Empreendimentos comerciais podem ser isentos de pagamento da Taxa de Lixo

Empreendimentos comerciais que tiverem contrato vigente com empresas especializadas em manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seu lixo extraordinário não deverão pagar a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Isso é o que determina o PL 3466/2024, aprovado na tarde desta terça-feira (9/9), em 1ª votação, pela Câmara do Rio.

De acordo com a proposta do vereador Rafael Aloisio Freitas (PSD), o empreendimento comercial deverá apresentar ao Poder Executivo cópia do contrato vigente com a empresa especializada e manter os documentos comprobatórios disponíveis para fiscalização, por um período mínimo de cinco anos. 

“O que propomos é que os empreendedores e comerciantes que já têm contrato particular de coleta de lixo não precisem pagar a taxa. Embora exista resolução nesse sentido, nosso objetivo é garantir essa prerrogativa por lei, para dar mais segurança aos empreendedres cariocas”, explica Freitas. A matéria voltará em 2ª discussão. Veja abaixo os demais projetos aprovados.

Fonte: Notícias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro