A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento – SEJAZ/RJ está divulgando programa tendente a excluir empresas do SIMPLES NACIONAL, entre outros motivos, por divergência entre os valores declarados ao fisco (federal e/ou estadual) e aqueles informados como pagos aos contribuintes pelas empresas administradoras de cartões de crédito/débito.
Seguramente, junto à exclusão do SIMPLES NACIONAL chegarão autos de infração exigindo o ICMS e o FECP pela suposta omissão de receitas.
Embora a inciativa da SEFAZ/RJ seja louvável no momento de escassez de recursos porque passa o Estado do Rio de Janeiro, é preciso que as empresas saibam que o Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES NACIONAL e o Auto de Infração exigindo o ICMS e FECP podem ser questionados tanto junto à própria SEFAZ/RJ, quanto junto ao Poder Judiciário.
Há diversas questões jurídicas relevantes envolvendo a exclusão do SIMPLES NACIONAL e os Autos de Infração de ICMS por omissão de receitas que têm sido acolhidas nas defesas apresentadas empresas.
É igualmente importante dizer que a apresentação das defesas ou impugnações suspendem os efeitos da exclusão do SIMPLES NACIONAL e a cobrança do ICMS e do FECP até decisão final no âmbito da própria SEFAZ/RJ.
Finalmente, o regular exercício do direito de defesa garante a expedição de certidão de regularidade fiscal, minimizando os efeitos das restrições de crédito, impedindo a remessa da dívida ao Cartório de Protesto e assegurando a manutenção de incentivos fiscais e creditícios.