Receita Federal cobra diferença de IR de sócios que declararam devolução de capital

Contribuintes receberam avisos referentes ao ano-base de 2022 e correm o risco de autuações

Pessoas físicas têm recebido avisos da Receita Federal sobre potenciais inconsistências em declarações de Imposto de Renda (IRPF) feitas em 2023 (ano-base 2022). São referentes a redução de capital de participação societária no exterior – devolução de capital sócio. Na prática, essas notificações podem resultar em autuações fiscais para cobrar diferença de imposto.

A Receita Federal entendia, até mudança legislativa no começo deste ano, que os valores recebidos por sócios deveriam ser tributados comorendimento, e não como ganho de capital – como defendem os contribuintes. Sobre rendimento, deve ser aplicada a tabela progressiva do Imposto de Renda de até 27,5%. Para ganho de capital, as alíquotas variam entre 15% 22,5%.

O entendimento da Receita consta em diferentes soluções de consulta dirigidas a contribuintes que aderiram ao Regime de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), de 2016. Para advogados, porém, haveria, nesses casos, ganho de capital e não rendimento. Ainda segundo esses especialistas, haveria incidência do imposto apenas em caso de valorização, sobre a diferença entre o que foi investido e o que foi devolvido.

Porém, a Receita Federal argumenta que, para configurar ganho de capital, seria preciso haver alienação. O que, afirma o órgão, não acontece nos casos em que há o resgate de participação societária.

Cita como exemplo situação de contribuinte que investiu US$ 500 mil em sociedade offshore, devidamente declarados. O que a offshore detiver além desse saldo, diz, subtraídos os passivos, será, via de regra, considerado lucro. Ao receber, na devolução, US$ 700 mil, exemplifica, o contribuinte terá não somente o retorno do capital investido, mas também parte do lucro. E esse lucro, de acordo com a legislação vigente até a Lei das Offshore (no 14.754, de 2023), afirma, era tributado com base no carnê-leão (tabela progressiva – 0 a 27,5%).

Nos comunicados enviados aos contribuintes, a Receita aponta o seu entendimento, exposto na Solução de Consulta no 678, editada em 2017 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Alega ainda que na diferença a maior entre o valor da devolução de capital em dinheiro e o valor constante na declaração de ajuste anual podem estar incluídos o lucro da sociedade e a variação cambial decorrente dos valores integralizados pela pessoa física.

Receita Federal entende que não é ganho de capital, o que é uma surpresa”

— Juliano R. Okawa

Para regularizar a situação, o órgão aponta ser necessária a retificação da declaração de 2023, referente a 2022, e o recolhimento ou parcelamento do imposto devido em até 60 dias do recebimento da correspondência. A partir desse prazo, a Receita pode emitir a autuação, com incidência de juros de mora e multa sobre o valor do imposto devido.

O advogado José Henrique Longo, sócio do PLKC Advogados, aponta que, em uma semana, seis de seus clientes receberam esses avisos. “No final tem a ameaça de que se não regularizar será autuado”, diz.

Para o tributarista, a solução de consulta citada está equivocada porque redução de capital deve ser tributada como ganho de capital. “O carne-leão se aplica quando é um rendimento ordinário, por exemplo, um aluguel, ou você recebe um valor do seu capital ou um salário”, afirma.

Segundo o advogado Juliano Rotoli Okawa, sócio do Souza Okawa, clientes também foram notificados por fazer a redução de capital e tratar como ganho de capital, seguindo o entendimento que predomina entre os advogados. “A Receita entende que redução de capital não é ganho de capital, o que é uma surpresa e não concordamos”, diz.

A sugestão do advogado para os clientes que receberam esses avisos é esperar a autuação para questioná-la na esfera administrativa. Okawa ainda destaca que, segundo o comunicado recebido pelos clientes, a Receita não está avaliando se a origem do investimento foi feita em moeda estrangeira ou nacional, distinção que havia até 2023. “Imagino que nenhum contribuinte fez como a Receita desejaria, pois considerou ganho de capital e sem tributar a diferença cambial”, afirma.

