PGE-RJ Consegue na Justiça a Suspensão de Processos que Questionavam a Legalidade da Cobrança da Taxa de Incêndio

Atendendo a um pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), a Turma de Uniformização Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a suspensão de todos os processos em curso nos Juizados Especiais de Fazenda Pública que discutem a constitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão privilegia a segurança jurídica e a isonomia, beneficiando as partes envolvidas, inclusive os próprios contribuintes, e evita um potencial impacto negativo de cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos em relação ao período de 2019 a 2023, recursos essenciais à manutenção dos relevantes serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) à população fluminense.

Em seu voto, a Juíza Relatora Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz argumentou que o STF reconheceu, em decisão recente, a existência de repercussão geral da questão constitucional sobre a cobrança da taxa, que será julgada pelo plenário da Corte.

“Nessa linha, diante da posição atual do Supremo Tribunal Federal, sugiro a não Uniformização de Jurisprudência pretendida, bem como a determinação da suspensão de todos os processos, na fase em que se encontram, até posterior decisão do STF sobre o tema 1.282”, escreveu a Juíza.

Segundo o Procurador do Estado responsável pela atuação na Turma de Uniformização Fazendária, Leonardo Antoun, da Procuradoria Tributária (PG03), “essa decisão foi importante para evitar cenário de insegurança jurídica, permitindo que se aguarde, de forma cooperativa, o resultado definitivo do julgamento da constitucionalidade da Taxa de Incêndio no Supremo Tribunal Federal”.

A cobrança da Taxa de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro já tinha sido considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Notícias da PGE/RJ

Distrito Federal não pode cobrar Difal antes de editar lei, decide TJ-DF

A cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS está condicionada à edição de lei complementar que estabeleça as normas gerais e de lei local (estadual ou distrital).

O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que afastou a cobrança do Difal envolvendo uma empresa e suas filiais. A decisão é de 28 de fevereiro.

A corte fez referência à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2023. Na ocasião ficou definido, entre outras coisas, que a cobrança do diferencial de alíquota se sujeita a edição de lei complementar e de normas estaduais que instituam a obrigação.

O governo do DF argumentou que há lei complementar sobre o tema, em referência à Lei Complementar 190/2022. Já quanto à norma distrital, haveria lei editada em 2015 com base no Convênio Confaz 93/2015.

Ocorre que o Supremo entendeu que o convênio perdeu a eficácia em 2021 e que seria preciso edição de norma posterior à Lei Complementar 190/2022.

“Encerrada a eficácia desse convênio, far-se-ia necessário a observância de todos os requisitos legais para a instituição do diferencial de alíquota do ICMS, não bastando a mera reverência à legislação local editada antes da Lei Complementar 190/2022”, disse em seu voto o desembargador Luís Gustavo de Oliveira, relator do caso no TJ-DF.

Segundo ele, seria necessário que o DF editasse norma posterior à lei complementar para que houvesse a cobrança do Difal.

“A lei distrital não prevaleceria diante da edição de nova lei complementar que definiu as normas gerais para a instituição do diferencial de alíquota. A partir da promulgação da Lei Complementar 190/2022, cumpria aos estados e ao Distrito Federal editarem novas leis instituindo a exação, as quais deveriam observar a anterioridade nonagesimal para iniciar a cobrança”, prosseguiu o relator.

Mais 10 estados sem leis novas

Segundo o advogado tributarista Leonardo Aguirra, sócio do Escritório Andrade Maia, a decisão é importante e pode acabar beneficiando outras empresas.

“Essa decisão é extremamente importante para o mercado brasileiro, sobretudo para o varejo. A decisão diz que é necessária a edição de novas leis estaduais para a cobrança do Difal e essas leis devem ser editadas depois da lei complementar, para que sigam a lei complementar”, diz.

