Carf bate recorde e reduz em R$ 110 bi estoque de processos

Apesar do valor alcançado em abril, há ainda um total de cerca de R$ 1 trilhão em discussão no tribunal administrativo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem conseguindo reduzir o estoque de processos, encerrando casos de maior valor e alcançando volumes recordes de julgamentos: em abril, foram cerca de R$ 110 bilhões em processos analisados, a melhor marca desde dezembro de 2019. O órgão recursal é a principal aposta do Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação e atingir a meta de déficit zero este ano.

O número de abril ainda será consolidado oficialmente, mas foi antecipado ao Valor pelo presidente do Carf, Carlos Higino. Em março, o tribunal administrativo já havia alcançado um volume recorde de julgamentos. A queda no estoque foi de R$ 70 bilhões, a maior desde a pandemia.

O estoque, porém, ainda soma cerca de R$ 1 trilhão, distribuídos em aproximadamente 80 mil processos tributários. De acordo com Higino, esse valor continua alto porque, enquanto há processos saindo do Carf, outros estão entrando a partir de recursos contra condenações proferidas pelas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs).

A meta de julgamentos para 2024 segue em R$ 870 bilhões, para gerar uma arrecadação de R$ 55,6 bilhões, montante mantido no relatório de receitas e despesas do governo apresentado na última semana – além

dos casos em que sai vitorioso, o contribuinte, quando perde, ainda pode recorrer ao Poder Judiciário. O Carf não faz o controle de quantos encerram a disputa na esfera administrativa ou dão sequência ao litígio.

No segundo semestre, a ideia é acelerar os julgamentos. O Conselho pretende lançar um sistema de inteligência artificial para ajudar os conselheiros a elaborarem as minutas dos votos. O sistema vai se chamar “Iara” e está sendo desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). “Quando estiver rodando, teremos como aumentar a produtividade dos conselheiros”, disse Higino.

Além disso, o presidente espera uma mudança no fluxo de julgamentos com a aprovação de súmulas. Desde a edição da Lei no 14.689, de 2023, as súmulas do Carf passaram a ser de observância obrigatória pelos auditores fiscais, o que significa que as Delegacias Regionais de Julgamento também precisam seguir os entendimentos do Conselho – antes não eram obrigados, então podiam julgar de forma diferente, o que dava margem para recursos ao Carf apenas para aplicação da jurisprudência.

“Precisamos ter uniformidade e que as decisões do Conselho consigam ser observadas desde o lançamento na Receita Federal”, afirmou Higino.

Vários fatores contribuíram para as quedas recordes do estoque, de acordo com o presidente. Os principais são: julgamentos de casos de alto valor, o que não foi possível durante a pandemia de covid-19, o retorno do voto de qualidade (o desempate pelo voto duplo do presidente da turma julgadora, representante da Fazenda) e a regulamentação do bônus dos auditores – até o pagamento ser regulamentado, sessões foram paralisadas por falta de quórum. Ainda foram criadas novas turmas de julgamento e o número de conselheiros aumentou.

Higino destacou ainda que “algumas decisões do Carf incentivaram transações e acordos no âmbito da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional]”. Ele citou como exemplo o recém-aberto edital sobre contratos de afretamento, uma discussão bilionária que o setor de óleo e gás vem perdendo no Carf.

Em 2023, ainda ocorriam pedidos para retirada de pauta de grandes processos, o que tem se normalizado, segundo o presidente. “Em 2024 e talvez 2025, devemos ter uma redução muito forte do valor [do estoque]. O montante de R$ 1 trilhão é inaceitável”, disse. Além do valor do estoque, o presidente também projeta uma redução no número de processos na sequência, nos próximos dois anos.

“Estamos caminhando para ver o Carf dobrar o recorde de valores julgados em um único ano, que atualmente é de R$ 430 bilhões”, afirmou Jorge Mussa, do Pinheiro Neto Advogados.

Em 2015, lembrou o tributarista, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que seriam necessários 77 anos para julgar todo o acervo de processos no Conselho e, desde então, foram implementadas diversas mudanças, como os lotes de repetitivos e o aumento do número de turmas julgadoras com o mesmo número total de conselheiros.

