O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva se reuniu na terça-feira (30/1), na sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), com o presidente do órgão conselheiro Sérgio Ricardo. Em pauta a legalidade da incidência e da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos municípios mato-grossenses aos serviços públicos prestados pelas serventias vagas, que são geridas por interinos.
Segundo o corregedor, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, tanto é que a titularidade da serventia extrajudicial é concedida a quem tenha se submetido a concurso público. Nos casos de vacância da serventia o Poder Judiciário designa um interino, que atuará como preposto do Poder Público, com o intuito de dar continuidade da prestação do serviço.
“Nesses casos os cartórios dirigidos por interinos prestam serviço público e são remunerados pelo Poder Público, desta forma eles têm direito a imunidade recíproca, regra na qual é determinado que entes públicos não cobrem impostos em cima de serviços prestados pelos próprios órgãos públicos”, explicou o corregedor ao consultar o presidente do órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte do Poder Executivo.
De acordo com o juiz-auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, atualmente 28 municípios do Estado realizam a cobrança de ISSQN de serventias extrajudiciais com interinos. “Identificamos que essas prefeituras seguem a Lei Municipal, que não faz distinção se a cobrança do tributo incide sobre serventias ocupadas por titulares ou interinos. Acaba que fazem a cobrança indistintamente, o que fere a imunidade tributária do Estado de Mato Grosso”, pontuou.
O presidente do TCE-MT destacou que a consulta da Corregedoria é legitima e que iniciará os procedimentos internos sobre o tema. “Pelas informações trazidas, 56 municípios com interinos já não fazem essa cobrança, vamos realizar a analise interna, o mais breve possível, para que os demais 28 municípios se adequem a legislação”, afirmou.
O subprocurador- geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, ressaltou a relevância da consulta. “A consulta é o instrumento jurídico adequado para que o TCE possa dar uma solução orientativa e resolutiva para os municípios que estejam cobrando o tributo das serventias vagas do Estado”.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho de Alencar, antecipou que o intuito é ter uma resolução da consulta em até 60 dias. “Esperamos dentro do prazo dar uma solução definitiva, trazendo mais segurança jurídica para as Prefeituras, Tribunal de Justiça e para o Governo do Estado”, argumentou.
Também participaram da reunião o procurador chefe do Estado, Francisco Lopes e o consultor jurídico do TCE-MT, Gregory Maia.
Fonte: TJMT