O advogado explica que há 11 unidades da federação sem leis novas sobre o tema, o que abre margem para a judicialização. Segundo ele, no entanto, não é possível afirmar ainda que há uma tendência clara de que outros tribunais decidam da mesma forma, já que o entendimento do TJ-DF seria o primeiro sobre o tema.

“Como é a primeira decisão, ainda não dá para dizer que é uma tendência. Dá para dizer que é a primeira vez que foi reconhecido esse argumento e que outros juízes podem seguir a mesma linha. Mas é possível que outras empresas consigam. Não dá para dizer que é uma tendência, mas há, sim, uma chance que seja aplicado a outros processos em outros tribunais”, conclui.

O Difal foi instituído em 2015, por meio da Emenda Constitucional 87, com o objetivo de equilibrar a arrecadação do ICMS pelos estados. Trata-se de instrumento que serve para que o imposto seja distribuído tanto ao estado produtor quanto ao destinatário de determinado produto ou serviço.

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Processo 0700675-90.2023.8.07.0018

Fonte: Conjur, 10/03/2024

Empresa júnior vinculada a faculdade tem direito a imunidade tributária, diz TJ-DF

Uma empresa júnior, enquanto organização estudantil gerenciada por alunos da graduação de determinada faculdade, tem direito à imunidade tributária oferecida às instituições de educação sem fins lucrativos, conforme prevê a Constituição.

A conclusão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que deu provimento a recurso para afastar a cobrança de ISS sobre uma empresa júnior de administração vinculada ao Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

O resultado foi por 3 votos a 2. O tema é importante e ainda não tem precedentes no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.

Identidade própria
A empresa júnior, chamada Projetos Consultoria Integrada, é entidade com CNPJ próprio e que não se confunde com a faculdade à qual é vinculada. Representada pelo escritório Mesquita Póvoa Advocacia, ela ajuizou ação pedindo a imunidade tributária conferida pelo artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição.

A alegação é de que a empresa foi criada com objetivo educacional e sem fins lucrativos ou econômicos. A sentença negou o pedido por entender que isso representaria uma vantagem excessiva em relação às demais empresas do mercado, causando desequilíbrio.

No recurso ao TJ-DF, a companhia júnior apontou que não disponibiliza produtos ou serviços no mercado, mas apenas desenvolve atividades e projetos estritamente pedagógicos, por meio da supervisão de professores e especialistas da área.

“A empresa júnior traz a possibilidade de complementar o que a instituição de ensino muitas vezes não traz, o ensino prático. Os estudantes não recebem salário, tendo como contraprestação cursos, capacitações, eventos e experiências no mercado de trabalho”, explicou o advogado Diogo Póvoa.

Voto vencedor
Venceu o voto divergente do desembargador Getúlio Moraes de Oliveira. Ele citou posição do STF segundo a qual a imunidade tributária prevista na Constituição para entidades sem fins lucrativos não as impede de cobrar por seus serviços. Basta que esses valores cobrados sejam integralmente aplicados na conservação dos seus próprios objetivos institucionais.

Para afastar a imunidade tributária, portanto, seria necessário comprovar o desvio de finalidade da empresa júnior, ônus que cabe ao Fisco distrital.

Ele também rechaçou o argumento de que a imunidade dependeria de a empresa júnior demonstrar, mediante portaria do MEC ou da Secretaria de Educação do Distrito Federal, a autorização para funcionar como instituição de ensino.

“Em relação ao caráter educacional, na Lei das Empresas Juniores há dispositivos apontando que o seu principal objetivo deve ser a educação e o desenvolvimento acadêmico dos seus membros”, explicou.

O voto vencedor apenas negou o direito de, por meio do mandado de segurança, reaver os valores indevidamente pagos em ISS nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Os desembargadores Robson Barbosa de Azevedo e Sandra Reves acompanharam a divergência.

Voto vencido
Ficou vencido o relator do recurso, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, acompanhado do desembargador Maurício Silva Miranda. Para eles, a imunidade tributária da empresa júnior é inviável, pois elas não se confundem com as instituições de ensino a que se vinculam.

