Incentivos fiscais a diversos setores do estado são prorrogados

Lei que estende benefícios fiscais foi sancionada pelo governador Cláudio Castro

Foi prorrogada a concessão de diversos incentivos fiscais no Estado do Rio. É o que determina a Lei nº 9.945/22, de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano(PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira.

Previstos no Decreto Estadual 46.409/18, oito incentivos foram prorrogados até 2032. Os setores abrangidos são os seguintes: Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio; indústrias do ramo da cerâmica vermelha (olarias); atividades musicais; produção de artesanato regional típico; os grupos P&G – Brasil e Belfam Indústria Cosmética; distribuidoras de energia elétrica; produtos de informática e eletroeletrônicos, além de atacadistas e distribuidores de pescados e organismos aquícolas.

Foram estendidos também até dezembro de 2032 benefícios fiscais a outros setores: operações internas relativas à circulação de energia elétrica, previsto pela Lei 8.922/20; regime diferenciado de tributação para o setor atacadista, que foi concedido através da Lei 9.025/20; setor de carnes, instituído pela Lei 8.792/20; regime tributário especial para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares, instituído pelo Decreto 46.680/19, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% sobre a receita; e incentivo a bares e restaurantes, determinado pela Lei 9.355/21, que estabelece alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% relativa às demais operações. Trata-se de uma colagem das alíquotas praticadas em Minas Gerais.

Já os incentivos fiscais das operações com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, instituídos pela Lei 9.391/21, foram estendidos até o dia 31 de julho de 2023. Empresas que realizarem investimentos em infraestrutura no Estado do Rio podem ter seus benefícios prorrogados até 30 de abril de 2024.

Sem ferir as regras impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a lógica tem sido reproduzir no estado alíquotas de impostos utilizadas em outras unidades da Região Sudeste para as mesmas categorias de produtos. O objetivo é ampliar a competitividade do Rio de Janeiro, com resultado no aumento de receita“, justifica o autor da lei.

Fonte: Diário do Rio

×