Débitos tributários no contencioso administrativo de até R$ 50 milhões poderão ser incluídos
A Receita Federal publicou hoje um edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A adesão será aberta em 1º de abril. Débitos que estão em discussão no contencioso administrativo poderão ser negociados e pagos de forma parcelada. Serão oferecidos descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Na transação, contribuinte e Fisco sentam à mesa para negociar a quitação da dívida tributária.
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
O contribuinte que aderir precisa desistir de recursos administrativos e judiciais propostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renunciar às alegações de direito sobre as quais os recursos tenham fundamento.
Se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os créditos terão redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. Deve ser feito o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.
No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, deve haver pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor, em até cinco prestações mensais e sucessivas. O restante deve ser quitado com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Se classificados com alta ou média perspectiva de recuperação o pagamento deve ser, no mínimo, de 30% em até 5 cinco prestações e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual deve ser dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas. Ou é possível pagar a mesma entrada de 30% em até cinco prestações e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Existem condições específicas para créditos de até 60 salários mínimos de microempresas, pessoa natural ou empresa de pequeno porte – entrada de até 5% em cinco prestações e o restante em até 12 meses, com desconto de 50% inclusive sobre o principal, chegando até 55 meses com desconto de 30%.
Análise
“É um avanço para o contribuinte poder transacionar no âmbito da Receita sem precisar esperar a inscrição em dívida ativa para realizar a transação com a procuradoria”, afirma Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados.
Hoje, contribuintes com débitos no contencioso e que quisessem realizar a transação precisavam desistir do débito no âmbito da Receita, esperar ser inscrito em dívida ativa o que importa em débitos legais. Segundo a advogada, “esse novo edital vai encurtar o caminho”.
O programa traz uma atualização do outro que foi aberto pela Receita no ano de 2023, agora, como novidade, para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação quitação menor em dinheiro (30% ante 40%), mas em menos parcelas (cinco ante nove em 2023).
É uma boa medida especialmente para contribuintes que têm crédito no contencioso e prejuízo fiscal, segundo Vivian. “Quando tem um edital por adesão há uma garantia de utilização de prejuízo fiscal o que não ocorre quando o débito é inscrito em dívida ativa. Na transação com a Procuradoria ela vai avaliar se há interesse ou não na utilização de prejuízo”, explica.
Como aderir
A adesão à transação poderá ser feita a partir das 8h do dia 1º de abril de 2024 até o fim do dia 31 de julho de 2024. O pedido deve ser feito mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por
meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita. A adesão abrangerá os débitos indicados pelo aderente na condição de contribuinte ou responsável.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/19/receita-federal-publica-edital-de-transao-que-ser-aberta-em-abril.ghtml