2023 – OPORTUNIDADES TRIBUTÁRIAS – 2023

Diversas questões tributárias de grande repercussão podem ser decididas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

É preciso lembrar que o STJ e o STF podem modular os efeitos de suas decisões

Geralmente, a modulação dos efeitos limita o alcance da decisão do STJ ou do STF àquelescontribuintes que, na data do início do julgamento pelo Tribunal, já haviam ingressado em juízo para discutir matéria idêntica

Consequentemente, a empresa que não tiver ajuizado medida judicial antes do STJ ou do STF começar a julgar o assunto não poderá buscar a compensação de tudo o que pagou nos 5 (cinco) anos anteriores ajuizamento.

No caso do PIS/COFINS x ICMS (Tese do Século), por exemplo, a empresa que não ingressou em juízo ou que demorou para fazê-lo, somente pode recuperar o que pagou indevidamente a partir de 15/03/2017. 

Então, é importante ingressar em juízo logo, de modo a aproveitar integralmente as consequências de uma decisão do STJ ou do STF favorável aos contribuintes.

Também é preciso ficar atento ao seguinte: recentemente o STJ cancelou a Súmula que condicionava a realização de compensação tributária ao trânsito em julgado de decisão.

A partir de agora, caso o juiz se convença de que o tributo é ilegal ou inconstitucional, a empresa poderá realizar compensações do que pagou indevidamente ou a maior já a partir de uma medida liminar, por exemplo, gerando enorme alívio no fluxo de caixa.

Com muito boas perspectivas para 2023,  JL PEREIRA ADVOGADOS destaca alguns temas tributários no âmbito federal que estão tramitando no STJ e no STF que podem ser julgados ao longo do ano.

Deseja maiores informações? Fale conosco: (21) 99989-6951 ou contato@jltributario.com.br

TEMAS EM TRAMITAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tema STJ 1:

Possibilidade de exclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

A quem se aplica? EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS TRIBUTADAS PELO IRPJ NO LUCRO PRESUMIDO

Tema STJ 2:

Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

A quem se aplica? EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS TRIBUTADAS PELO IRPJ NO LUCRO REAL OU PRESUMIDO QUE VENDAM E/OU TENHAM VENDIDO MERCADORIAS SUJEITAS AO ICMS-ST NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO.

Tema STJ 3:

Definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.

A quem se aplica? EMPRESAS TRIBUTADAS PELO IRPJ  NO LUCRO REAL OU PRESUMIDO QUE REALIZEM E/OU TENHAM REALIZADO PAGAMENTOS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM DINHEIRO DEVIDAMENTE CONTABILIZADO.

Tema STJ 4:

Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.

A quem se aplica? EMPRESAS TRIBUTADAS PELO IRPJ NO LUCRO REAL OU PRESUMIDO QUE REALIZEM E/OU TENHAM REALIZADO PAGAMENTOS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL REFERENTE AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

Tema STJ 5:

Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

A quem se aplica? EMPRESAS TRIBUTADAS PELO IRPJ NO LUCRO REAL OU PRESUMIDO QUE REALIZEM E/OU TENHAM REALIZADO PAGAMENTOS DE RENDIMENTOS DO TRABALHO A PESSOAS FÍSICAS.

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TEMAS EM TRAMITAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema STF 1:

Possibilidade de excluir a COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

A quem se aplica? EMPRESAS TRIBUTADAS PELO IRPJ NO LUCRO REAL OU PRESUMIDO

Tema STF 2:

Possibilidade de afastar a incidência da contribuição para o PIS e a COFINS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. 

A quem se aplica? EMPRESAS TRIBUTADAS PELO IRPJ NO LUCRO REAL OU PRESUMIDO

Tema STF 3:

Possibilidade de exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

A quem se aplica? EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ISS (escolas, laboratórios …) TRIBUTADAS PELO IRPJ NO LUCRO REAL OU PRESUMIDO

Tema STF 4:

Possibilidade de afastamento da incidência do IOF sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro.

A quem se aplica? EMPRESAS TRIBUTADAS PELO IRPJ NO LUCRO REAL OU PRESUMIDO QUE TENHAM REALIZADO MÚTUO COM PESSOAS FÍSICAS OU OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS NÃO FINANCEIRAS

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