Primeira Seção aprova nova súmula de direito público

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular:

Súmula 666 – A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidadead causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: Notícias do STJ

Haddad promete entregar parte da tributária, mas texto ainda tem lacunas

O ministro Fernando Haddad prometeu entregar um dos dois projetos de regulamentação da reforma tributária nesta semana, mas o material ainda tem lacunas.

A parte constitucional da reforma foi aprovada e promulgada em dezembro pelo Congresso. No entanto, o ministro Fernando Haddad ainda não enviou os projetos que detalham a medida e que, entre outros, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

O Ministério da Fazenda tem o prazo constitucional de 180 dias para regulamentar as medidas, mas o governo queria sinalizar prioridades e fez promessas de entregar os textos nos primeiros meses de 2024.

Para a elaborar os textos o governo criou 19 grupos de trabalho com representantes de estados e municípios. Interlocutores de Haddad afirmam que a demora se dá porque o material é complexo, o tempo é curto e as propostas serão enviadas em consenso com os entes federativos.

Na manhã de ontem, o ministro Alexandre Padilha, articulador político do governo e que tem sido alvo de críticas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, disse em entrevista à CNN que há “algumas pendências” na tributária. Sem detalhar, apesar disso, Padilha prometeu que o envio será feito nesta semana. No final de fevereiro, Padilha já havia dito que o envio dos projetos seria feito em março.

A entrevista de Padilha ontem foi concedida horas depois de uma reunião na noite de domingo entre Lula e Lira. O petista recebeu o presidente da Câmara no Palácio do Alvorada para uma conversa com o objetivo de apaziguar o embate entre os Poderes, cujo tom subiu nas últimas semanas.

Na esteira das declarações de Padilha, Lula deu uma reprimenda pública em Haddad e disse que o ministro deve passar mais tempo na articulação política ao invés de ler um livro. O presidente também cobrou pública e nominalmente outros três ministros para que tenham maior empenho no diálogo com o Congresso: Geraldo Alckmin (MDIC), Wellington Dias (Desenvolvimento Social) e Rui Costa (Casa Civil).

Ano eleitoral é ‘mais rápido’

Os sucessivos atrasos no envio da regulamentação da reforma tributária devem jogar a análise dos textos para o fim do ano, em meio à campanha para a eleição dos presidentes de Câmara e Senado, em fevereiro.

As sessões da próxima semana devem ser canceladas por causa do feriado de 1º de maio. Além disso, deputados já têm dividido o tempo entre Brasília e suas bases eleitorais. O recesso parlamentar começa em 18 de julho.

A partir de agosto, o Congresso estará esvaziado e o universo político estará totalmente voltado para a eleição de outubro.

Atritos em escala

A relação do presidente da Câmara com o Planalto tem ficado mais complicada nas últimas semanas. Lira responsabiliza Padilha, a quem chegou a chamar de “incompetente” e “desafeto pessoal”, pela falta de entendimento. Lula respondeu dizendo que “só de teimosia” o ministro vai permanecer “muito tempo” no cargo. Após a troca de farpas, o governo exonerou um primo de Lira de um cargo no Incra.

Parlamentares afirmam que o desalinhamento do Palácio do Planalto com Lira coloca a equipe econômica em uma situação complicada para negociar as pautas do governo.

A fim de melhorar a negociação política, Haddad deve comparecer na reunião de líderes da Câmara nesta terça-feira (23), cujo tema principal serão justamente as pautas econômicas do governo.

No radar de deputados e senadores estão medidas consideradas pautas-bomba para os cofres públicos e que podem ser votadas no Congresso nesta semana, entre as quais a derrubada de um veto presidencial à lei orçamentária, que cortou R$ 5,6 bilhões em emendas de comissão.

Na pauta da Câmara também estão outros dois projetos que já tiveram urgência aprovada e que impactam a arrecadação do governo: o Perse, projeto de incentivos fiscais ao setor de eventos, que a Fazenda já propôs extinguir; e o projeto de desoneração da folha de pagamentos de municípios.

O Senado discute a PEC do Quinquênio, que prevê reajuste de 5% nos salários de juízes, procuradores e promotores a cada cinco anos e cujo impacto fiscal pode chegar a R$ 42 bilhões.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/colunas/leticia-casado/2024/04/23/governo-reforma-tributaria-lacunas.htm

ARTIGO DA SEMANA –  PLP 35/2024, Reforma Tributária e a Cesta Básica Nacional

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Através do Projeto de Lei Complementar nº 35/2024, assinado por 30 deputados federais, propõe-se a regulamentação do art. 8º, da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), instituindo-se a Cesta Básica Nacional de Alimentos.

O PLP 35/2024 não está exatamente de acordo com o art. 8º, da EC 132/2023, é tímido naquilo que deveria ser ousado, e cuida do óbvio como se fosse novidade.

