ARTIGO DA SEMANA – Cuidado com a Reforma Tributária!

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

A divulgação do Relatório do Grupo de Trabalho Destinado a Analisar e Debater a PEC nº 45/2019 trouxe a tema da Reforma Tributária novamente à tona.

Reforma Tributária é o tema da moda e vem à tona em todo início de mandato.

Como mandatos se iniciam a cada dois anos, a Reforma Tributária está sempre presente no centro das discussões.

Alterar os tributos já discriminados na Constituição antes de se debater o tamanho do Estado não faz o menor sentido. A manutenção de um Estado grande (ou máximo) demanda muitos recursos. Um Estado mínimo não depende tanto do que se arrecada, além de receber uma boa injeção de recursos decorrentes de privatizações.

Também é de se estranhar a preocupação com uma Reforma Tributária ao passo que a legislação tributária infraconstitucional continua caótica.

A complexidade dos tributos brasileiros tem menos origem na Constituição do que na leis que os instituem e na extensa gama de normas infralegais que os regulamentam.

Aliás, os mesmos legisladores que se preocupam em reformar o Sistema Tributário Nacional não demonstram a mesma preocupação em simplificar as normas do PIS/COFINS e do IRPJ, por exemplo.

Igualmente não se pode esquecer a grande tendência do Congresso Nacional em piorar o que poderia simplificar a vida dos contribuintes ou tornar a tributação mais justa.

Antes de inventar IVA, IBS, Imposto Seletivo e cashbacks, os legisladores deveriam olhar para a extensão da não-cumulatividade dos tributos, de modo a garantir a ampla possibilidade de compensação de créditos decorrentes das operações anteriores.

Imaginar a disciplina ou a regulamentação da tributação sobre o valor adicionado por norma infraconstitucional chega a dar calafrios!

Nunca é demais lembrar que a não-cumulatividade do ICMS, nascida da Constituição e aprimorada pela Lei Kandir, vem sendo objeto de sucessivas normas infraconstitucionais que, ao longo do tempo, restringem as possibilidades de creditamento do imposto pago nas etapas anteriores.

Reflita: os mesmos legisladores que pretendem reformar o Sistema Tributário Nacional votaram a aprovaram as Leis Complementares  92/97, 99/99, 114/2002, 122/2006, 138/2010 e 171/2019 que fizeram com que a ampla não-cumulatividade do ICMS somente ocorra a partir de 01/01/2033.

O mesmo Congresso Nacional, que hoje se debruça sobre PECs para introduzir cashback na tributação do consumo, não demonstrou preocupação em provocar o Executivo e/ou aprovar leis que, ao longo dos anos, tenham corrigido a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, perpetuando uma tributação injusta sobre expressiva camada da população de 2015 ao começo de 2023.

O mesmo Congresso Nacional que defende a Reforma Tributária promulgou diversas Emendas Constitucionais para introduzir novos tributos (CPMF, CIDE, PIS/COFINS-Importação…) e para “constitucionalizar” questões que o STF afirmou ou estava em vias de afirmar serem inconstitucionais (substituição tributária para frente, incidência do ICMS em qualquer importação…).

Portanto, tratando-se de Reforma Tributária, todo cuidado é pouco…

No Rio, governadores do Sul e Sudeste debatem Reforma Tributária com presidente da Câmara dos Deputados

Governadores pedem que a União apresente estudos técnicos sobre a proposta o quanto antes

O governador Cláudio Castro recebeu, nesta sexta-feira (19/05), no Palácio Guanabara, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e representantes dos estados que fazem parte do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) para discutir com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a Reforma Tributária. Participaram também o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy; o coordenador do Grupo de Trabalho sobre a reforma, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG); e o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta, além de parlamentares da bancada fluminense.

Cláudio Castro reafirmou o apoio dos estados do Cosud à reforma, reforçando a importância de que a nova legislação tributária respeite o Pacto Federativo, garantindo a autonomia de estados e municípios para que possam ter as suas necessidades atendidas. Para o governador, a mudança será fundamental para atrair investimentos, alavancar o crescimento econômico do país e reduzir as desigualdades sociais.

– Colocamos as inquietudes dos estados do Cosud com relação à reforma, como a necessidade da apresentação de estudos técnicos, e os pontos em que os estados podem colaborar. Cada decisão tomada mexe no dia a dia dos estados e esse diálogo é fundamental. O espírito federativo tem que reinar na reforma – afirmou o governador do Rio.

– Estamos falando de uma matéria que afetará, com certeza, todos os estados. Olhamos aqui para a parte que atinge as receitas do Espírito Santo. Precisamos nos adaptar ao modelo caótico que temos hoje no sistema tributário brasileiro, criando iniciativa de desenvolvimento baseada na gestão lógica do ICMS. Neste momento, estamos trabalhando numa visão genérica, sem levar em consideração as particularidades de cada estado, e isso tem nos angustiado – reforçou Renato Casagrande. 

Os integrantes do Cosud reiteraram o apoio aos princípios orientadores da reforma, como a tributação no destino, a base ampla e a simplificação das obrigações para os contribuintes.

Segundo Arthur Lira, a Reforma Tributária deve entrar na pauta ainda no primeiro semestre.

– Essa é uma oportunidade de ampliar o debate e a Câmara vem cumprindo o seu papel, trazendo as partes interessadas para a discussão – disse o presidente da Câmara dos Deputados. 

Participaram da reunião o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande; a vice-governadora de Santa Catarina, Marilisa Boehm; o vice-governador do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza; os secretários de Fazenda do Rio de Janeiro, Leonardo Lobo; do Paraná, Renê Garcia; de São Paulo, Samuel Kinoshita; de Minas Gerais, Gustavo Barbosa; do Espírito Santo, Marcelo Altoé; de Santa Catarina, Cleverson Siewert; e do Rio Grande do Sul, Itanielson Cruz, além de deputados federais e estaduais do Rio.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Ministra Regina Helena Costa defende atualização do Código Tributário Nacional

A relação entre o Estado e o contribuinte deve ser aperfeiçoada do ponto de vista normativo. Apesar de sua vastidão, a legislação tributária brasileira é antiquada em muitos aspectos e deve ser atualizada. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) é anterior à Constituição de 1988 e apresenta uma série de lacunas e pontos que não dialogam com a Carta Maior. 

Essa é a opinião da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça. Ela é livre-docente de Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instituição na qual tornou-se doutora em Direito do Estado. Além disso, a magistrada é autora de obras na área do Direito Tributário.

Regina Helena tratou da importância da atualização do regramento tributário brasileiro na série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, que a revista eletrônica Consultor Jurídico apresenta a partir desta semana. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito brasileiro falam sobre os assuntos mais relevantes da atualidade nacional.

A magistrada não defende apenas de modo teórico a atualização do nosso regramento tributário. Ela tem participado ativamente do debate legislativo sobre o tema e presidiu a comissão constituída pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado para aperfeiçoar a legislação sobre o processo tributário. 

“Felizmente esses projetos foram acolhidos pelo senador Rodrigo Pacheco e estão tramitando no Senado. Temos confiança que se tornem leis e que aperfeiçoem nosso modelo”, explica ela. 

A magistrada enxerga o atual momento do debate legislativo sobre o tema de modo positivo. Ela acredita que existe boa vontade para discutir e promover mudanças para avançar na criação de um modelo tributário melhor e mais justo. 

“O sistema brasileiro (de tributação) é muito complexo e difícil de ser gerido. A Constituição brasileira é uma das que mais tratam da tributação no mundo. Há um capítulo inteiro sobre o sistema tributário nacional e outras disposições esparsas no texto constitucional sobre tributação.”

