Filtro de relevância só vale a partir da vigência da lei regulamentadora

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (19/10) o Enunciado Administrativo 8, cuja redação é a seguinte: “A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal“.

A arguição de relevância da questão federal para admissão do recurso especial — conhecida como filtro de relevância — foi incluída na Constituição pela  Emenda Constitucional 125/2022, de 14 de julho deste ano. Portanto, os recursos contra acórdãos publicados antes dessa data não terão de se submeter a esse “funil”.  

Sistema já definido
Para implementar o filtro da relevância no julgamento de recursos especiais, o Superior Tribunal de Justiça deve tomar como inspiração a experiência do Supremo Tribunal Federal com a repercussão geral. A tendência é que as decisões sob esse novo rito tenham caráter vinculante e absorvam os julgamentos de recursos repetitivos.

Essa é a interpretação feita por membros do STJ. A norma determina que os recorrentes demonstrem a relevância das questões de Direito federal infraconstitucional como requisito para admissão dos recursos especiais.

O filtro da relevância tem inspiração justamente na repercussão geral, criada na reforma do Judiciário de 2004 e responsável por racionalizar o trabalho do STF. Desde sua implementação, em 2007, o número de recursos em tramitação na corte caiu de 120 mil naquele ano para meros 13 mil em 2022.

Filtro já é aplicado
Cinco tribunais de apelação já exigem a comprovação da relevância da questão federal para admitir recursos especiais ao STJ.

O novo filtro recursal está sendo aplicado pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Mato Grosso do Sul, de Goiás, da Paraíba e do Piauí. Tratam-se das primeiras experiências com a questão da relevância recursal, cuja implantação tem sido defendida e incentivada pelo próprio STJ há mais de uma década. A ideia é que, ao julgar apenas processos com questões relevantes, a corte se dedique à sua verdadeira missão: a de uniformizar a interpretação do Direito federal infraconstitucional.

Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2022, 20h28

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