“Não pode a apelante defender o amadorismo e a limitação acadêmica para o Poder Judiciário para fins de imunidade tributária do ISS, e adotar uma outra postura de profissionalismo em expansão do mercado, com altas cifras em destaque”, apontou.

Ainda segundo o relator, a imunidade tributária da empresa júnior ofereceria uma vantagem e causaria desigualdade no mercado. Para ele, haveria “com clareza o regime de livre e desleal concorrência, caso lhe fosse reconhecida a não incidência do citado imposto”.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0716306-11.2022.8.07.0018

Fonte: Conjur, 15/02/2024

Torres Garcia toma posse no TJ-SP buscando racionalizar execuções fiscais

O desembagador Fernando Antonio Torres Garcia tomou posse nesta sexta-feira (2/2) como presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele foi eleito em novembro, em primeiro turno, com 199 votos de outros desembargadores e ocupará o cargo no biênio 2024-2025. Nos dois anos anteriores, ele estava à frente da Corregedoria-Geral de Justiça.

Torres Garcia já estava atuando no cargo desde o dia 8 de janeiro, quando tomou posse administrativa, o que efetivamente já o colocou à frente da corta. Nesta sexta, aconteceu a sessão solene, como já tradicionalmente ocorre no tribunal. Em geral, a posse administrativa coincide com a volta da corte após a virada de ano.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, presidente da corte, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin estiveram presentes na cerimônia, além da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza Assis de Moura; do governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos); do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB); do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), atual secretário de governo de São Paulo; e do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo. O recém empossado ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a presidente da seccional de São Paulo da OAB, Patrícia Vanzolini, e a procuradora-geral do estado, Inês Coimbra, também marcaram presença na mesa principal do evento.

Em seu discurso, Barroso citou a necessidade de adotar linguagem mais acessível nos processos, falando em uma “revolução da brevidade”. O presidente do STF ainda classificou as ações contra o INSS em âmbito federal e as de execução fiscal em âmbito estadual como os principais gargalos da Justiça do país.

Prioridades
Torres Garcia, em sua fala, concordou com Barroso e citou que as execuções fiscais no tribunal já passam de dez milhões, mais da metade de toda a carga processual que tramita no TJ-SP. Ele afirmou ainda que vai privilegiar a “ampliação da atividade do tribunal no que toca à infância e à juventude” e maior foco no combate insistente “contra a famigerada violência doméstica”.

“Agilizaremos a racionalização no trato da execução fiscal, que nos congestiona com milhões de processos sem mínima viabilidade de um resultado factível, e também lutaremos firmemente contra as demandas nitidamente predatórias.”

Ao falar sobre como conciliar esse combate com a preservação da liberdade de atuação dos advogados, Torres Garcia afirmou que o enfoque é em “ações criminosas”, que às vezes “nem as partes autoras sabem que estão lá”, e que isso não significa interferir na atuação da advocacia.

O presidente do TJ-SP informou que o tribunal deve implementar ainda neste ano o juiz das garantias, cujo prazo foi estabelecido pelo CNJ ano passado. “Temos estudos avançados para a implementação.”

Caras novas
Torres Garcia é formado pela Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, e está na magistratura há mais de 40 anos (ingressou em 1983), quando foi nomeado juiz substituto da 4ª Circunscrição Judiciária, com sede em Osasco (SP).

Além dele, também foram empossados o novo corregedor, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e o diretor e o vice-diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargadores Gilson Delgado Miranda e Ricardo Cunha Chimenti, respectivamente. A cerimônia aconteceu no Salão dos Passos Perdidos, no Palácio da Justiça, em São Paulo.

Torres Garcia presidirá o maior tribunal estadual do país, que completará 150 anos neste sábado (3/2). Com orçamento de quase R$ 16 bilhões, o tribunal registra 27% de todos os processos em andamento no primeiro grau na Justiça brasileira, com 19,3 milhões de ações em andamento.

