Perse: projeto que reformula incentivos ao setor de eventos segue para a sanção

O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19. O texto também prevê a redução dos tipos de serviços beneficiados, de 44 para 30. O PL 1.026/2024 foi aprovado com mudanças de redação e seguirá para a sanção presidencial.

O projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), foi apresentado como uma alternativa ao texto da MP 1.202/2024, que acabava com o programa, e que gerou reação dos parlamentares e do setor. A parte sobre o Perse acabou sendo retirada da MP, já aprovada em comissão mista. O texto inicial do projeto de lei reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.

O texto aprovado pelo Senado traz as mudanças já feitas na Câmara e duas alterações sugeridas pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Para a senadora, a aprovação do projeto beneficia milhares de cidadãos que são diretamente e indiretamente beneficiados pelo programa.

— Viva o Perse! Sim ao Perse! O Perse não é farra com dinheiro público, o Perse é justiça social para quem trabalha, para quem honra. Se houve, em algum momento, algum erro durante o processo do percurso, o que com qualquer programa pode acontecer e pode existir, que se coloquem as travas, como foram colocadas — argumentou a relatora.

Regras

O teto estabelecido pelo projeto valerá para o período entre  abril de 2024 e dezembro 2026. Os valores serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais de acompanhamento. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envlvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) ficarão extintos a partir do mês subsequente àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.

A alíquota zero enquanto houver dinheiro vale para 30 atividades previstas no texto, para empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante em 18 de março de 2022, quando foi derrubado o veto do então presidente Jair Bolsonaro ao projeto que criou o programa. Para evitar a concessão de benefícios a empresas que não foram submetidas às restrições da pandemia, o texto veda a participação de empresas inativas entre 2017 e 2021.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) poderão contar com todos os benefícios do Perse em 2024, mas, em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.

Com a aprovação do projeto, deixam de contar com o Perse as seguintes atividades antes contempladas: albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.

Mudanças

Uma das alterações feitas pela relatora e consideradas como emendas de redação é a correção do teto de incentivos pelo índice oficial de inflação. A medida, na explicação de Daniella, é necessária para que o teto de R$ 15 bilhões seja cumprido de forma justa.

Outra mudança deixa claro que não serão incluídos no teto de custo fiscal os tributos que sejam objeto de discussão administrativa ou judicial não transitada em julgado. A intenção, de acordo com a relatora, é evitar que benefícios concedidos em função de ações judiciais sem decisão final façam parte do cálculo do gasto tributário até que obtenham sentença definitiva

A relatora também retirou algumas das alterações que pretendia sugerir no texto e rejeitou várias emendas de senadores que buscavam incluir novas atividades no projeto, como motéis, por exemplo, ou reincluir atividades retiradas, como produtoras de filmes, transporte coletivo e museus. A intenção era evitar que as mudanças fizessem o texto retornar à Câmara e atrasassem uma solução para o setor.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou o trabalho da relatora e afirmou que essas alterações não feitas são o custo da urgência para uma solução do problema enfrentado pelo setor.

— Apenas para a compreensão de todos, isso é o preço ou custo que se paga de se levar direto ao Plenário a votação de um projeto, sem passar pelas comissões, o que nós fizemos como compromisso com o setor de eventos do Brasil, para que pudéssemos dar agilidade, ainda no mês de abril, para a aprovação deste projeto — explicou.

Críticas

Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), na prática, parte do setor está ficando fora dos benefícios e o Senado está deixando de exercer suas prerrogativas para evitar a demora na aprovação. Ele afirmou que será preciso buscar alternativas para os setores excluídos, como os albergues e pensões.  

— Nós vamos votar favoravelmente, evidente, mas rogando ao governo para que pegue parte desses segmentos que ficaram fora, em que às vezes o impacto não é tão grande, para considerar, realmente, fazer um novo projeto, alguma coisa nesse sentido — disse o senador, que tem defendido a permanência do programa desde a edição da MP que acabaria com o Perse.

Já o senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que o  governo “entregou a cabeça de alguns setores para salvar outros”. Ele criticou a retirada dos museus das atividades beneficiadas, mas retirou o pedido de destaque para uma emenda que reincluía o setor, para não atrasar a aprovação.

De acordo com o governo, o impacto previsto na época em que foi criado o programa seria de R$ 4,4 bilhões ao ano. Com a ampliação em 2023, o impacto teria crescido para até R$ 17 bilhões. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que alguns setores não usaram bem o programa.

— Alguns se aproveitaram do que foi feito com a boa intenção de salvar um setor e usaram isso mal. Eu não vou entrar nesse detalhe, que agora já superamos, na medida em que estabelecemos um teto, e, portanto, eu acho que chegamos num denominador comum. Eu acho que esse é o papel das duas Casas na relação com o Executivo. Repito sempre que na democracia ninguém sai com o que pensa, tem que sair com uma coisa mediada — disse o líder do governo

Para o senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição, apesar de o país não estar mais vivendo um momento emergencial, é importante que o governo tenha a sensibilidade de que não se pode cortar abruptamente o benefício sem causar dificuldades para os envolvidos.

