Conselho profissional deve indenizar por execução fiscal ajuizada por engano

A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Espírito Santo a pagar R$ 10 mil de indenização a uma moradora de São Bento do Sul (SC), por ter iniciado contra ela uma execução fiscal – processo judicial para cobrança de dívida – sem que fosse a devedora. Por causa do equívoco, as contas bancárias em que a mulher recebia o salário foram bloqueadas e ela atrasou pagamentos de faturas.

A sentença da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, proferida em maio, foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina em sessão virtual concluída quinta-feira (26/10). O Crea também terá que ressarcir à autora as despesas com a advogada e os juros do cartão de crédito.

A autora alegou que, em maio de 2022, foi surpreendida com o bloqueio de suas contas, sem que houvesse motivo aparente. Ela verificou junto às instituições financeiras que a restrição, via Bacenjud, tinha como fundamento uma execução fiscal do Crea-ES, onde nunca esteve. O próprio CPF da autora foi vinculado à execução. As diligências feitas por sua advogada concluíram que a verdadeira devedora tinha nome semelhante.

“Depois de ficar seis dias com saldo bloqueado, após contato direto com o Crea, a sua conta salário efetivamente foi liberada e retornou a suas atividades rotineiras, contudo, o bloqueio indevido gerou o pagamento em atraso da fatura de cartão de crédito, bem como impediu o acesso ao dinheiro utilizado para despesas correntes, notadamente alimentação e transporte”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, que julgou o caso em primeira instância. O relator do recurso foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.

Fonte: Notícias do TRF4

Remuneração paga a menor aprendiz integra a base de cálculo da contribuição previdenciária da empresa

Uma empresa do ramo alimentício não conseguiu deixar de recolher a contribuição previdenciária em relação aos seus funcionários menores aprendizes, bem como a compensação ou a restituição dos valores que recolheu nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em recurso ao Tribunal, a instituição alegou que é inexigível a contribuição porque o menor aprendiz não é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, sustentou que o menor aprendiz é segurado obrigatório do RGPS quando contratado como empregado, de acordo com a Lei 8.212/1991. Portanto, a remuneração paga ao aprendiz integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

O magistrado esclareceu, também, que o menor assistido sem vínculo com a Previdência Social e sem encargo para a empresa é diferente de menor aprendiz quando contratado como empregado sujeito ao RGPS – uma vez que o menor assistido é regulado pelo DL 2.318/1986, e o menor aprendiz pelo art. 428 da CLT.

Com essas considerações, o Colegiado negou provimento à apelação, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator.

Processo: 1032560-26.2022.4.01.3400

TA/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

Comissão aprova projeto que isenta equipamentos para atletas olímpicos do Imposto de Importação

Proposta ainda será analisada por outras três comissões da Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na importação os equipamentos e outros materiais destinados a competições, treinamento e preparação de atletas e equipes.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 2754/22, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e mais dois apensados. O substitutivo altera norma tributária (Lei 10.451/02).

“É importante ressaltar que as isenções se referem a produtos e equipamentos sem similar nacional, homologados por entidade desportiva internacional e destinados a atletas vinculados a federações esportivas”, explicou Luiz Gastão.

“A ideia é tornar perene a isenção de tributos nesses materiais, proporcionando segurança jurídica para que entidades possam fazer melhorias na preparação dos atletas”, disse o deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da versão original.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Empresa de ração para cães e gatos consegue na justiça isenção de IPI sobre embalagens superiores a dez quilos

A Justiça Federal aceitou o pedido de uma empresa de Cruzeiro do Oeste (PR) de se isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado em relação à comercialização de embalagens de ração para cães e gatos com peso superior a 10 quilos. A decisão é do juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, em face ao ato da Delegacia da Receita Federal em Maringá. 