Veja fotos da posse:

  • Autoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SPAutoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SP
  • Ministros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SPMinistros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SP
  • Plateia lota salão do TJ-SP na posse de Torres Garcia na presidênciaPlateia lota salão do TJ-SP na posse de Torres Garcia na presidência
  • Autoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SPAutoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SP
  • Ministros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SPMinistros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SP
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Veja os cargos e os nomes dos empossados:

Conselho Superior da Magistratura
Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia (presidente);
Desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira (vice-presidente);
Desembargador Francisco Eduardo Loureiro (corregedor-geral da Justiça);
Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho (presidente da Seção de Direito Público);
Desembargador Heraldo de Oliveira Silva (presidente da Seção de Direito Privado);
Desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho (presidente da Seção de Direito Criminal).

Escola Paulista da Magistratura
Desembargador Gilson Delgado Miranda (diretor);
Desembargador Ricardo Cunha Chimenti (vice-diretor);
Desembargadores Sérgio Seiji Shimura e Claudia Grieco Tabosa Pessoa (Seção de Direito Privado); Wanderley José Federighi e Flora Maria Nesi Tossi Silva (Direito Público); e Guilherme de Souza Nucci e Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (Seção de Direito Criminal); e juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, como representante do primeiro grau (Conselho Consultivo e de Programas).

Fonte: Conjur, 02/02/2024

Corregedoria do MT faz consulta sobre imunidade tributária em cartórios com interinos

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva se reuniu na terça-feira (30/1), na sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), com o presidente do órgão conselheiro Sérgio Ricardo. Em pauta a legalidade da incidência e da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos municípios mato-grossenses aos serviços públicos prestados pelas serventias vagas, que são geridas por interinos.

Segundo o corregedor, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, tanto é que a titularidade da serventia extrajudicial é concedida a quem tenha se submetido a concurso público. Nos casos de vacância da serventia o Poder Judiciário designa um interino, que atuará como preposto do Poder Público, com o intuito de dar continuidade da prestação do serviço.

“Nesses casos os cartórios dirigidos por interinos prestam serviço público e são remunerados pelo Poder Público, desta forma eles têm direito a imunidade recíproca, regra na qual é determinado que entes públicos não cobrem impostos em cima de serviços prestados pelos próprios órgãos públicos”, explicou o corregedor ao consultar o presidente do órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte do Poder Executivo.

De acordo com o juiz-auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, atualmente 28 municípios do Estado realizam a cobrança de ISSQN de serventias extrajudiciais com interinos. “Identificamos que essas prefeituras seguem a Lei Municipal, que não faz distinção se a cobrança do tributo incide sobre serventias ocupadas por titulares ou interinos. Acaba que fazem a cobrança indistintamente, o que fere a imunidade tributária do Estado de Mato Grosso”, pontuou.

O presidente do TCE-MT destacou que a consulta da Corregedoria é legitima e que iniciará os procedimentos internos sobre o tema. “Pelas informações trazidas, 56 municípios com interinos já não fazem essa cobrança, vamos realizar a analise interna, o mais breve possível, para que os demais 28 municípios se adequem a legislação”, afirmou.

O subprocurador- geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, ressaltou a relevância da consulta. “A consulta é o instrumento jurídico adequado para que o TCE possa dar uma solução orientativa e resolutiva para os municípios que estejam cobrando o tributo das serventias vagas do Estado”.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho de Alencar, antecipou que o intuito é ter uma resolução da consulta em até 60 dias. “Esperamos dentro do prazo dar uma solução definitiva, trazendo mais segurança jurídica para as Prefeituras, Tribunal de Justiça e para o Governo do Estado”, argumentou.

Também participaram da reunião o procurador chefe do Estado, Francisco Lopes e o consultor jurídico do TCE-MT, Gregory Maia.

Fonte: TJMT

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