Nas autuações, a Receita pode cobrar a diferença entre o que foi pago de IR considerando ganho de capital e lucro mais multa de 75%, de acordo com Carlos Scharfstein, sócio do Stocche Forbes. A solução de consulta da Receita, diz, tem um entendimento diferente do que o mercado adota.

Há, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), um precedente contrário aos investidores, julgado em 2023 pela 2a Turma da 2a Câmara da 2a Seção (processo no 12448.725560/2021-33). O recurso do contribuinte não foi aceito pela Câmara Superior, provavelmente, por não haver paradigma em sentido contrário, segundo Scharfstein, um pré-requisito para o caso ter o mérito julgado na última instância.

Essa discussão vale até janeiro de 2024. Desde então, por uma mudança legislativa, a tributação é de 15%, conforme destaca Nataliza Zimmermann, sócia do Velloza Advogados Associados. A advogada afirma que não tem histórico de fiscalização de seus clientes por

tributação de redução de capital. “Agora a regra mudou. E é muito clara ao estabelecer que se aplicam as regras de ganho de capital”, diz a advogada.

De acordo com a Receita Federal, com a nova lei, no retorno de capital de empresa offshore ao Brasil, a pessoa física deverá calcular o ganho de capital relativo ao principal aplicado. A variação cambial, acrescenta, também será tributada, no momento em que houver essa devolução de capital – em caso de redução, por exemplo.

Ela será enquadrada como ganho de capital e submetida à incidência do Imposto de Renda pela alíquota de 15% para valores de até R$ 5 milhões a cada dois anos-calendário, ou alíquotas superiores, chegando a até 22,5%, no caso de ganhos de valor mais elevado.

Já o lucro da offshore, na sistemática da nova lei, segundo o órgão, passa a ser tributado automaticamente, no ano em que for auferido pela empresa no exterior, à alíquota de 15%, ainda que não seja distribuído.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/03/receita-federal-cobra-diferenca-de-ir-de-socios-que-declararam-devolucao-de-capital.ghtml

Perse: projeto que reformula incentivos ao setor de eventos segue para a sanção

O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19. O texto também prevê a redução dos tipos de serviços beneficiados, de 44 para 30. O PL 1.026/2024 foi aprovado com mudanças de redação e seguirá para a sanção presidencial.

O projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), foi apresentado como uma alternativa ao texto da MP 1.202/2024, que acabava com o programa, e que gerou reação dos parlamentares e do setor. A parte sobre o Perse acabou sendo retirada da MP, já aprovada em comissão mista. O texto inicial do projeto de lei reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.

O texto aprovado pelo Senado traz as mudanças já feitas na Câmara e duas alterações sugeridas pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Para a senadora, a aprovação do projeto beneficia milhares de cidadãos que são diretamente e indiretamente beneficiados pelo programa.

— Viva o Perse! Sim ao Perse! O Perse não é farra com dinheiro público, o Perse é justiça social para quem trabalha, para quem honra. Se houve, em algum momento, algum erro durante o processo do percurso, o que com qualquer programa pode acontecer e pode existir, que se coloquem as travas, como foram colocadas — argumentou a relatora.

Regras

O teto estabelecido pelo projeto valerá para o período entre  abril de 2024 e dezembro 2026. Os valores serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais de acompanhamento. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envlvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) ficarão extintos a partir do mês subsequente àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.

A alíquota zero enquanto houver dinheiro vale para 30 atividades previstas no texto, para empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante em 18 de março de 2022, quando foi derrubado o veto do então presidente Jair Bolsonaro ao projeto que criou o programa. Para evitar a concessão de benefícios a empresas que não foram submetidas às restrições da pandemia, o texto veda a participação de empresas inativas entre 2017 e 2021.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) poderão contar com todos os benefícios do Perse em 2024, mas, em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.

Com a aprovação do projeto, deixam de contar com o Perse as seguintes atividades antes contempladas: albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.