O art. 8º, da EC 132/2023 não prevê uma Cesta Básica Nacional pura e simplesmente. O legislador constituinte derivado preocupou-se em dizer que esta cesta básica  considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação.

O PLP 35/2024 não faz nenhuma referência à diversidade regional e cultural da alimentação, tampouco ressalva que somente comporão a cesta básica aqueles alimentos cuja produção tenha efeitos benéficos à saúde e sejam nutricionalmente adequados.

Na forma como está redigido o PLP 35/2024, qualquer alimento, desde que relacionado no art. 3º, gozará da alíquota zero do IBS/CBS, ainda que contenha alta carga de agrotóxicos e não tenha nenhum efeito nutricional.

Consequentemente, a Cesta Básica do PLP 35/2024 não está de acordo como art. 8º, da EC 132/2023. 

O PLP 35/2024 também silencia quanto à necessidade dos alimentos da Cesta Básica Nacional serem produzidos sem degradação do meio ambiente e por isso mesmo deixa de observar o art. 145, §3º, da EC 132/2023, segundo o qual “O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente”.

A alíquota zero para os produtos da Cesta Básica, evidentemente, deve recair sobre aqueles alimentos produzidos sem degradação dos ecossistemas, sob pena do princípio constitucional tributário da defesa do meio ambiente tornar-se uma letra morta.

O art. 3º, do PLP 35/2024, relaciona os alimentos sujeitos à alíquota zero do IBS/CBS utilizando a denominação, digamos, vulgar, das mercadorias. Melhor seria que adotasse a descrição e fizesse referência expressa ao código previsto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de modo a minimizar eventuais discussões.

Quanto à manutenção de créditos e aproveitamento de saldos credores dos tributos, o PLP 35/2024 limitou-se a vedar o estorno dos créditos e deixou a disciplina do procedimento de ressarcimento à Lei Complementar que instituir os tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, ambos da Constituição Federal. 

Neste ponto, o PLP 35/2024 foi tímido. Ora, se o propósito da norma é regulamentar o art. 8º, da EC 132/2023 e prever a alíquota zero para os produtos da Cesta Básica Nacional, nada mais justo do que já deixar disciplinado a forma e os prazos para ressarcimento do saldo credor nesta hipótese.

Finalmente, o art. 4º, do PLP 35/2024, dispõe que Enquanto não instituídos os tributos referidos no artigo 1o desta lei e durante o período de transição, o Poder Executivo Federal poderá́ zerar as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos mencionados no art. 3º.

No entanto, diversos produtos relacionados no art. 3º – quiçá todos – já têm as alíquotas do PIS/COFINS reduzidas a zero por força da Lei nº 10.925/2004.

Como se vê, o PLP 35/2024, no amplo debate a ser travado ao longo de sua tramitação, merecerá ajustes de modo a observar o art. 145, §3º, da Constituição, e definir a forma e o prazo de ressarcimento dos créditos acumulados do IBS/CBS.

PGFN deve lançar quatro editais de transação tributária até julho

Negociações vão abranger teses relacionadas à tributação das subvenções de ICMS, à cobrança do PIS e da Cofins e à desmutualização da Bovespa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar mais quatro editais de transação tributária até julho. Além do edital relacionado à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, que deve ser publicado nesta semana ou no mais tardar na próxima, o órgão trabalha para lançar a transação tributária de outros três temas. Eles são relacionados à tributação das subvenções de ICMS, à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa.

Com isso, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, a expectativa é de alta na previsão de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024 com o conjunto de editais de transação tributária que será lançado este ano.

“A previsão de arrecadação está em viés de alta porque há outros editais engatilhados e estão praticamente resolvidos”, afirmou a procuradora nesta terça-feira (16/4) durante a divulgação do balanço PGFN em números.

No caso do edital relacionado à bipartição de contratos, houve uma consulta pública encerrada em 12 de abril. A proposta é que sejam negociados débitos relacionados à cobrança de IRRF, Cide, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços. A procuradora-geral informou que as propostas estão em fase de análise e incluem, por exemplo, ampliação no desconto nas multas e ampliação das parcelas para pagamento da entrada e da dívida como um todo. Almeida não antecipou, porém, que sugestões serão acatadas.

A procuradora-geral informou que, até o momento, a Petrobras não realizou contato com a PGFN para demonstrar interesse em aderir ao edital. A estatal também não aderiu ao edital anterior, relacionado à tributação de lucros no exterior.

No que diz respeito às subvenções de ICMS, a proposta é negociar débitos relacionados à exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e CSLL. A controvérsia é relacionada ao julgamento do Tema 1182 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril de 2013, a 1ª Seção do STJ decidiu que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL caso sejam descumpridas regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Almeida informou que aguarda a conclusão de julgamento de embargos de declaração no Tema 1182, marcado para quinta-feira (18/4). Os contribuintes pedem que a decisão produza efeitos a partir de a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento de mérito.

