Através da Resolução SEFAZ nº 471/2022, publicada no Diário Oficial de 19/12/2022, foi divulgado o Calendário de Vencimentos do IPVA/2023 para pagamento em cota única ou em até 3 (três) parcelas.
No mesmo DOERJ foi publicado o Decreto nº 48.276/2022 concedendo desconto de 3% (três por cento) para o pagamento realizado na data prevista para a quitação em cota única.
O pagamento o IPVA será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos – GRD, que poderá ser retirado pelo contribuinte nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br), ou, ainda,
a partir do Portal do IPVA (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) mediante a digitação do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do veículo.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2023 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Vencimentos | |||
Final de Placa | Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 23/jan | 23/fev | 27/mar |
1 | 24/jan | 24/fev | 28/mar |
2 | 25/jan | 27/fev | 29/mar |
3 | 26/jan | 01/mar | 04/abr |
4 | 27/jan | 02/mar | 05/abr |
5 | 30/jan | 03/mar | 11/abr |
6 | 31/jan | 06/mar | 12/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 13/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 14/abr |
9 | 03/fev | 13/mar | 18/abr |