ARTIGO DA SEMANA –  Isenção do IRPF com tributação de dividendos

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que concede isenção do imposto de renda para os rendimentos até R$ 5.000,00 deixa um gosto amargo na boca.

Ninguém discute a justiça da medida, mas a contrapartida encontrada para repor a perda da arrecadação não é nada justa.

O projeto, que será aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, estabelece uma tributação progressiva dos dividendos a partir de R$ 50.000,00/mês ou R$ 600.000,00/ano.

O problema não está no valor dos lucros distribuídos que serão taxados. Tampouco na alíquota prevista.

A questão é que os lucros, a receita e a folha de pagamentos já são pesadamente tributados no Brasil. Exatamente por isso, a isenção do IR sobre os lucros distribuídos foi uma verdadeira vitória conquistada em 1995.

Nestes últimos 30 anos nada mudou: a carga tributária aumentou, o Sistema Tributário Nacional não se descomplicou e os gastos públicos só cresceram.

Se estivéssemos num país em que não fossem criadas gratificações, verbas indenizatórias ou auxílios fura-teto salarial, a tributação dos dividendos poderia ser compreensível.

Se vivêssemos num país em que o mais humilde município não tivesse carro(s) oficial(is), ninguém discutira a contrapartida da isenção do IR via tributação dos dividendos.

Caso as comitivas governamentais nas missões internacionais fossem reduzidas ao mínimo necessário à representação do país, seria razoável pensar numa tributação dos dividendos para compensar a isenção do IR para os rendimentos até R$ 5.000,00.

Mas o país em que vivemos não é assim. Muito longe disso.

Então, conceder isenção com tributação dos dividendos parece piada. De mau gosto…