24 de agosto de 2022 | PAF 16327.001665/2010-78 | 2ª Turma da CSRF
A Turma, por unanimidade, entendeu que não integram o conceito de salário de contribuição os valores pagos a título de bônus de contratação (hiring bonus). Nesse sentido, os Conselheiros consignaram não incidir contribuição previdenciária sobre hiring bonus uma vez que, independentemente da situação, a verba não teria natureza remuneratória.
Fonte: Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores & Advogados