A pandemia do Covid-19 impõe reflexões sobre a conduta a ser adotada pelas pessoas no relacionamento com outros indivíduos, seja no convívio interpessoal, como no âmbito profissional e no trato institucional.
Embora cada uma dessas situações tenha peculiaridades, uma coisa é certa: o bom senso sempre deve prevalecer.
Mas parece que alguns órgãos julgadores não estão dando vez ao bom senso.
O momento pede que todos parem, deixando que cada um exerça seu bom senso sobre a extensão do isolamento social.
Como não há uma definição geral sobre o que se deva entender por isolamento social, a regra precisa ser a inércia, parada total dos motores.
Se apenas as atividades econômicas essenciais podem funcionar, o mesmo deve valer para a Justiça.
Consequentemente, o plantão judiciário deve ser a regra no funcionamento da Justiça.
A Justiça e os órgãos administrativos de função judicante não devem impulsionar os processos, sequer no ambiente virtual.
Não é justo – nem medida de bom senso – exigir que advogados e jurisdicionados participem, neste momento de crise, de sessões virtuais de julgamento. Salvo as sempre honrosas exceções, as pessoas não estão preparadas para isso em termos tecnológicos, emocionais, psicológicos, econômicos ou até mesmo familiares.
Em resumo, somente será alcançada a justiça se o Poder Judiciário, a exemplo das pessoas jurídicas que exercem atividade econômica, funcionar em caráter excepcional, somente apreciando questões urgentes no conhecido Plantão Judiciário.
Isso será utilizar o bom senso.