— Essa negociação que ocorreu aqui é importante, e nós temos que elogiar o trabalho do Congresso Nacional e do setor, que é organizado, buscou o governo, fez a interlocução junto com os parlamentares, e chegamos a este término, que certamente não é o ideal, mas é o possível neste momento — ponderou o líder.

Turismo

Para parte das atividades contempladas, os benefícios dependem da inclusão regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022. A novidade é que as empresas que regularizaram a situação entre essa data e 30 de maio de 2023 também poderão contar com o Perse. Em maio do ano passado, foi publicada a lei que ampliou os serviços beneficiados.

Estão nessa situação os restaurantes, bares e similares, agências de viagem, operadores turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

Vigência

Como a MP 1.202/2023, que extinguiu os benefícios, continua em vigor, as empresas devem pagar as alíquotas normais até a conversão em lei da MP (sem a parte do Perse) ou do projeto. O montante de PIS/Cofins e de CSLL pagos pelos beneficiários nesse período poderá ser compensado com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou mesmo devolvidos em dinheiro, observada a legislação específica.

“A aprovação imediata impedirá que os contribuintes desembolsem os tributos para conseguir o ressarcimento somente em um momento futuro. Evitaremos, assim, a descapitalização, ainda que provisória, das empresas do segmento”, explicou Daniella no relatório.

Fonte: Agência Senado

Lei isenta de Imposto de Renda quem ganha dois salários mínimos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês. A norma foi publicada na última quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União.

Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo.

Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80. As faixas de tributação previstas na Lei 14.848, de 2024, são as seguintes:

  • até R$ 2.259,20 – isento;
  • de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • de R$ 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5%; e
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

Tramitação 

A Lei 14.848, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 81/2024, da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em abril pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Tabela progressiva (PL 81/2024)
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20*00
De 2.259,21 até 2.826,65*7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.

Fonte: Agência Senado

Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e 2.093.022, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.243 na base de dados do STJ, refere-se à “necessidade (ou não) de prévio ajuizamento de execução fiscal ou de concretização da penhora para exercício do direito de preferência no que concerne ao crédito tributário, em execução (lato sensu) movida por terceiro, a fim de que, em razão da pluralidade de credores, o dinheiro lhes seja distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências”.

O colegiado decidiu suspender o trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratam da mesma questão jurídica, assim como dos embargos de divergência no âmbito das seções do STJ.

Corte Especial já tem entendimento pacificado sobre o tema

Mauro Campbell Marques afirmou que a Corte Especial já tem entendimento consolidado sobre o tema (EREsp 1.603.324). Além disso, segundo o ministro, “a discussão acerca dos requisitos de natureza processual, para fins de exercício, não se confunde com o direito material que estabelece o respectivo direito de preferência”.

No REsp 2.081.493, um dos recursos afetados, a Fazenda Nacional recorre de decisão do juízo da execução que indeferiu o seu pedido de preferência para recebimento do crédito. Esse pedido ocorreu no âmbito de um processo de execução de título extrajudicial firmado entre particulares.

De acordo com o relator, como a relação processual originária se deu entre particulares, seria possível argumentar que a competência para julgar o caso seria da Segunda Seção. No entanto, Campbell explicou que a relação entre as partes não foi o motivo do recurso especial, mas sim o pedido de habilitação do crédito feito pela Fazenda.

“Em princípio, entende-se que a competência para os casos análogos é da Primeira Seção, sem prejuízo de que o debate seja aprofundado no julgamento do mérito da presente afetação”, observou o ministro.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão no REsp 2.081.493.

Fonte: Notícias do STJ

ARTIGO DA SEMANA –  Retrocessos na regulamentação do IBS/CBS

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP 68/2024), pelo qual o Poder Executivo apresenta sua proposta de regulamentação da Reforma Tributária, é um verdadeiro retrocesso no que diz respeito à não cumulatividade do IBS/CBS.

Na verdade, o primeiro passo atrás foi dado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que abriu as portas para a compensação do IBS/CBS pagos na etapa anterior (art. 156-A, §5º, II)[1].

O PLP 68/2024, seguindo a dica dada pela EC 132/2023, prevê no art. 28[2]caput, que O contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS poderá apropriar créditos desses tributos quando ocorrer o pagamento dos valores do IBS e da CBS incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço …

Logo em seguida, no art. 28, §2º, o PLP 68/2024, talvez com receio de que o retrocesso já não estivesse claro o suficiente, ratifica:  Os valores dos créditos do IBS e da CBS apropriados corresponderão aos valores, respectivamente, do IBS e da CBS efetivamente pago em relação às aquisições.

Como se vê, o PLP 68/2024, além de retroceder alguns anos na sistemática da não cumulatividade, representa um desprestígio aos servidores integrantes da fiscalização tributária federal, estaduais e municipais que, ao que o PLP indica, não têm sido eficientes no controle da arrecadação dos tributos sobre o consumo, visto que tal tarefa passa a ser transferida aos adquirentes dos bens e/ou serviços.

O retrocesso, aliás, está na sólida jurisprudência, construída há anos, que garante o crédito dos tributos não cumulativos destacados no documento fiscal, independentemente da comprovação do pagamento pelo fornecedor.

