As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003 permitem a tomada de créditos de PIS e Cofins em relação a despesas com vale-transporte, vale-refeição ou vale alimentação e fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por empresas que exploram atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Fábio Soares Pereira, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, para conceder o direito de tomada de crédito de PIS e Cofins sobre as despesas destes benefícios por uma empresa que presta serviços de limpeza, conservação e manutenção de veículos automotores. O magistrado também reconheceu o direito da empresa tomar créditos referentes aos cinco anos anteriores à data da ação.
Ao analisar o pedido, o julgador explicou que a empresa exerce múltiplas atividades, dentre as quais também estão serviços de manutenção de veículos. “Em relação a tais atividades, e apenas em relação a elas, desde que a impetrante consiga segregar adequadamente as respectivas despesas, revela-se perfeitamente possível aproveitar os créditos com vale-transporte e vale-refeição quando fornecidos aos funcionários que exerçam suas funções exclusiva ou principalmente em serviços de manutenção”, afirmou.
Diante disso, ele deu provimento a mandado de segurança para declarar o direito da empresa de deduzir crédito de PIS e Cofins fornecidos aos seus empregados que prestam essas atividades.
“É uma decisão importante porque o principal CNAE (atividade da empresa) é o comércio, mas ela também possui atividades secundárias de prestação de serviços”, comentou o advogado Leandro Sasso, do escritório Ercolani & Sasso, que atuou na causa.
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Processo 5032070-70.2023.4.04.7100
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2023, 10h15