O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou três ações no Supremo Tribunal Federal para questionar normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios.
Duas das ADPFs se referem a leis estaduais, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, e estão sob relatoria do ministro Edson Fachin. A outra ação foi proposta contra normas do município de Itaqui (RS) e foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que já pediu informações às autoridades envolvidas.
Aras alega que as normas violam a previsão constitucional de que a criação de taxa deve estar vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização (efetiva ou potencial) de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Em todas as ações, o PGR argumenta que as taxas incidem sobre serviços típicos de segurança pública, prestados de forma geral e indistinta. As atividades de prevenção e de extinção de incêndios e outros riscos deveriam, portanto, ser financiadas por meio de impostos.
Em 2020, o Plenário do STF declarou inconstitucional a taxa de segurança pública pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios em Minas Gerais.
Nos casos do Rio e da cidade gaúcha, também é questionada a cobrança de taxa para emissão de certidões e atestados. De acordo com Aras, isso ofende a regra constitucional de gratuidade de certidões como garantia fundamental dos cidadãos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1030
ADPF 1028
ADPF 1029
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2022, 13h56