Objetivo é garantir maior competitividade aos produtores fluminenses.
As operações interestaduais com bebidas, ou seja, a comercialização de produtos produzidos fora do Estado do Rio, podem não ter aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é garantir mais competitividade ao setor fluminense e conceder segurança jurídica na aplicação do imposto. A determinação é do Projeto de Lei 2.153/23, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Luiz Paulo explicou que com a manutenção da substituição tributária para as empresas produtoras de bebidas de fora do Estado do Rio, a alíquota de ICMS cobrada para a comercialização dos produtos em território fluminense é de 12% devido ao Riolog – que é um benefício fiscal concedido ao setor atacadista. Enquanto isto, os produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 18% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
“Esse projeto faz com que os produtores que não são daqui tenham que pagar a mesma taxa dos localizados no Rio. Sem isso, os produtores locais têm perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou o parlamentar.
Atualmente, por meio da Lei 9.248/21, a suspensão da substituição tributária vale somente para a produção local fluminense e para as seguintes bebidas: água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas. O novo projeto não altera as bebidas incluídas na lei em vigor, somente amplia essa suspensão da substituição tributária para as bebidas que são produzidas fora do Estado do Rio, mas comercializadas dentro do território fluminense.
Entenda a substituição tributária
A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação dos produtos.
No entanto, esse artifício tributário acaba muitas vezes não sendo benéfico para os produtores, distribuidores e consumidores. A demanda pela suspensão do regime foi dos próprios produtores de bebidas fluminenses. A substituição tributária acaba, por exemplo, diminuindo o fluxo de caixa das empresas produtoras e distribuidoras, que precisam desembolsar antecipadamente o valor do ICMS, reduzindo a flexibilidade financeira. Porém, as empresas atacadistas não querem o fim da substituição tributária para a produção de fora do Estado devido ao benefício fiscal que as mesmas têm direito.
Instabilidade jurídica
O deputado Luiz Paulo ainda explicou que o projeto visa solucionar um problema jurídico ocasionado pela inconstitucionalidade do Decreto 48.039/22, elaborado pelo Executivo Estadual para regulamentar a suspensão da substituição tributária das bebidas.
No decreto, o Executivo ampliou a norma para as operações interestaduais, no entanto, o setor atacadista, que seria prejudicado com a medida, entrou com uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), que julgou a medida inconstitucional. Para a justiça, a ampliação da suspensão da substituição tributária não poderia ser feita por decreto, mas sim por lei estadual.
“Nesse contexto, a medida busca justamente superar esse imbróglio jurídico acerca da legalidade da medida. Ademais, é importante ressaltar que a suspensão do regime de substituição tributária, que consiste em mera técnica de fiscalização e arrecadação, não acarreta renúncia de receitas, haja vista que não envolve redução do imposto devido, mas tão somente o momento de recolhimento do ICMS”, concluiu o parlamentar.
Também assinam o texto como coautores os deputados Átila Nunes (PSD), André Correa (PP), Lucinha (PSD), Chico Machado (SDD), Márcio Gualberto (PL) e dos deputados licenciados Dr. Deodalto e Martha Rocha.
Fonte: Notícias da ALERJ