MULTA DE 150%. INICIADO O JULGAMENTO DO TEMA 863 NO STF

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Mestre em Direito. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

O Supremo Tribunal Federal iniciou à 00:00h de hoje (21/06/2024) o julgamento virtual do Recurso Extraordinário 736.090, relatado pelo Min. Dias Toffoli, que constitui o Tema 863 da Repercussão Geral.

O que está em jogo é saber se, a multa qualificada de 150%, então prevista no art. 44, I c/c §1º, da Lei nº 9.430/96, viola o princípio à vedação ao confisco. 

Multa qualificada é aquela exigida em razões de condutas praticadas pelo contribuinte com nítido propósito fraudulento (arts. 7172 e 73 da Lei nº 4.502/1964), da qual já tratamos aqui.

Desde a Lei nº 14.689/2023, esta multa foi fixada em 100%, majorada para 150% nos casos de reincidência do contribuinte. 

O julgamento do RE 736.090 impactará diversos casos ainda pendentes no CARF e no Judiciário, bem como sinalizará sobre a constitucionalidade da atual multa de 150% na hipótese de reincidência.

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