Para Regina Helena, conhecer bem o nosso sistema tributário é difícil, e isso faz com que os julgadores, por vezes, não sejam tão afeitos à matéria e passem a impressão de que o Judiciário pende mais para o Estado em detrimento do contribuinte. “A questão é bem mais complexa e esbarra no aprofundamento do próprio regramento tributário.” 

Clique aqui para assistir à entrevista com Regina Helena Costa ou veja abaixo:

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2023, 9h45

Sugestões para aperfeiçoar a reforma tributária do consumo

Por Fernando Facury Scaff

Todos já estão cansados de saber que existem duas PECs que buscam reformar o sistema de tributação do consumo no Brasil, a PEC 45 e a 110, que tem sido objeto de severas críticas por esmagadora parte da doutrina do Direito Tributário, várias das quais reverberei em diversos artigos aqui expostos.

O objetivo deste texto é diverso. Ao invés de criticar, sugerem-se algumas mudanças visando aperfeiçoar o projeto, que busca simplificar o sistema tributário nacional.

Inicialmente, é preciso ter um projeto. Hoje não se tem um projeto, mas duas PECs. É imprescindível que exista apenas um texto para análise, o que não existe, a despeito da enormidade de power points que são rotineiramente apresentados, mas que, muitas vezes, são desconexos e conflitantes com as duas PECs em tramitação.

Esse texto único, quando vier a ser apresentado, deve ser submetido às diversas comissões do Congresso, em cada Casa, a fim de que seja debatido não apenas com os parlamentares, mas com especialistas na matéria. Isso não substitui o que está sendo feito, que é debater diretamente com o grupo de trabalho que foi criado, coordenado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tendo por relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), visando enviar o texto diretamente para votação no Plenário. Votação de textos complexos em Plenário equivale a um plebiscito, impedindo um debate parlamentar qualificado, o que não corresponde ao devido processo legal legislativo para a alteração da Constituição, ainda mais quando se trata de modificação que regulará a vida econômica do país por várias décadas. Teme-se pelo risco do “agora vai“, aprovando um texto de qualquer jeito e atropelando o debate qualificado, apenas para cumprir promessas políticas de campanha.

É também adequado que o Poder Executivo apresente cálculos precisosacerca do impacto financeiro nas diversas atividades econômicas que serão afetadas. Estimativas de impacto foram apresentadas por diversos segmentos econômicos (CNA, CNS, CNI, UFMG etc.) mas não são oficiais, decorrentes do proponente da reforma, o Poder Executivo. Sem essas demonstrações oficiais de impacto econômico-financeiro, qualquer reforma tributária será um salto no escuro.

Para respeitar o federalismo é importante que o texto único a ser apresentado assegure a participação dos entes federados em sua arrecadação direta. Para isso, é necessário que o IVA (ou IBS, como está sendo denominado), seja dual, isto é, seja composto de uma parcela a ser arrecadada com autonomia pela União e outra por cada estado da federação, sem esquecer que os municípios devem ter assegurado seu direito autônomo a uma parte dessas receitas. Como existe enorme diferença entre os municípios brasileiros, pode ser desenhado na proposta que os grandes municípios, com máquinas arrecadatórias eficazes (são poucos), tenham assegurado o recebimento de receitas próprias sobre o consumo, compartilhando alíquotas com os estados.

Nesse sentido, é de bom alvitre que existam algumas faixas de alíquotas disponíveis para serem utilizadas pelos entes federados — nunca mais do que quatro. Uma alíquota base, ladeada por duas menores e uma maior, pois haverá outro imposto, denominado de seletivo, para os bens supérfluos. Isso permitirá que sejam atendidos os bens ou serviços que sejam mais essenciais à população local — por exemplo, a tributação sobre o consumo do tacacá ou do chimarrão podem ser diferentes em cada estado, tributadas pelo sistema de IVA dual.

