REDUÇÕES DE ICMS E MULTAS RJ – LEI COMPLEMENTAR 182/2018

REDUÇÕES DE ICMS E MULTAS RJ
 
O Diário Oficial de 21/09/2018 publicou a Lei Complementar Estadual 182/2018.
 
As novidades são as seguintes:
 
ABRANGÊNCIA: 
  • ICMS, MULTAS POR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, SALDOS DE PARCELAMENTOS ANTERIORES, MULTAS DO TCE e IPVA (só para pessoas físicas), MAS COM DATA DE VENCIMENTO ATÉ 30/06/2018.
  • Débitos constituídos ou não, inscritos ou não, ajuizados ou não, 
  • Débitos de valor igual ou maior que 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,25)
 
MODALIDADES:
  • Pagamento à vista com redução de 50% dos juros e 85% das multas
  • 15 parcelas com redução de 35% dos juros e 65% das multas
  • 30 parcelas com redução de 20% dos juros e 50% das multas
  • 60 parcelas com redução de 15% dos juros e 40% das multas
 
ADESÃO:
  • 30 dias após a regulamentação pelo Poder Executivo
 
PARCELA MÍNIMA:
  • Pessoa jurídica – 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,25)
  • Pessoa física – 65 UFIRJ-RJ (R$ 214,03)
 
CANCELAMENTO:
  • Não pagamento de 3 parcelas consecutivas
  • Pagamento em aberto por mais de 90 dias
  • Inadimplemento ou irregularidade de obrigações (principal ou acessória) por mais de 60 dias
 
REMISSÃO (perdão) de débitos vencidos até 30/06/2018 menores que 450 UFIR-RJ
 
IPVA de fato gerador até 30/06/2018, não inscrito em Dívida Ativa, poderá ser pago em até 10 parcelas sem multa e juros.
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