Lei isenta de Imposto de Renda quem ganha dois salários mínimos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês. A norma foi publicada na última quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União.

Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo.

Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80. As faixas de tributação previstas na Lei 14.848, de 2024, são as seguintes:

  • até R$ 2.259,20 – isento;
  • de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • de R$ 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5%; e
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

Tramitação 

A Lei 14.848, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 81/2024, da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em abril pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Tabela progressiva (PL 81/2024)
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20*00
De 2.259,21 até 2.826,65*7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.

Fonte: Agência Senado

PGFN deve lançar quatro editais de transação tributária até julho

Negociações vão abranger teses relacionadas à tributação das subvenções de ICMS, à cobrança do PIS e da Cofins e à desmutualização da Bovespa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar mais quatro editais de transação tributária até julho. Além do edital relacionado à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, que deve ser publicado nesta semana ou no mais tardar na próxima, o órgão trabalha para lançar a transação tributária de outros três temas. Eles são relacionados à tributação das subvenções de ICMS, à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa.

Com isso, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, a expectativa é de alta na previsão de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024 com o conjunto de editais de transação tributária que será lançado este ano.

“A previsão de arrecadação está em viés de alta porque há outros editais engatilhados e estão praticamente resolvidos”, afirmou a procuradora nesta terça-feira (16/4) durante a divulgação do balanço PGFN em números.

No caso do edital relacionado à bipartição de contratos, houve uma consulta pública encerrada em 12 de abril. A proposta é que sejam negociados débitos relacionados à cobrança de IRRF, Cide, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços. A procuradora-geral informou que as propostas estão em fase de análise e incluem, por exemplo, ampliação no desconto nas multas e ampliação das parcelas para pagamento da entrada e da dívida como um todo. Almeida não antecipou, porém, que sugestões serão acatadas.

A procuradora-geral informou que, até o momento, a Petrobras não realizou contato com a PGFN para demonstrar interesse em aderir ao edital. A estatal também não aderiu ao edital anterior, relacionado à tributação de lucros no exterior.

No que diz respeito às subvenções de ICMS, a proposta é negociar débitos relacionados à exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e CSLL. A controvérsia é relacionada ao julgamento do Tema 1182 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril de 2013, a 1ª Seção do STJ decidiu que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL caso sejam descumpridas regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Almeida informou que aguarda a conclusão de julgamento de embargos de declaração no Tema 1182, marcado para quinta-feira (18/4). Os contribuintes pedem que a decisão produza efeitos a partir de a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento de mérito.

Essa transação relacionada às subvenções de ICMS é diferente do edital de autorregularização recentemente divulgado pela Receita Federal. Na autorregularização, o contribuinte negocia débitos antes do lançamento do crédito tributário, ou seja, antes de ter sido autuado pela fiscalização. Na transação tributária, o crédito tributário já está em discussão, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial.

Por fim, no que diz respeito à desmutualização da bolsa, a PGFN pretende negociar débitos que surgiram após a transformação da Bovespa e a BM&F de associações para pessoas jurídicas de capital aberto. Antes da alteração, as instituições financeiras eram obrigadas a deter um título patrimonial para funcionar na bolsa de valores, mas, com a mudança, esses títulos foram substituídos por ações. Os contribuintes discutem com a Fazenda Nacional a cobrança PIS e Cofins sobre a venda de ações no contexto desse processo de desmutualização. Além disso, debatem a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a valorização das ações que foram recebidas no processo de desmutualização.

PGFN recuperou R$ 48,3 bilhões em dívidas com União e FGTS em 2023

O balanço divulgado nesta terça-feira mostra que a PGFN contribuiu com um valor de R$ 64,7 bilhões para o resultado primário em 2023. Esse resultado é a diferença entre receitas e despesas do governo, descontadas as despesas com pagamento de juros da dívida pública.

Do total, R$ 48,3 bilhões são referentes à recuperação de créditos por meio da atuação do órgão nas vias administrativas e judicial. Esse valor representa uma alta de 23,2% na comparação com 2022, quando o resultado foi de R$ 39,2 bilhões.Outros R$ 16,4 bilhões dizem respeito a depósitos judiciais realizados por contribuinte no curso de ações judiciais.

Em relação à recuperação de R$ 48,3 bilhões em dívidas com a União e com o FGTS, R$ 27,6 bilhões foram pelos meios tradicionais de cobrança, como administrativa, extrajudicial e judicial. Os outros R$ 20,7 bilhões foram referentes a transações tributárias de débitos inscritos em dívida ativa. Neste caso, segundo a PGFN, já foram recuperados R$ 5,4 bilhões por meio dessas transações entre janeiro e março de 2024.