Como todos os tributos possuem uma finalidade extrafiscal, ao lado da arrecadatória, é importante que algumas atividades sejam preservadas, ou, até mesmo incentivadas. Um exemplo pode esclarecer: alguma espécie de crédito presumido pode vir a ser desenhado de modo a que mais empregosvenham a ser oferecidos ou preservados — o que pode vir a aliviar a enorme carga tributária hoje existente sobre a folha de salários. Nesse sentido, a reforma tributária deve ter os olhos voltados também para a nova economia, visando tratar adequadamente aspectos ambientais, tecnológicos e de inovação. 

Bem sei que a reforma tributária que hoje se discute é sobre o consumo, mas seria adequado ter uma espécie de plano de voo acerca das demais incidências: renda, propriedade e sobre a folha de salários, a qual está fora do radar governamental. Sem tal plano de voo não se saberá o que o governo vai propor para os demais tributos, e o debate sobre quem ganha e quem perde com a reforma tributária do consumo é combatida por diversos segmentos econômicos, pois se imagina que as perdas serão ainda maiores. Exemplo: o setor de serviços será substancialmente onerado com o IVA (ou IBS), e será sufocado se também advier a tributação sobre os dividendos; nessa hipótese, o IVA será a queda e o Imposto de Renda representará o coice! A incerteza acerca do plano de voo aumenta a rejeição a qualquer mudança. A experiência demonstra que cada governo, no máximo, consegue fazer passar apenas uma reforma tributária, o que reforça a necessidade de visualização do conjunto — ou, até mesmo, sua propositura de forma integral.

Por fim, para não tornar este texto muito longo, deve-se ter cautela para assegurar a direta e imediata devolução do tributo, como, por exemplo, para os exportadores; chega de exportar tributos embutidos na cadeia produtiva. Isso já é assegurado pelo atual sistema, mas não funciona. 

É comum ouvir os pais das PECs dizerem que estão em busca de sugestões para seu aperfeiçoamento. É o que está sendo feito. Espera-se que ouçam.

Fernando Facury Scaff é professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2023, 8h00

Entenda a reforma nos impostos sobre o consumo, uma das prioridades do governo Lula na economia

Com a retomada dos trabalhos do Congresso, a equipe econômica do governo Lula se prepara para defender sua proposta de reforma tributária sobre o consumo, ou seja, na forma como são cobrados os impostos sobre produtos e serviços. 

Discutido há décadas e muito aguardado pelo setor produtivo, o tema é considerado prioritário pelo governo para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores. 

Neste primeiro momento, serão discutidas mudanças em tributos como: 

  • ICMS (estadual) 
  • PIS/Cofins e IPI (federais) 
  • ISS municipal

A escolha por esses tributos é porque eles estão embutidos nos preços de produtos e serviços. Seriam substituídos por um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), como ocorre em grande parte das economias desenvolvidas. 

Mais adiante, o governo informou que também buscará reformar as regras do Imposto de Renda. A forma de tributar o patrimônio e a folha de pagamentos também poderá ser rediscutida nos próximos anos. 

O que pode mudar

  • Impostos não cumulativos

Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.

Por exemplo: se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, que deverá ser dividido por toda a cadeia de produção (produtor, atacadista, distribuidor, varejista). 

Hoje, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final. 

Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final. 

  • Cobrança no destino

Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. 

Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.

Objetivos

O principal objetivo da reforma é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos. Essa medida é considerada fundamental para destravar a economia e impulsionar o crescimento do país e a geração de empregos. 

Pontos polêmicos 

Imposto alto: as propostas em discussão no Congresso mantém a carga tributária sobre o consumo estável, algo que penaliza os mais pobres. Isso porque, proporcionalmente, o custo do consumo é maior para a população mais vulnerável do que para a mais abastada 

Com a manutenção do peso dos impostos, a alíquota total do IVA em discussão estava próxima 30% — que seria o patamar mais alto do mundo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, porém, tem falado em reduzir o peso dos impostos sobre o consumo, o que resultará, se implementado, em uma alíquota abaixo desse nível. 