Em sua petição inicial a empresa alega que após a Lei 400/1968 a incidência do IPI sobre alimentos preparados para animais ficou limitada às embalagens com capacidade para até 10 quilos, afastando a incidência do referido tributo em relação às embalagens com capacidade superior. Ressalta ainda que após a edição da lei não houve alteração legislativa instituindo a incidência do IPI sobre referidos produtos, pois o Poder Executivo não tem competência para tanto.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “o Poder Executivo recebeu a outorga de poderes apenas para a alteração das alíquotas de acordo com os limites mínimo e máximo estabelecidos em lei anterior, não se estendendo esta atribuição à instituição de imposto sobre produtos até então não tributados ou a criação de novas hipóteses de incidência, haja vista que somente à lei cabe descrever as hipóteses de incidência e fixar suas bases de cálculo e alíquotas”.

João Paulo Nery dos Passos Martins esclareceu ainda que a tabela do IPI foi, sucessivamente, aprovada por diversos Decretos, culminando no atual de 2022. “Entretanto,  consoante as razões já expendidas, o Poder Executivo não tinha ou tem competência para instituir o tributo sobre rações para cães e gatos acondicionadas em embalagens com capacidades superiores a 10 kg, porquanto tais produtos foram retirados do espectro de incidência do IPI pelo decreto de 68”. 

“Convém notar que o panorama legal inaugurado com o Decreto-Lei n.º 400/68, relativamente às rações acondicionadas em embalagens com mais de 10 kg, não é, em absoluto, de incidência com alíquota neutra, mas, isto sim, de não incidência do IPI. Para que fosse possível a consideração da hipótese como sendo de alíquota neutra, a Tabela de Incidência do IPI – TIPI, com a redação dada pelo Decreto-Lei 400/68, deveria ao menos incluir os produtos acondicionados em embalagens com peso superior a 10 kg em seu rol, descrevendo a incidência da alíquota na base de 0%, o que não ocorreu”, complementou. 

O magistrado confirmou sua decisão que deferiu a liminar que concedeu a segurança pleiteada pela empresa, reconhecendo “a inexistência de relação jurídico-tributária que a sujeite ao recolhimento de IPI sobre rações de cães e gatos acondicionadas em embalagens com capacidade superior a 10 Kg (dez quilos) e determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir da parte impetrante o IPI sobre tais produtos”.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Suspensão por inatividade presumida atinge inscrição estadual de 3,2 mil contribuintes

A inscrição estadual de 3.291 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi suspensa, nesta sexta-feira (27), pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos meses de setembro, outubro e novembro de 2022. 

A medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) é conhecida por inatividade presumida. A relação de contribuintes suspensos foi publicada no Diário Oficial do Estado. A notificação pode ser consultada na página do Cadesp do portal da Sefaz-SP, clicando em Mais Informações > Cassação > Quarto processo de 2023 

Com o objetivo de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, a Sefaz-SP continua rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida, em decorrência da falta de cumprimento das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto, inclusive para evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta. 

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06. 

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, caso o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas ocorra dentro do prazo de 60 dias.  

Não foram suspensos os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento do imposto, ou emitiram a NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF (Registro Eletrônico de Documentos Digitais). Entretanto, esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. 

Confira o número de suspensões por região​​ 

Delegacia Regional Tributária Contribuintes com inscrição suspensa por inatividade presumida 
DRTC-I (São Paulo) 621
DRTC-II (São Paulo) 271
DRTC-III (São Paulo) 433
DRT-2 (Litoral) 174
DRT-3 (Vale do Paraíba) 147
DRT-4 (Sorocaba) 131
DRT-5 (Campinas) 225
DRT-6 (Ribeirão Preto) 195
DRT-7 (Bauru) 104
DRT-8 (São José do Rio Preto) 76
DRT-9 (Araçatuba) 30
DRT-10 (Presidente Prudente) 45
DRT-11 (Marília) 94
DRT-12 (ABCD) 86
DRT-13 (Guarulhos) 211
DRT-14 (Osasco) 268
DRT-15 (Araraquara) 66
DRT-16 (Jundiaí) 114
Total 3.291