STF entende ser inconstitucional lei do Estado do Paraná que determina aos Municípios a aplicação em áreas indígenas de 50% dos repasses do ICMS

16 de setembro de 2022 | ADI 2.355/PR | Plenário do STF

O Plenário, por unanimidade, entendeu que os Estados não podem determinar a forma de aplicação dos recursos destinados aos Municípios, porquanto, uma vez incorporados os valores ao patrimônio, o titular poderá dar-lhes a destinação orçamentária que entender pertinente, em etapa não sujeita ao talante de nenhum outro ente federado. Com isso, o Ministro reputou inconstitucional a Lei nº 12.690/1999, do Estado do Paraná, que instituiu a obrigatoriedade de os Municípios aplicarem em áreas indígenas 50% dos repasses constitucionais do ICMS.

Fonte: Sacha Calmon Misabel Derzi – Consultores & Advogados

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