A Secretaria de Estado de Fazenda está promovendo várias autuações e enviando diversas cobranças amigáveis de ICMS/FECP nos casos de importações realizadas por conta e ordem e/ou sob encomenda.
As cobranças amigáveis devem ser ignoradas e os autos de infração devem ser questionados porque há sólidos fundamentos jurídicos para afastar esta cobrança que já estão sendo reconhecidos pelos órgãos julgadores da própria SEFAZ/RJ.
Havendo pagamento do imposto por ocasião do desembaraço aduaneiro da mercadoria em outro Estado, descabe falar em nova exigência do ICMS/FECP sobre a importação, desta vez pelo Estado do Rio de Janeiro.
Além disso, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) merecem tratamento diferenciado concedido pela legislação tributária estadual que está sendo ignorado pela fiscalização.
Nunca é demais lembrar que a apresentação de impugnação e a interposição de recursos nos prazos legais suspendem os efeitos da cobrança do ICMS/FECP até decisão final no processo administrativo fiscal.
Além disso, o regular exercício do direito de defesa garante a expedição de certidão de regularidade fiscal, minimizando os efeitos das restrições de crédito, impedindo a remessa da dívida ao Cartório de Protesto e assegurando a manutenção de incentivos fiscais e creditícios.