O órgão informou ainda que evitou perdas de R$ 109 bilhões com vitórias em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2023. O cálculo do Carf diz respeito aos valores dos autos de infração. Já no Judiciário, a PGFN informou que evitou perdas de R$ 195,6 bilhões. Neste caso, os números consideram valores referentes a cinco anos que a União teria de pagar aos contribuintes caso perdesse os processos.

Fonte: JOTA – 17/04/2024

Campanha estimula destinação do Imposto de Renda para projetos voltados a crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo a campanha “Se Renda à Infância”, edição 2024, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), os quais repassam os valores a projetos e programas que promovem cuidado, proteção e garantia de direitos a crianças e adolescentes diversas em todo o país.

A doação de parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita quando da realização da Declaração Anual do Imposto de Renda, destinando-se até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o contribuinte indicar um desses destinos, inclusive escolhendo a cidade.

A edição 2024 da campanha tem o propósito de reconhecer e enaltecer a diversidade das infâncias e adolescências brasileiras tão ricas em culturas, tradições, idiomas, etnias, além da diversidade de individualidades, de corpos, tamanhos, cores e condições físicas, mentais e sociais.

O contribuinte, ao destinar parte do seu imposto, colabora para a garantia de direitos fundamentais e proteção dessa riqueza humana, sem gastar nada a mais para isso. A quantia destinada já é parte do valor a pagar ou é somada ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 260).

É uma grande chance para o cidadão e a cidadã apoiarem boas práticas, protegendo as diversas infâncias e adolescências no Brasil, sem sair de casa, sem gastar nada a mais por isso e de forma legal e segura.

Vale lembrar que para realizar a destinação é necessário que o contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda Anual na modalidade completa, conforme previsto em lei.

Mais informações sobre a campanha, inclusive orientações em forma de tutorial, estão disponíveis na página oficial do CNJ, no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/A2dJa.

Se Renda à Infância

A campanha “Se Renda à Infância” é realizada anualmente pelo CNJ desde 2021. A iniciativa foi criada para estimular a contribuição voluntária para os Fundos da Criança e do Adolescente, prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem implicação de custos adicionais, configurando, assim, uma medida voltada ao fortalecimento de ações e projetos que operam para assegurar os direitos da criança e do adolescente, o que também cumpre a regra da prioridade absoluta determinada no artigo 227 da Constituição Federal.

Em 2023, 3.261 Fundos da Criança e do Adolescente receberam destinações do Imposto de Renda que totalizaram R$175.402.931,68, conforme dados oficiais da Receita Federal. Segundo o CNJ, mais de 21 mil pessoas que declararam o Imposto de Renda 2024 aderiram à campanha neste ano até o momento e, em apenas um mês, já destinaram R$ 16,90 milhões a programas e projetos financiados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Notícias do CNJ

Receita Federal passa a cobrar IR na doação de cotas de fundos fechados a herdeiros

Entendimento está na Solução de Consulta nº 21, editada pela Coordenação-Geral de Tributação

Receita Federal fechou a porta que possibilitava a doação herdeiros de cotas de fundos fechados – conhecidos como de “super-ricos” – pelo valor histórico. Esse mecanismo era usado para escapar da tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O novo entendimento está na Solução de Consulta no 21, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e deve ser seguido por todos os fiscais do país.

Na solução de consulta, a Receita Federal esclarece que cotas não podem ser transferidas pelo valor declarado no Imposto de Renda (IRPF) pelo titular original. Com isso, afirmam especialistas, muito provavelmente, nessas transferências haverá um ganho, sujeito à tributação conforme as regras de ganho de capital – alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

Fundos fechados são formatados para detentores de valores elevados de capital (acima de R$ 10 milhões) e respondiam, em 2023, por 12,3% dos fundos no país, somando pelo menos R$ 756,8 bilhões. No ano passado, 2,5 mil brasileiros tinham recursos aplicados nesses fundos, segundo dados do Poder Executivo.

A modalidade de investimento de fundos exclusivos tem poucos cotistas e composição personalizada. As aplicações podem ser feitas em renda fixa, ações, multimercados e outros.

Em geral, essa espécie de fundo não permite resgate de aplicações, apenas a amortização e liquidação do investimento no fim do período. Até o início do ano, tais fundos só eram tributados no momento do resgate dos recursos, diferentemente dos fundos tradicionais. Mas, desde a entrada em vigor da Lei o 14.754, de 2023, também estão submetidos ao chamado “come-cotas”.