Mudanças

Uma das alterações feitas pela relatora e consideradas como emendas de redação é a correção do teto de incentivos pelo índice oficial de inflação. A medida, na explicação de Daniella, é necessária para que o teto de R$ 15 bilhões seja cumprido de forma justa.

Outra mudança deixa claro que não serão incluídos no teto de custo fiscal os tributos que sejam objeto de discussão administrativa ou judicial não transitada em julgado. A intenção, de acordo com a relatora, é evitar que benefícios concedidos em função de ações judiciais sem decisão final façam parte do cálculo do gasto tributário até que obtenham sentença definitiva

A relatora também retirou algumas das alterações que pretendia sugerir no texto e rejeitou várias emendas de senadores que buscavam incluir novas atividades no projeto, como motéis, por exemplo, ou reincluir atividades retiradas, como produtoras de filmes, transporte coletivo e museus. A intenção era evitar que as mudanças fizessem o texto retornar à Câmara e atrasassem uma solução para o setor.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou o trabalho da relatora e afirmou que essas alterações não feitas são o custo da urgência para uma solução do problema enfrentado pelo setor.

— Apenas para a compreensão de todos, isso é o preço ou custo que se paga de se levar direto ao Plenário a votação de um projeto, sem passar pelas comissões, o que nós fizemos como compromisso com o setor de eventos do Brasil, para que pudéssemos dar agilidade, ainda no mês de abril, para a aprovação deste projeto — explicou.

Críticas

Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), na prática, parte do setor está ficando fora dos benefícios e o Senado está deixando de exercer suas prerrogativas para evitar a demora na aprovação. Ele afirmou que será preciso buscar alternativas para os setores excluídos, como os albergues e pensões.  

— Nós vamos votar favoravelmente, evidente, mas rogando ao governo para que pegue parte desses segmentos que ficaram fora, em que às vezes o impacto não é tão grande, para considerar, realmente, fazer um novo projeto, alguma coisa nesse sentido — disse o senador, que tem defendido a permanência do programa desde a edição da MP que acabaria com o Perse.

Já o senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que o  governo “entregou a cabeça de alguns setores para salvar outros”. Ele criticou a retirada dos museus das atividades beneficiadas, mas retirou o pedido de destaque para uma emenda que reincluía o setor, para não atrasar a aprovação.

De acordo com o governo, o impacto previsto na época em que foi criado o programa seria de R$ 4,4 bilhões ao ano. Com a ampliação em 2023, o impacto teria crescido para até R$ 17 bilhões. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que alguns setores não usaram bem o programa.

— Alguns se aproveitaram do que foi feito com a boa intenção de salvar um setor e usaram isso mal. Eu não vou entrar nesse detalhe, que agora já superamos, na medida em que estabelecemos um teto, e, portanto, eu acho que chegamos num denominador comum. Eu acho que esse é o papel das duas Casas na relação com o Executivo. Repito sempre que na democracia ninguém sai com o que pensa, tem que sair com uma coisa mediada — disse o líder do governo

Para o senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição, apesar de o país não estar mais vivendo um momento emergencial, é importante que o governo tenha a sensibilidade de que não se pode cortar abruptamente o benefício sem causar dificuldades para os envolvidos.

— Essa negociação que ocorreu aqui é importante, e nós temos que elogiar o trabalho do Congresso Nacional e do setor, que é organizado, buscou o governo, fez a interlocução junto com os parlamentares, e chegamos a este término, que certamente não é o ideal, mas é o possível neste momento — ponderou o líder.

Turismo

Para parte das atividades contempladas, os benefícios dependem da inclusão regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022. A novidade é que as empresas que regularizaram a situação entre essa data e 30 de maio de 2023 também poderão contar com o Perse. Em maio do ano passado, foi publicada a lei que ampliou os serviços beneficiados.

