Como as empresas devem lidar com as inúmeras normas tributárias no Brasil

Não é novidade que o contribuinte daqui precisa lidar com um emaranhado de normas das diversas esferas tributárias (União, estados e municípios), o que confere ao nosso sistema tributário um grau de extrema complexidade.

No Brasil sempre vivemos a inflação normativa tributária, são cerca de 831 normas tributárias criadas por dia útil, gastamos quase 1.400 horas somente para o preenchimento de obrigações acessórias com a finalidade de cumprir as normas e recolher os tributos, cuja carga chegou em 33,9% do PIB.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) [1]demonstrou que para uma empresa estar em dia com suas obrigações tributárias, precisa cumprir o que consta em 4.626 normas, quantidade essa que se fossem impressas, em folha de formato A4, certamente ocupariam a avenida Paulista, ida e volta, cerca de 6,5 quilômetros de extensão!

Fora isso, no Brasil cerca de 2,21 norma tributária é editada por cada hora útil. São mais de 3 mil palavras por norma [2].

Um mesmo contribuinte, por exemplo, na maioria das vezes, tem que lidar com a legislação federal, estadual e municipal, tentando estar em compliancecom essas normas para seguir com o seu negócio. Não é uma tarefa fácil, em termos de legislação tributária e fiscal a complexidade é enorme.

As propostas de reforma e simplificação do sistema tributário e redução do contencioso tributário estão em curso, mas ainda caminham a passos de tartaruga e são muito tímidas, além de enfrentarem as costumeiras barreiras criadas pelas próprias administrações, sob o useiro e vezeiro fundamento de se evitar queda na arrecadação.

Fato é que para se chegar ao efetivo recolhimento do tributo, o contribuinte precisa passar por uma “via crucis”, cumprindo uma série de obrigações e normas acessórias para apresentar ao fisco, as quais são alteradas periodicamente dando a sensação de que se está correndo atrás do próprio rabo numa guerra sem fim.

Diante desse cenário, em que pese nossa busca contínua e incessante pela simplificação e pela reforma tributária, sabemos que tais alterações não virão da noite para o dia, de modo que a orientação consultiva e preventiva é a melhor forma de lidar com tais questões para o contribuinte não ser pego de surpresa quanto às obrigações acessórias, palco de inúmeras autuações por parte do fisco.

Estar em conformidade tributária é adotar ações internas nas empresas, com as respectivas áreas envolvidas (tributária, fiscal, compras, TI), para que a informação final que o fisco receberá esteja de acordo (em compliance) com o que ele (o fisco) espera, sob pena das “pontas” ficarem soltas originando as costumeiras autuações fiscais por inconsistências de informações e obrigações.

O cruzamento de informações, num cenário de constante inflação normativa, deve ser muito bem mapeado evitando o envio de dados equivocados que colocam o contribuinte em risco.

Neste sentido, hoje as empresas têm dois caminhos a trilhar, o corretivo e o preventivo.

No corretivo, a empresa trabalha com a autorregularização, fazendo um mapeamento das inconsistências e adotando um plano de ação percebendo o que precisa ser mitigando antes do fisco iniciar sua ação fiscal (evitando autuações desnecessárias).

Por sua vez, no preventivo, a empresa busca olhar para o futuro ao adotar as medidas de compliance como forma de um planejamento contínuo para que não incorram em erros com as mudanças na legislação, mantendo um histórico saudável.

O fato de a administração tributária ter prazo de cinco anos para fiscalizar o contribuinte, não pode ser motivo para deixar de adotar as medidas corretivas e mitigadoras, bem como as preventivas no processo de preenchimento das obrigações acessórias, evitando autuações que sempre serão retroativas, com a inclusão de juros e multas.

Ao adotar um plano de ação, com a participação das principais áreas envolvidas no cumprimento das obrigações tributárias, o contribuinte estará em conformidade, pois, além de mitigar riscos, evitando perda de recursos, existem contrapartidas interessantes, tem-se, como exemplo, o programa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo denominado “nos conformes”, e a recente possibilidade de apropriação de créditos acumulados do ICMS de forma mais simplificada, mas tão somente para aqueles contribuintes que estão em conformidade com as normas estaduais de ICMS.

A conformidade tributária é um investimento de suma importância para as empresas, seja na área fiscal, tributária, TI, sistemas, consultorias externas de apoio etc., pois o compliance tributário melhora a concorrência, traz transparência e aumenta a visibilidade positiva das empresas, conferindo maior competitividade ao negócio.


[1] Estudo do IBPT sobre quantidade de normas tributárias é citado em diversas matérias jornalísticas – IBPT Instituto. Acesso 13.09.2022.

[2] Em comemoração aos 33 anos da Constituição Cidadã, IBPT divulga novo estudo – IBPT Instituto. Acesso 12.09.2022.

Caio Cesar Braga Ruotolo é advogado tributarista em São Paulo, associado do escritório Luiz Silveira Sociedade de Advogados, membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo, pós-graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos.

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2022, 6h04

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