“Agora, a Receita Federal fecha outra porta, da doação [a herdeiros] nos fundos fechados”, afirma Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers. “Talvez a solução de consulta tenha vindo em um momento em que os investidores já estão revendo se vale a pena manter o fundo fechado por causa do come-cotas.”

Na solução de consulta, foi solicitado que a Receita Federal se manifestasse sobre a incidência do Imposto de Renda na transmissão causa mortis de cotas de fundo de investimento em renda fixa fechado e de cotas de fundo de investimento em ações, e a possibilidade de que esses bens fossem avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do doador.

No texto, a Receita esclarece que, nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança ou mesmo doação em adiantamento à herança de cotas de fundos fechados, é cabível a apuração de ganho de capital pelas mesmas regras aplicáveis à alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. O entendimento afasta a aplicabilidade do artigo 23 da Lei no 9.532, de 1997, que permitia que os bens fossem avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do doador.

O órgão acrescenta, na solução de consulta, que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recai sobre o administrador do fundo de investimento ou sobre a instituição que intermediar recursos por conta e ordem para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição.

“A Receita está dizendo que mesmo que doe em vida tem que pagar imposto”, afirma Bueno. Para ele, o entendimento mudou “drasticamente”. O advogado lembra que o órgão já considerava que, em caso de morte, a transferência de propriedade seria equivalente a uma alienação e incidiria tributação, que deveria ser retida pelo administrador. Porém, considerava-se que se as cotas fossem transferidas por meio de doação, antes da morte do patriarca, não haveria cobrança de Imposto de Renda.

Segundo Daniel Franco Clarke, sócio na área tributária do Mannrich e Vasconcelos Advogados, a Receita alterou seu posicionamento. “Em posição anterior a Receita havia aceitado que as partes avaliassem as cotas pelo custo de aquisição, conforme valor constante da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”, diz o advogado.

Clarke destaca que, em 2021, a Solução de Consulta no 98, que tratou da doação de cotas em fundo fechado de investimento em ações, permitia que as partes tivessem avaliado cotas pelo custo de aquisição. Para o advogado, causa estranheza e pode ser objeto de questionamento a Receita se fundamentar na intenção do legislador, de acordo com trecho da exposição de motivos.

“Quando a regra veio, a intenção do legislador era evitar que herdeiros tivessem que alienar outros bens para ter que pagar Imposto de Renda decorrente desse recebimento”, afirma. A consequência para o herdeiro, acrescenta, é a probabilidade de pagamento de imposto quando eles receberem essas cotas, mesmo que não vendam.

Para ele, os herdeiros até podem questionar judicialmente a cobrança, mas como a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é do administrador do fundo, “será difícil a pessoa física conseguir não fazer o pagamento”.

No entendimento da Receita, essa motivação de evitar que herdeiros tenham que vender bens seria “totalmente inaplicável” no caso de fundos de investimento em renda fixa e em ações, que possuem em seu ativo instrumentos financeiros com liquidez suficiente para serem alienados e pagar o IRRF sem necessidade de disposição de bens adicionais pelos herdeiros ou doadores.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/11/receita-federal-passa-a-cobrar-ir-na-doacao-de-cotas-de-fundos-fechados-a-herdeiros.ghtml

CNC contesta no STF revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

Para entidade, MP que revogou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos não reúne os requisitos de urgência e relevância, além de causar insegurança jurídica às empresas.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da medida provisória que revogaram os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a entidade, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria até março de 2027. As empresas beneficiadas voltarão a pagar o Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 1º/1/2025 e, desde 1º de abril deste ano, foram retomadas as alíquotas normais de CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Pandemia

A CNC lembra que o programa foi criado para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento na pandemia de covid-19. Na sua avaliação, a MP viola o artigo 62 da Constituição Federal, porque não reúne os requisitos de urgência e relevância e por tratar de tema recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.

A confederação sustenta que o Congresso Nacional ratificou a instituição do Perse por cinco anos ao aprovar a Lei 14.592/2023. Aponta que o presidente da República poderia ter vetado a norma, mas não o fez.

Assim, não caberia a edição da MP, pois o uso da medida provisória para tratar de temas recém deliberados pelo Parlamento é vedado pela Constituição Federal.

Insegurança jurídica

Ao pedir uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7625 para suspender dispositivos da MP, a entidade alega que a norma já começou a produzir efeitos, gerando profunda insegurança jurídica para as empresas, que passarão a ter que suportar uma carga tributária nova e não esperada.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

RP/AS//CV

Fonte: Notícias do STF

×