Estão nessa situação os restaurantes, bares e similares, agências de viagem, operadores turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

Vigência

Como a MP 1.202/2023, que extinguiu os benefícios, continua em vigor, as empresas devem pagar as alíquotas normais até a conversão em lei da MP (sem a parte do Perse) ou do projeto. O montante de PIS/Cofins e de CSLL pagos pelos beneficiários nesse período poderá ser compensado com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou mesmo devolvidos em dinheiro, observada a legislação específica.

“A aprovação imediata impedirá que os contribuintes desembolsem os tributos para conseguir o ressarcimento somente em um momento futuro. Evitaremos, assim, a descapitalização, ainda que provisória, das empresas do segmento”, explicou Daniella no relatório.

Fonte: Agência Senado

Lei isenta de Imposto de Renda quem ganha dois salários mínimos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês. A norma foi publicada na última quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União.

Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo.

Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80. As faixas de tributação previstas na Lei 14.848, de 2024, são as seguintes:

  • até R$ 2.259,20 – isento;
  • de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • de R$ 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5%; e
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

Tramitação 

A Lei 14.848, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 81/2024, da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em abril pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Tabela progressiva (PL 81/2024)
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20*00
De 2.259,21 até 2.826,65*7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.

Fonte: Agência Senado

PGFN deve lançar quatro editais de transação tributária até julho

Negociações vão abranger teses relacionadas à tributação das subvenções de ICMS, à cobrança do PIS e da Cofins e à desmutualização da Bovespa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar mais quatro editais de transação tributária até julho. Além do edital relacionado à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, que deve ser publicado nesta semana ou no mais tardar na próxima, o órgão trabalha para lançar a transação tributária de outros três temas. Eles são relacionados à tributação das subvenções de ICMS, à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa.

Com isso, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, a expectativa é de alta na previsão de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024 com o conjunto de editais de transação tributária que será lançado este ano.

“A previsão de arrecadação está em viés de alta porque há outros editais engatilhados e estão praticamente resolvidos”, afirmou a procuradora nesta terça-feira (16/4) durante a divulgação do balanço PGFN em números.

No caso do edital relacionado à bipartição de contratos, houve uma consulta pública encerrada em 12 de abril. A proposta é que sejam negociados débitos relacionados à cobrança de IRRF, Cide, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços. A procuradora-geral informou que as propostas estão em fase de análise e incluem, por exemplo, ampliação no desconto nas multas e ampliação das parcelas para pagamento da entrada e da dívida como um todo. Almeida não antecipou, porém, que sugestões serão acatadas.

A procuradora-geral informou que, até o momento, a Petrobras não realizou contato com a PGFN para demonstrar interesse em aderir ao edital. A estatal também não aderiu ao edital anterior, relacionado à tributação de lucros no exterior.

No que diz respeito às subvenções de ICMS, a proposta é negociar débitos relacionados à exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e CSLL. A controvérsia é relacionada ao julgamento do Tema 1182 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril de 2013, a 1ª Seção do STJ decidiu que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL caso sejam descumpridas regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Almeida informou que aguarda a conclusão de julgamento de embargos de declaração no Tema 1182, marcado para quinta-feira (18/4). Os contribuintes pedem que a decisão produza efeitos a partir de a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento de mérito.

Essa transação relacionada às subvenções de ICMS é diferente do edital de autorregularização recentemente divulgado pela Receita Federal. Na autorregularização, o contribuinte negocia débitos antes do lançamento do crédito tributário, ou seja, antes de ter sido autuado pela fiscalização. Na transação tributária, o crédito tributário já está em discussão, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial.

Por fim, no que diz respeito à desmutualização da bolsa, a PGFN pretende negociar débitos que surgiram após a transformação da Bovespa e a BM&F de associações para pessoas jurídicas de capital aberto. Antes da alteração, as instituições financeiras eram obrigadas a deter um título patrimonial para funcionar na bolsa de valores, mas, com a mudança, esses títulos foram substituídos por ações. Os contribuintes discutem com a Fazenda Nacional a cobrança PIS e Cofins sobre a venda de ações no contexto desse processo de desmutualização. Além disso, debatem a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a valorização das ações que foram recebidas no processo de desmutualização.

