O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos.
Sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª seção do STJ decidiu que a contribuição previdenciária incide sobre os valores despendidos a título de adicional de insalubridade. Foi aprovada a seguinte tese, no Tema 1.252:
“Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.”
O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que existe uma sólida jurisprudência sobre o tema e ponderou que se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o adicional de insalubridade.
A decisão foi unânime.
Processos: REsps 2.050.498, 2.050.837 e 2.052.982
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409909/stj-contribuicao-ao-inss-incide-sobre-adicional-de-insalubridade