Aumento na tributação sobre serviços: Enquanto o novo sistema favoreceria, em tese a indústria, que tem várias etapas de produção e poderia fazer abatimentos, alguns setores, como de comércio e serviços, afirmam que a adoção de um IVA geraria um aumento da sua carga tributária. Isso porque, por ser o elo final da cadeia (antes do consumidor), não teriam como abater nenhum valor. 

O setor entende que isso poderia ser repassado aos consumidores, elevando o preços de serviços de saúde (hospitais e laboratórios), assim como as escolas e universidades particulares, entre outros. 

Compensação para estados: ao longo das discussões da reforma tributária em 2021, os governos estaduais pediram ao governo federal R$ 480 bilhões ao longo de dez anos para abastecer os fundos de desenvolvimento regional e de compensações das exportações. O pedido foi negado pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes. Os estados chegaram a concordar em discutir o assunto, sem abocanhar recursos do governo federal, mas o tema pode ser renegociado.

Resistência dos maiores municípios do país: temendo perda de arrecadaçãoa Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que reúne todas as capitais do país e os municípios com mais de 80 mil habitantes, se posiciona pela “manutenção da autonomia municipal” na gestão do ISS, ou seja, se manifesta contra a inclusão desse tributo municipal dentro do futuro IVA. “O ISS tem que ficar na mão dos municípios”, defende a FNP. Essa proposta já foi enviada ao Congresso Nacional. 

Comitê Gestor do IVA: a representatividade dos estados, municípios e do governo federal na governança do Comitê Gestor do futuro IVA foi um ponto de tensão nos últimos anos. O antigo Ministério da Economia, sob o comando de Paulo Guedes, não aceitava ter uma participação menor no colegiado que ficaria responsável por gerir IVA nacional, proposta pelos estados. 

Imposto sobre aplicativos e comércio eletrônico: a indústria brasileira defende a criação de um imposto sobre o comércio eletrônico, alegando que algumas plataformas de músicas e filmes faturam bilhões de reais e não sofrem tributação. Outra discussão é que as plataformas de internet (intermediárias conhecidas como “marketplaces”) sejam responsáveis pelo recolhimento de tributos dos vendedores. A forma de recolher imposto de empresas varejistas da internet de países como a China também pode ser debatida. Se implementado, esse custo tende a ser repassado aos clientes dessas plataformas.

IPI e imposto seletivo: a gestão de Paulo Guedes na economia defendia o fim do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e sua troca por um imposto seletivo, apelidado de imposto sobre o pecado. Seriam taxados pelo imposto seletivo apenas produtos nocivos à saúde (que geram gastos ao Estado), como cigarros e bebidas alcoólicas. Resistente à perda de arrecadação, o atual ministro Fernando Haddad fala em rediscutir o IPI, mas ainda não deu detalhes. Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, quer acabar com esse imposto.

Redução de benefícios fiscais: a PEC 45 que tramita no Legislativo, de autoria de Bernard Appy, atual secretário especial do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, previa o fim de todos os benefícios fiscais, entre eles a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. A proposta, porém, não é considerada factível. Atualmente, o governo deixa de arrecadar mais de R$ 400 bilhões por ano com benefícios para setores e segmentos da sociedade. O debate sobre a redução de benefícios fiscais costuma dificultar o andamento da reforma tributária, pois setores “perdedores” mostram resistência. 

Dificuldades políticas

Apesar de prioritária, a reforma é considerada complexa do ponto de vista político. 

Diferentes governos tentaram, sem sucesso, fazer a reforma tributária nas últimas décadas, focados principalmente na tributação sobre o consumo.

As propostas esbarraram em resistências de caráter regional, partidário e de diferentes setores produtivos, todos representados no Congresso Nacional. 

Enquanto os estados reclamam da perda de arrecadação em 2022 com a redução dos tributos sobre combustíveis e energia elétrica, a arrecadação do governo federal bateu recorde. Isso aumenta a resistência dos estados a propostas do governo na área tributária.

FONTE: G1 05/02/2023

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