O Ministério da Fazenda vai editar, junto à Advocacia-Geral da União (AGU), ato para o tratamento do uso de precatórios pelo governo. A mudança foi determinada nesta segunda-feira (15/5) por força do Decreto 11.526, publicado no Diário Oficial da União.
A norma altera o Decreto 11.249/22, que previa que apenas a AGU era responsável pelo ato. Dessa forma, os órgãos devem estabelecer os critérios de uso de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
Pelo novo texto, os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também deverão ser ouvidos. O ato deve dispor os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente pela administração pública direta, autárquica e fundacional na utilização dos créditos líquidos e certos.
Além disso, deverá tratar das garantias necessárias à proteção contra os possíveis riscos decorrentes de medida judicial propensa à desconstituição do título judicial ou do precatório e os demais critérios para a sua efetiva aceitação, e dos procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas de que trata o decreto.
Em nota, a AGU disse que a modificação foi necessária a partir do diagnóstico de que o atual regramento não fixou parâmetros claros que permitam à administração pública adotar procedimentos uniformes em todos os pedidos de utilização dos créditos.
“A ideia é dar mais segurança jurídica e previsibilidade à aplicação da regra constitucional que permite o uso dos precatórios em determinadas hipóteses, garantindo que o procedimento seja submetido a análise criteriosa dos requisitos necessários para a aceitação dos créditos de modo a evitar que, posteriormente, tais operações sejam objeto de litígios judiciais ou administrativos.”
Em março, a AGU criou um grupo de trabalho para elaborar o novo regramento, que deve ser implementado por meio de portaria interministerial. Segundo o órgão, o colegiado já ouviu representantes de diversos segmentos da administração pública e do setor privado com atuação no tema. Outras instituições, como a Câmara dos Deputados e o Senado, devem ser ouvidas nos próximos dias.
A previsão é de que, em até duas semanas, uma minuta do texto da portaria seja submetida a consulta pública. Ao fim dessa etapa, as conclusões do grupo de trabalho serão levadas ao advogado-geral da União e ao ministro da Fazenda. A nova portaria deve ser publicada até o fim de junho.
Dispositivos revogados
Com o Decreto 11.526/23, quatro trechos do Decreto 11.249 foram revogados. São eles:
- O § 2º, que facultou aos credores a utilização de créditos líquidos e certos, não podendo estabelecer qualquer espécie de preferência ao licitante que ofertar dinheiro em lugar dos referidos créditos.
- O artigo 5º, que previa apenas a atuação da AGU na disposição sobre os requisitos, documentação e procedimentos a serem observados no uso dos precatórios.
- O artigo 6º, que determinava que ato do procurador-geral da Fazenda Nacional do antigo Ministério da Economia disporia sobre a utilização dos precatórios para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio.
- O artigo 7º, que previa ato do “ministro da Economia” para dispor sobre os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas.
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Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2023, 16h44