Governo do Rio de Janeiro encaminha PL que reduz benefícios fiscais de ICMS 

O governo do Rio de Janeiro encaminhou o Projeto de Lei 6.034/2025 à Assembleia Legislativa. A iniciativa visa aumentar a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) com o objetivo de reduzir os benefícios fiscais do ICMS e aumentar o índice de repasse ao governo estadual durante a transição da Reforma Tributária sobre o consumo. 

Conforme o texto enviado à Alerj pelo governador Cláudio Castro (PL), a alíquota do FOT — atualmente fixada em 10% — seria aumentada para 30%. 

Essas novas alíquotas passam a valer a partir do exercício subsequente ao da publicação, respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal. 

Redução da competitividade

Para os críticos do PL, a proposição chega em um momento em que o Rio de Janeiro busca atrair e reter negócios e pode reduzir a competitividade fluminense frente a outros estados.

O PL 6.034/2025 amplia a carga tributária mesmo sobre incentivos já concedidos, o que levanta questionamentos sobre legalidade e segurança jurídica. 

Para José Guilherme Missagia, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, a proposta encaminhada é bastante preocupante, na medida em que, caso implementada, afetará drasticamente a organização econômica e financeira dos contribuintes fluminenses que se utilizem de incentivos fiscais de ICMS. 

“Sobretudo, se considerarmos que a majoração pretendida pode englobar os incentivos condicionados e concedidos por prazo determinado, excetuando somente aqueles a que a norma regulamentar posterior venha a classificar como tendo contrapartida onerosa. Uma incógnita”, pondera.

“E, do ponto de vista da política fiscal e do desenvolvimento, poderá haver uma reavaliação sobre novos investimentos em território fluminense”, alerta o tributarista. “Já do ponto de vista jurídico, parece haver ofensa a regras de previsibilidade e segurança jurídica, expressas e implícitas, na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, além de afetar a capacidade contributiva das empresas envolvidas. Penso haver, ainda, dissonância com as regras autorizativas previstas no Convênio ICMS 42/2016”, completa Missagia.

Fonte: Conjur, 22/08/2025