A Lei nº 10.433/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje (25/06/2024), institui o programa IPVA EM DIA, visando a regularização de débitos do imposto.
Seguem as principais informações.
- Abrangência: débitos de IPVA dos exercícios 2020, 2021, 2022 e 2023
- Parcelamento: em até 12 parcelas após regulamentação pelo Poder Executivo
- Condições: IPVA/2024 em dia e desistência de eventuais impugnações ou recursos no âmbito administrativo
- Prazo para adesão: até 29/11/2024
- Rescisão: (i) inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas, (ii) não desistência de impugnações ou recursos.
- Após a rescisão: (i) crédito tributário não inscrito será incluído na dívida ativa, (ii) crédito já inscrito será ajuizado e (iii) execução fiscal já ajuizada terá imediato prosseguimento.