A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) autorizou nova transferência de crédito acumulado do ProAtivo, desta vez no valor de R$ 600 milhões.
A liberação visa complementar o atendimento de pedidos de empresas na sexta rodada do programa, lançada em março deste ano, e que excederam o orçamento disponível de R$ 400 milhões.
Por se tratar de uma rodada específica para atender o excesso de demanda observado na rodada anterior, excepcionalmente a sétima não admitirá adesões de novos interessados.
De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial do Estado do último sábado (13), o montante total deverá respeitar um limite de R$ 100 milhões por mês. Dessa forma, a liberação dos valores adicionais para os contribuintes será programada para o período de julho a dezembro deste ano.
Essa ampliação autorizada elevará para cerca de R$ 2,7 bilhões o valor acumulado total das liberações de crédito acumulado autorizadas desde o início do Programa ProAtivo.
O montante é destinado para empresas paulistas contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico e que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização.
“O novo valor autorizado atende a demanda dos contribuintes do ICMS”, destaca Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento. “O ProAtivo é um programa interessante porque amplia a liquidez para os contribuintes que dispõem de créditos acumulados do ICMS. É injeção de dinheiro na economia paulista”, completa o secretário.
Sobre o ProAtivo
O Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo – concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Ele foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização. A cada nova rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.
Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.
Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
Fonte: Notícias da SEFAZ/SP