Pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo se receber outro benefício tributário

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta contra a sentença que denegou o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência (Lei n. 8.989/95) que recebe benefício de prestação continuada (BPC).  

Na sentença, o Juízo sustentou que “a obtenção pela impetrada do benefício previdenciário de prestação continuada (BPC) induz à óbvia conclusão de que a sua situação financeira/patrimonial é incompatível com a aquisição do veículo”.  

Ocorre que decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a legislação fiscal não veda o recebimento concomitante do benefício de amparo social e do benefício fiscal da isenção de impostos  

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal, Hercules Fajoses, argumentou que “não cabe à Secretaria da Receita Federal criar exigências não previstas na lei que disciplina a matéria tributária, como na hipótese”. Com essas considerações, o magistrado votou pelo provimento da apelação para reconhecer à apelante o direito de isenção do IPI na aquisição de veículo automotor.  

Assim sendo, a 7ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.  

Processo: 1017855-82.2020.4.01.3500  

Data do julgamento: 29/02/2024  

DB  

Assessoria de Comunicação Social     

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

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