No ritmo atual, acrescentou, o Carf levaria apenas 10 anos para julgar todos os processos. “Mas poderá diminuir pela metade o valor em estoque ainda neste ano, se consolidando como um exemplo de sucesso em gestão processual.”

A advogada Ana Paula Lui, sócia do Mattos Filho, destacou que o Carf ainda vem fazendo alguns ajustes para aumentar o volume de julgamentos, como a criação de novas turmas – mesmo que para isso desfalque, ainda que temporariamente, turmas existentes. Para a advogada, o mês de maio foi de ajuste de turmas e até distribuição de processos. “Isso pode ter dado uma truncada no andamento que vinha bem e corrido, com muitos julgamentos”, afirmou.

A tributarista espera que o ritmo continue acelerado no segundo semestre. “Até pelo volume de processos pautados, vemos que eles estão levando a sério aumentar o número de julgamentos e zerar o estoque”, disse. O Carf tem, inclusive, acrescentou, realizado algumas sessões de julgamento durante as segundas e sextas-feiras – as sessões eram sempre de terça a quinta.

A advogada afirmou que ainda não é possível observar se o Carf está mais ou menos favorável aos posicionamentos da Receita Federal. Mas disse ter percebido mudanças em decorrência da retomada do voto de qualidade. “Está bem parecido com o que o Conselho já era, inclusive com a volta de alguns antigos conselheiros.”

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/27/carf-bate-recorde-e-reduz-em-r-110-bi-estoque-de-processos.ghtml

Para Lira, fim da isenção de pequenas compras internacionais foi um acordo possível e justo

Presidente da Câmara elogia a ampla discussão com líderes e governo

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o fim da isenção fiscal de pequenas compras internacionais, aprovado ontem no Plenário, foi fruto de um acordo costurado nos últimos dias entre deputados, o governo e o setor varejista nacional.

Segundo Lira, a votação é fruto de uma luta por uma regulamentação justa para todos os setores e pela manutenção dos empregos brasileiros.

Ontem, os deputados aprovaram uma taxa de 20% do Imposto de Importação sobre as mercadorias de até 50 dólares. Acima deste valor e até 3 mil dólares (cerca de R$ 16.500,00), o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares do tributo a pagar (cerca de R$ 110,00).

“Todos os partidos entenderam que a taxação feita de 20% daria um equilíbrio para manter o emprego de milhares e milhares de pessoas”, disse Lira em coletiva após o final da sessão da Câmara.

“O mais importante nesse sentido foi a discussão longa, as tratativas por parte de todos os líderes, do líder do Governo, da oposição, do relator, do presidente Lula, do governo, dos deputados que trabalharam na confecção desse acordo. Eu penso que foi o possível para esse momento”, defendeu Lira.

Reforma tributária
A polêmica da proposta se deu entre os varejistas internacionais, principalmente Shein e AliExpress, que queriam retirar o fim da isenção do texto. Já as empresas brasileiras alegam que a concorrência com as chinesas é “desleal” e defendem a taxação dessas compras internacionais.

Lira afirmou que um segundo momento da discussão ocorrerá na regulamentação da reforma tributária. “O segundo round vai vir na discussão da reforma tributária as questões de recuperação de impostos, mais ajustes e para todo o setor produtivo”, explicou Lira.

Vitórias
Lira foi questionado sobre a derrubada do veto do presidente Lula à proibição das chamadas “saidinhas” de presos do regime semiaberto. “Foi uma derrota do governo, porque não conseguiu modificar um texto que o Congresso aprovou e foi uma vitória do Congresso porque manteve um texto que ele votou em turnos diferentes, em momentos diferentes”, disse Arthur Lira.

Para o presidente da Câmara, o mais importante foi o diálogo aberto entre Executivo e Legislativo sobre os diversos temas que foram tratados na sessão do Congresso Nacional.