PGFN recuperou R$ 48,3 bilhões em dívidas com União e FGTS em 2023

O balanço divulgado nesta terça-feira mostra que a PGFN contribuiu com um valor de R$ 64,7 bilhões para o resultado primário em 2023. Esse resultado é a diferença entre receitas e despesas do governo, descontadas as despesas com pagamento de juros da dívida pública.

Do total, R$ 48,3 bilhões são referentes à recuperação de créditos por meio da atuação do órgão nas vias administrativas e judicial. Esse valor representa uma alta de 23,2% na comparação com 2022, quando o resultado foi de R$ 39,2 bilhões.Outros R$ 16,4 bilhões dizem respeito a depósitos judiciais realizados por contribuinte no curso de ações judiciais.

Em relação à recuperação de R$ 48,3 bilhões em dívidas com a União e com o FGTS, R$ 27,6 bilhões foram pelos meios tradicionais de cobrança, como administrativa, extrajudicial e judicial. Os outros R$ 20,7 bilhões foram referentes a transações tributárias de débitos inscritos em dívida ativa. Neste caso, segundo a PGFN, já foram recuperados R$ 5,4 bilhões por meio dessas transações entre janeiro e março de 2024.

O órgão informou ainda que evitou perdas de R$ 109 bilhões com vitórias em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2023. O cálculo do Carf diz respeito aos valores dos autos de infração. Já no Judiciário, a PGFN informou que evitou perdas de R$ 195,6 bilhões. Neste caso, os números consideram valores referentes a cinco anos que a União teria de pagar aos contribuintes caso perdesse os processos.

Fonte: JOTA – 17/04/2024

Campanha estimula destinação do Imposto de Renda para projetos voltados a crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo a campanha “Se Renda à Infância”, edição 2024, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), os quais repassam os valores a projetos e programas que promovem cuidado, proteção e garantia de direitos a crianças e adolescentes diversas em todo o país.

A doação de parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita quando da realização da Declaração Anual do Imposto de Renda, destinando-se até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o contribuinte indicar um desses destinos, inclusive escolhendo a cidade.

A edição 2024 da campanha tem o propósito de reconhecer e enaltecer a diversidade das infâncias e adolescências brasileiras tão ricas em culturas, tradições, idiomas, etnias, além da diversidade de individualidades, de corpos, tamanhos, cores e condições físicas, mentais e sociais.

O contribuinte, ao destinar parte do seu imposto, colabora para a garantia de direitos fundamentais e proteção dessa riqueza humana, sem gastar nada a mais para isso. A quantia destinada já é parte do valor a pagar ou é somada ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 260).

É uma grande chance para o cidadão e a cidadã apoiarem boas práticas, protegendo as diversas infâncias e adolescências no Brasil, sem sair de casa, sem gastar nada a mais por isso e de forma legal e segura.

Vale lembrar que para realizar a destinação é necessário que o contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda Anual na modalidade completa, conforme previsto em lei.

Mais informações sobre a campanha, inclusive orientações em forma de tutorial, estão disponíveis na página oficial do CNJ, no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/A2dJa.

Se Renda à Infância

A campanha “Se Renda à Infância” é realizada anualmente pelo CNJ desde 2021. A iniciativa foi criada para estimular a contribuição voluntária para os Fundos da Criança e do Adolescente, prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem implicação de custos adicionais, configurando, assim, uma medida voltada ao fortalecimento de ações e projetos que operam para assegurar os direitos da criança e do adolescente, o que também cumpre a regra da prioridade absoluta determinada no artigo 227 da Constituição Federal.

Em 2023, 3.261 Fundos da Criança e do Adolescente receberam destinações do Imposto de Renda que totalizaram R$175.402.931,68, conforme dados oficiais da Receita Federal. Segundo o CNJ, mais de 21 mil pessoas que declararam o Imposto de Renda 2024 aderiram à campanha neste ano até o momento e, em apenas um mês, já destinaram R$ 16,90 milhões a programas e projetos financiados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Notícias do CNJ

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