Governo edita MP que altera tratamento tributário de incentivos de ICMS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31/8) a Medida Provisória 1.185, que dispõe sobre o crédito fiscal oriundo de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico. 

A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o artigo 30 da Lei 12.973/2014, que disciplina o tratamento tributário de incentivos fiscais de ICMS concedidos por União, estados, Distrito Federal e municípios para implantar ou expandir empreendimentos econômicos.

Na prática, o governo estabeleceu que, quando é ampliado o lucro da empresa, os incentivos fiscais de ICMS devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Nos casos em que o lucro estiver relacionado a investimentos na expansão de empreendimentos econômicos, essas empresas terão direito a um crédito fiscal, desde que se habilitem perante a Receita Federal. 

Clique aqui para ler o texto da MP na íntegra

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2023, 22h06

×