A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está enviando correspondências aos sócios de empresas ou titulares de EIRELI com o CNPJ inapto por falta de entrega de declarações atribuindo-lhes a responsabilidade pelos débitos tributários da pessoa jurídica.
A PGFN entende que a falta de entrega das declarações e a inaptidão do CNPJ são indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica. Com isso, a PGFN supõe que há respaldo para atrair a responsabilidade do sócio-administrador e/ou titular da EIRELI.
Todavia, a responsabilidade do sócio por débitos da pessoa jurídica depende da PROVA da prática de atos contrários à lei ou com excesso aos poderes conferidos ao sócio-administrador/diretor/titular pelo contrato social, estatuto ou ato de instituição de EIRELI.
O ônus desta prova cabe ao fisco.
O sócio que receber estas correspondências devem apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias, contados do recebimento, declinando os motivos pelos quais não deve ser considerado responsável tributário pelos débitos da pessoa jurídica.
O silêncio quanto à responsabilidade tributária ensejará a inclusão do sócio como devedor de débito inscrito na dívida ativa, permitindo o protesto da Certidão da Dívida Ativa (CDA) e o ajuizamento de execução fiscal contra a pessoa física.