Essa transação relacionada às subvenções de ICMS é diferente do edital de autorregularização recentemente divulgado pela Receita Federal. Na autorregularização, o contribuinte negocia débitos antes do lançamento do crédito tributário, ou seja, antes de ter sido autuado pela fiscalização. Na transação tributária, o crédito tributário já está em discussão, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial.

Por fim, no que diz respeito à desmutualização da bolsa, a PGFN pretende negociar débitos que surgiram após a transformação da Bovespa e a BM&F de associações para pessoas jurídicas de capital aberto. Antes da alteração, as instituições financeiras eram obrigadas a deter um título patrimonial para funcionar na bolsa de valores, mas, com a mudança, esses títulos foram substituídos por ações. Os contribuintes discutem com a Fazenda Nacional a cobrança PIS e Cofins sobre a venda de ações no contexto desse processo de desmutualização. Além disso, debatem a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a valorização das ações que foram recebidas no processo de desmutualização.

PGFN recuperou R$ 48,3 bilhões em dívidas com União e FGTS em 2023

O balanço divulgado nesta terça-feira mostra que a PGFN contribuiu com um valor de R$ 64,7 bilhões para o resultado primário em 2023. Esse resultado é a diferença entre receitas e despesas do governo, descontadas as despesas com pagamento de juros da dívida pública.

Do total, R$ 48,3 bilhões são referentes à recuperação de créditos por meio da atuação do órgão nas vias administrativas e judicial. Esse valor representa uma alta de 23,2% na comparação com 2022, quando o resultado foi de R$ 39,2 bilhões.Outros R$ 16,4 bilhões dizem respeito a depósitos judiciais realizados por contribuinte no curso de ações judiciais.

Em relação à recuperação de R$ 48,3 bilhões em dívidas com a União e com o FGTS, R$ 27,6 bilhões foram pelos meios tradicionais de cobrança, como administrativa, extrajudicial e judicial. Os outros R$ 20,7 bilhões foram referentes a transações tributárias de débitos inscritos em dívida ativa. Neste caso, segundo a PGFN, já foram recuperados R$ 5,4 bilhões por meio dessas transações entre janeiro e março de 2024.

O órgão informou ainda que evitou perdas de R$ 109 bilhões com vitórias em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2023. O cálculo do Carf diz respeito aos valores dos autos de infração. Já no Judiciário, a PGFN informou que evitou perdas de R$ 195,6 bilhões. Neste caso, os números consideram valores referentes a cinco anos que a União teria de pagar aos contribuintes caso perdesse os processos.

Fonte: JOTA – 17/04/2024

Mulher com deficiência garante direito a isenção do IPI sobre compra de veículo

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União garanta a uma moradora da cidade a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a compra de um automóvel. A mulher, que é pessoa com deficiência (PCD), alegou que possui direito ao benefício fiscal, o que não foi observado pela Receita Federal. A sentença, publicada em 13/4, é do juiz Christian Lucas Del Cantoni. 

A autora ingressou com ação narrando ser pessoa com deficiência, e, portanto, atender aos requisitos para a isenção do IPI sobre a compra de um automóvel. Alegou que teve o pedido de benefício fiscal negado pela Receita Federal, sob a justificativa de que não possuía CNH com anotação de restrição.

Em sua defesa, a União afirmou que a mulher não atende os requisitos legais para o enquadramento de isenção do IPI. Pontuou que existe uma contradição flagrante no fato de a demandante requerer a isenção sob fundamento de ser portadora de deficiência física e possuir uma CNH sem restrições.

Ao analisar a Lei nº 8.989/1995, que prevê as condições para a isenção do IPI sobre a compra de automóveis, o juiz verificou que pessoas com deficiência têm direito à isenção do tributo. A partir do laudo pericial, o magistrado constatou que a mulher apresenta monoparesia em membro interior, que implica na perda parcial de funções motoras. A perícia ainda apontou que a demandante possui limitações para direção de veículos em função de sua condição enquanto pessoa com deficiência.

Del Cantoni observou que, apesar de a CNH da mulher não conter as informações sobre a sua condição, a isenção do IPI não exige que a informação esteja presente na CNH. “O próprio inciso I do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 1.769/2017 prevê quatro potenciais emissores do laudo de avaliação que atesta a deficiência, quais sejam: (a) prestador de serviço público de saúde; (b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); (c) Detran ou suas clínicas credenciadas; e (d) serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei. Ou seja, embora o DETRAN seja um dos possíveis avaliadores da deficiência, não há obrigação de que todo e qualquer contribuinte deva passar pelo seu crivo”, pontuou o juiz.

Dessa forma, o magistrado concluiu que a autora faz jus ao benefício fiscal e que a apresentação da CNH com prévia anotação de restrição não pode ser exigida pela Receita Federal. Del Cantoni condenou a União a adotar os procedimentos necessários para isentar a autora do pagamento do IPI sobre a aquisição de veículo.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

Fonte: Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)