PGE-RJ Consegue na Justiça a Suspensão de Processos que Questionavam a Legalidade da Cobrança da Taxa de Incêndio

Atendendo a um pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), a Turma de Uniformização Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a suspensão de todos os processos em curso nos Juizados Especiais de Fazenda Pública que discutem a constitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão privilegia a segurança jurídica e a isonomia, beneficiando as partes envolvidas, inclusive os próprios contribuintes, e evita um potencial impacto negativo de cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos em relação ao período de 2019 a 2023, recursos essenciais à manutenção dos relevantes serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) à população fluminense.

Em seu voto, a Juíza Relatora Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz argumentou que o STF reconheceu, em decisão recente, a existência de repercussão geral da questão constitucional sobre a cobrança da taxa, que será julgada pelo plenário da Corte.

“Nessa linha, diante da posição atual do Supremo Tribunal Federal, sugiro a não Uniformização de Jurisprudência pretendida, bem como a determinação da suspensão de todos os processos, na fase em que se encontram, até posterior decisão do STF sobre o tema 1.282”, escreveu a Juíza.

Segundo o Procurador do Estado responsável pela atuação na Turma de Uniformização Fazendária, Leonardo Antoun, da Procuradoria Tributária (PG03), “essa decisão foi importante para evitar cenário de insegurança jurídica, permitindo que se aguarde, de forma cooperativa, o resultado definitivo do julgamento da constitucionalidade da Taxa de Incêndio no Supremo Tribunal Federal”.

A cobrança da Taxa de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro já tinha sido considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Notícias da PGE/RJ

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