01 de novembro de 2022 | Instrução Normativa nº 2.114/2022 | Receita Federal do Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa dispondo sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Dentre outras disposições, a IN estabelece que: (i) o benefício fiscal consiste na aplicação da alíquota de 0% sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas de que tratam os Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021, desde que eles estejam relacionados à: (i.a) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; (i.b) hotelaria em geral; (i.c) administração de salas de exibição cinematográfica; e (i.d) prestação de serviços turísticos, conforme disciplinado pelo art. 21 da Lei nº 11.771/2008; (ii) que o benefício fiscal aplica-se exclusivamente ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
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Fonte: Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores & Advogados