Em ação conjunta com o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Ceará, a cidade de Fortaleza extinguiu 55% do contencioso fiscal do município nas últimas duas semanas. A parceria entre o CNJ, o TJ-CE e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi firmada em 1.º de dezembro e já possibilitou o arquivamento de mais de 25 mil cobranças judiciais de impostos municipais.
Das 36.808 execuções com perspectiva de arquivamento pelo piso mínimo — ou seja, cujo valor de cobrança era menor que o estipulado pela PGM —, foram extintos 25.346 processos judiciais. Dos 46.696 processos de execução fiscal ajuizadas pelo munícipio, pendentes de julgamento e suspensos, 37.808 foram para a análise da PGM.
Com a continuidade dos trabalhos, a estimativa é que sejam extintos outros 4 mil processos referentes a execuções fiscais sem perspectivas de recuperação ou antieconômicas.
Um acordo semelhante foi assinado em 5 de dezembro pelo CNJ com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e a Procuradoria Geral do Município de Salvador (PGM-Salvador). A parceria prevê a redução da quantidade de processos em tramitação no TJBA, por meio da desistência desse tipo de processo.
Editais em São Paulo
Os esforços para fazer frente ao grande volume de processos de execução fiscal pendentes na Justiça se insere no contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, instituída pelo CNJ por meio da Resolução n. 471/2022. A política inclui a realização da Semana Nacional de Regularização Tributária que, em 2023, começou na segunda-feira (11/12) e segue até esta sexta-feira (15/12), envolvendo pelo menos 33 estados e cidades, além da União.
“A realização da I Semana Nacional de Regularização Tributária foi o pontapé inicial para a efetivação de protocolos e a atuação em rede interinstitucional com o Poder Executivo, os órgãos de controle e o Poder Judiciário. A intenção é que se transforme em um movimento contínuo para a redução das execuções fiscais”, juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya.
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) está engajada, iniciando nesta semana os acordos com contribuintes que queriam regularizar débitos com o fisco em condições especiais. O acerto pode ser feito até 30 de abril de 2024, conforme editais publicados no site da PGM/SP.
O primeiro edital de transação de débitos municipais prevê a regularização de créditos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa, relacionados a códigos de serviços e usos de imóveis impactados pela pandemia decorrente do coronavírus. O segundo documento possibilita a regularização de créditos de ISS apurados no âmbito do Simples Nacional e inscritos em dívida ativa do município, como prevê o Estatuto Nacional da Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n. 123/2006).
Rio de Janeiro
Para que o ente municipal possa fazer acordos para recuperação de créditos tributários, o Poder Legislativo local precisa ter aprovado legislação própria para a autocomposição e o Poder Executivo deve ter sancionado essa norma. Assim, a Procuradoria-Geral do município tem os parâmetros legais para firmar as chamadas transações tributárias, que são os acordos de pagamento de impostos em atraso.
Com essa legislação consolidada, a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ) mobilizou servidores, durante os cinco dias da Semana Nacional de Regularização Tributária, para dar atenção especial aos pedidos de negociações encaminhados para análise pelos cidadãos, seja para a solução de uma controvérsia, seja para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa.
Os cidadãos que possuem algum tipo de controvérsia judicial com o município envolvendo créditos inscritos ou não em dívida ativa ou controvérsia administrativa relativa a créditos inscritos podem submeter propostas de acordo à PGM/RJ. “Se as propostas estiverem devidamente fundamentadas, de acordo com a legislação vigente, será possível realizar a conciliação”, informou o procurador-geral do município do Rio de Janeiro, Daniel Bucar, em matéria publicada no site da PGM/RJ.
Os requerimentos serão analisados com base em critérios preestabelecidos na legislação. Serão avaliadas, por exemplo, as hipóteses de dificuldade de reversão de decisão judicial em instâncias superiores e a possibilidade de frustração da cobrança, de acordo com a prova disponível, entre outras. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur 18/12/2023