Para aqueles que acreditaram numa Reforma progressista, mais uma má notícia: o PLP 68/2024 fez um pacto com o passado e está a inviabilizar a transferência de créditos acumulados do IBS/CBS a terceiros. O art. 35, do PLP, é categórico: É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS e da CBS.

Como se vê, a Futura Nova Lei é pior que a atual Lei Kandir, cujo artigo 25, ainda que de forma tímida, admite a transferência de saldos credores do ICMS a terceiros.

Aliás, a vedação à transferência de créditos do IBS/CBS a terceiros é de discutível constitucionalidade.

O art. 156-A, §5º, III, da Constituição, na redação dada pela EC 132/2023, afirma que cabe à lei complementar dispor sobre a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte.

Vedar a transferência de créditos não é dispor sobre forma e prazo de ressarcimento, mas negar uma das formas de recuperação do custo dos tributos incidentes sobre a operação.

Transformar o PLP 68/2024 em uma boa regulamentação do IBS/CBS é um grande desafio colocado nas mãos do Congresso Nacional, que sofrerá pressões de um governo que aprovou uma Reforma Tributária ruim e propõe uma regulamentação pior ainda…


[1] Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 5º Lei complementar disporá sobre:

II – o regime de compensação, podendo estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, desde que:

a) o adquirente possa efetuar o recolhimento do imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços; ou 

b) o recolhimento do imposto ocorra na liquidação financeira da operação;

[2] Art. 28. O contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS poderá apropriar créditos desses tributos quando ocorrer o pagamento dos valores do IBS e da CBS incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, excetuadas exclusivamente as operações consideradas de uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar.

Tarcísio anuncia liberação de R$ 600 milhões em créditos acumulados de ICMS

O governador Tarcísio de Freitas e o secretário da Fazenda e Planejamento Samuel Kinoshita anunciaram nesta quarta-feira (24), em evento no Palácio dos Bandeirantes, a liberação de R$ 600 milhões em créditos acumulados de ICMS para os contribuintes paulistas, em duas novas rodadas do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. Os valores poderão ser utilizados por contribuintes fabricantes de máquinas agrícolas e produtores de proteína animal. 

“A Sefaz-SP está cada vez mais ágil na liberação de créditos de ICMS”, destacou o governador Tarcísio de Freitas durante o evento.​ “Esta liberação de crédito acumulado de ICMS é parte importante do processo de modernização da administração tributária, ampliando a liquidez dos contribuintes e impulsionando a economia paulista”, destaca o secretário Kinoshita. “Ao realizar essa liberação, o Governo do Estado de São Paulo reconhece a importância e a força dos setores que formam o agro paulista, estimulando mais investimentos, o crescimento do mercado interno e a geração de empregos”, destaca.

Podem participar empresas que possuam ao menos um estabelecimento ativo no Estado de São Paulo nas atividades contempladas pelas rodadas de liberação de crédito acumulado, nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

Produtores de Proteína Animal (9ª rodada do ProAtivo)

0151-2/01 – Criação de bovinos para corte

0152-1/01 – Criação de bufalinos

0153-9/01 – Criação de caprinos

0153-9/02 – Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

0154-7/00 – Criação de suínos

0155-5/01 – Criação de frangos para corte

0155-5/02 – Produção de pintos de um dia

0155-5/04 – Criação de aves, exceto galináceos

0321-3/01 – Criação de peixes em água salgada e salobra

0321-3/02 – Criação de camarões em água salgada e salobra

0321-3/03 – Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

0322-1/01 – Criação de peixes em água doce

0322-1/02 – Criação de camarões em água doce

0322-1/03 – Criação de ostras e mexilhões em água doce​

Máquinas para Agricultura e Pecuária (10ª rodada do ProAtivo)

Grupo 28.3 da CNAE – Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária:

2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação​

A liberação segue o modelo do ProAtivo – Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado. As Resoluções SFP e Portarias SRE que vão regulamentar a liberação serão publicadas no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (25).

Os pedidos poderão ser apresentados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP (SIPET). Basta preencher o “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 9ª Rodada ProAtivo – Proteína Animal” ou “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 10ª Rodada ProAtivo – Máquinas para Agricultura e Pecuária”, conforme o caso, incluindo os documentos e informações necessárias para a avaliação do pedido. 

A liberação das transferências referentes aos pedidos deferidos deverá ser realizada em até 6 parcelas, com cronograma de autorizações a iniciar-se em junho de 2024. ​

Com as duas novas rodadas, o valor acumulado total das liberações de crédito acumulado autorizadas desde o início do Programa ProAtivo poderá superar R$ 3,3 bilhões.

Vem aí a 11ª Rodada do ProAtivo

Em breve, será autorizada a 11ª Rodada do ProAtivo, que permitirá a adesão de contribuintes de todos os setores econômicos. O Governo paulista dá continuidade ao programa muito bem recebido pelo apoio que representa a quem acredita e investe na economia paulista.

ProAtivo

O ProAtivo é um programa que concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado. ​

O Programa foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização. A cada nova rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.

Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.

Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.​

Fonte: Notícias da SEFAZ/SP