“O governo conseguiu vitórias na questão do Congresso [na questão orçamentária], retardou o máximo que pode tentando dialogar [o tema da saidinha], mas, infelizmente, determinados assuntos ultrapassam [essa articulação]”, ponderou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fundação sem fins lucrativos de apoio à UFSC obtém imunidade tributária

A Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), instituição de apoio à UFSC, obteve na Justiça Federal sentença que reconhece a imunidade tributária para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que, mesmo sendo privada, faz jus ao benefício por não ter finalidade lucrativa.

“A fruição da imunidade constitucional não pressupõe que as instituições de educação e de assistência social sejam públicas, mas somente que sejam sem fins lucrativos e desde que atendem aos demais requisitos previstos em lei complementar, como é o caso da fundação autora”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em decisão proferida terça-feira (28/5).

A União havia alegado que as fundações de apoio às universidades públicas têm personalidade jurídica de direito privado e não estariam imunes ao pagamento de impostos.

O juiz observou que o estatuto da FEESC veda expressamente a distribuição de patrimônio e renda e impõe a aplicação dos recursos em suas finalidades institucionais. A fundação demonstrou, ainda, que suas receitas e despesas, assim como seu patrimônio, estão devidamente registrados e escriturados.

“Tais circunstâncias, com efeito, conferem à fundação autora o direito à imunidade prevista da Constituição Federal, pois preenchidas as condições relacionadas no Código Tributário Nacional, independentemente da sua qualificação como pessoa jurídica de direito privado, referida na Constituição da União”, concluiu Teixeira. Cabe recurso.PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031469-89.2022.4.04.7200

Fonte: Notícias TRF4

Repetitivo discute extensão do creditamento de IPI para produtos finais não tributados

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

A questão controvertida, cadastrada como Tema 1.247 na base de dados do STJ, é “a possibilidade de se estender o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988”.

O colegiado decidiu suspender a tramitação de todos os processos sobre o mesmo assunto em primeira e segunda instâncias, e também no STJ.

Caráter repetitivo da matéria foi verificado

O ministro Mauro Campbell destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal identificado 91 acórdãos e 278 decisões monocráticas sobre o tema. 

Segundo o relator, por se tratar de controvérsia que envolve interpretação de ato administrativo normativo geral e aplicação de procedimento padronizado adotado pela administração tributária federal para dar efetividade ao artigo 11 da Lei 9.779/1999, está demonstrada a multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito.

De acordo com Campbell, é necessário “cortar o fluxo de processos que se destinam a este Superior Tribunal de Justiça referentes à matéria e até mesmo o fluxo interno de processos. Tal eficácia somente pode ser produzida no âmbito do recurso repetitivo”. 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.976.618.

Fonte; Notícias do STJ

STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal

Cobrança era questionada pela Confederação Nacional do Transporte.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5.

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) não identifica elementos essenciais como o tomador do serviço, sua origem e seu destino do imposto, notadamente sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas. Alegava, ainda, que o conceito de transporte de bens e de pessoas não deveria abranger as atividades de fretamento de embarcações nem a navegação destinada às atividades de apoio logístico às unidades de extração de petróleo localizadas nas águas territoriais.

Norma geral

Quanto ao primeiro argumento, o colegiado acompanhou entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de que a lei complementar é norma geral, sem a função de detalhar as obrigações acessórias às quais os contribuintes devem se sujeitar no interesse da fiscalização. As obrigações acessórias devem ser definidas por lei ordinária.

Objeto do pedido

Em relação ao segundo, prevaleceu no julgamento o voto parcialmente divergente do ministro Alexandre de Moraes. Ele observou que o objeto da ação é unicamente o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996, que se limita a estabelecer a incidência de ICMS sobre prestações de serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores, não tratando de ordenação e atividade do transporte aquaviário. Esses detalhes são tratados na Lei    9.432/1997, que não é questionada na ação.

Segundo o ministro, salvo em situações excepcionais, o Tribunal não pode ampliar o objeto de ações e analisar normas que não foram questionadas.

Neste ponto, ficaram parcialmente vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, que votaram pela não incidência do ICMS sobre as atividades de afretamento de embarcações marítimas que não tenham como objeto exclusivo ou preponderante o transporte interestadual ou intermunicipal de bens e pessoas.

SP/AS//CF

Fonte: Notícias do STF