Apesar das restrições de atendimento presencial e demais medidas de natureza preventiva adotadas pelo Governo do Estado do RJ (Decreto nº 47.027/2020), a Secretaria de Fazenda tendo dado regular prosseguimento às ações fiscais em andamento.
As impugnações face aos autos de infração lavrados desde 15/03/2020 poderão ser apresentadas até 30/04/2020, salvo nova prorrogação prevista em norma estadual.
Mas destacamos que o pagamento destes autos de infração com redução de 50% da multa poderá ser realizado até 30/04/2020, mesmo que isto importe em prazo superior a 30 dias, contados da ciência da autuação.
Estamos convencidos de que a interpretação correta do art. 70, I, da Lei nº 2.657/96 vincula o pagamento com desconto ao prazo para apresentação da impugnação.
Como o prazo para impugnar está suspenso até 30/04/2020, o mesmo deve ser observado quanto ao pagamento com redução da multa à metade.
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