A prefeitura da cidade do Rio de Janeiro está concedendo descontos para o pagamento, à vista ou parcelado, do IPTU, ISS, ITBI e TCL.
As reduções decorrem da Lei Municipal nº 6.740/2020 e dos Decretos nº 47.419/2020, 47.421/2020 e 47.422/2020, todos publicados no Diário Oficial do Município de 11/05/2020.
O saldo do IPTU/2020, vencido ou a vencer, poderá ser pago à vista com desconto de 20% ou parcelado em 5 vezes (de agosto a dezembro) sem acréscimos.
IPTU, ISS, ITBI e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores até 31/12/2019, poderão ser regularizados com os descontos do Programa Concilia Rio.
IPTU, ISS e TCL, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores até 31/12/2019, também poderão ser pagos com os seguintes descontos:
MODALIDADE DE PAGAMENTO | DESCONTO DO PRINCIPAL | DESCONTO DOS ENCARGOS E MULTA |
À vista | 10% | 80% |
Até 12 parcelas | 10% | 60% |
De 13 a 24 parcelas | – | 40% |
De 25 a 48 parcelas | – | 25% |
Os débitos do ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores até 31/12/2019, poderão ser pagos à vista com desconto de 10% sobre o valor do principal e de 80% sobre os encargos moratórios e multas.
Maiores informações: contato@jltributario.com.br