REDUÇÕES DE ICMS E MULTAS RJ
O Diário Oficial de 21/09/2018 publicou a Lei Complementar Estadual 182/2018.
As novidades são as seguintes:
ABRANGÊNCIA:
- ICMS, MULTAS POR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, SALDOS DE PARCELAMENTOS ANTERIORES, MULTAS DO TCE e IPVA (só para pessoas físicas), MAS COM DATA DE VENCIMENTO ATÉ 30/06/2018.
- Débitos constituídos ou não, inscritos ou não, ajuizados ou não,
- Débitos de valor igual ou maior que 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,25)
MODALIDADES:
- Pagamento à vista com redução de 50% dos juros e 85% das multas
- 15 parcelas com redução de 35% dos juros e 65% das multas
- 30 parcelas com redução de 20% dos juros e 50% das multas
- 60 parcelas com redução de 15% dos juros e 40% das multas
ADESÃO:
- 30 dias após a regulamentação pelo Poder Executivo
PARCELA MÍNIMA:
- Pessoa jurídica – 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,25)
- Pessoa física – 65 UFIRJ-RJ (R$ 214,03)
CANCELAMENTO:
- Não pagamento de 3 parcelas consecutivas
- Pagamento em aberto por mais de 90 dias
- Inadimplemento ou irregularidade de obrigações (principal ou acessória) por mais de 60 dias
REMISSÃO (perdão) de débitos vencidos até 30/06/2018 menores que 450 UFIR-RJ
IPVA de fato gerador até 30/06/2018, não inscrito em Dívida Ativa, poderá ser pago em até 10 parcelas sem multa e juros.