Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano

Dentre as novidades, aumento do limite de obrigatoriedade para entrega que subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90 e aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes.

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.

Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

RENDIMENTOS NO EXTERIOR

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Acesse aqui a apresentação.

Fonte: Notícias do MF

Em repetitivo, Terceira Seção define que reiteração no descaminho impede princípio da insignificância

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos especiaissubmetidos ao rito dos repetitivos (Tema 1.218), decidiu que não é possível aplicar o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o acusado já foi processado pelo mesmo delito, ainda que os outros processos não estejam concluídos e seja qual for o valor dos tributos que deixaram de ser pagos. O colegiado, entretanto, deixou aberta a possibilidade de aplicação da insignificância se o julgador entender que ela é socialmente adequada para o caso.

Os três recursos escolhidos como representativos da controvérsia foram interpostos contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o qual havia decidido na mesma linha definida pelo STJ.

A tese do Tema 1.218 ficou assim redigida: “A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho – independentemente do valor do tributo não recolhido –, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no artigo 64, I, do Código Penal (CP), incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.”

Aspectos subjacentes à formação da tese fixada

Em seu voto, o relator, ministro Sebastião Reis Junior, ponderou aspectos relacionados aos procedimentos que podem influenciar na conclusão sobre reiteração delitiva, ao limite temporal para caracterizá-la e à relevância do valor do tributo não recolhido para a decisão quanto à atipicidade ou não da conduta.

O ministro adotou a posição de que processos administrativos e fiscais – inclusive aqueles que ainda estejam em curso – também podem ser considerados na análise sobre a insistência na conduta delitiva e, portanto, fundamentar a não aplicação da insignificância.  

Com relação ao marco temporal para a valoração desses procedimentos, o relator explicou que, a partir de entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 150 da repercussão geral, o período depurador de cinco anos previsto no artigo 64, I, do CP seria aplicável apenas à reincidência, e não à reiteração – que era o caso dos recursos em julgamento na Terceira Seção. 

Assim, o ministro entendeu não haver base legal para aplicação desse prazo na análise de reiteração delitiva. Sebastião Reis Junior considerou que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser aplicados pelo juízo ao avaliar se o tempo decorrido desde a conduta anterior caracteriza ou não um comportamento habitual.

Quanto à importância do valor do tributo não recolhido, o relator acredita que admitir a incidência da insignificância na hipótese de reiteração, com base no pequeno valor do imposto não recolhido, “teria o efeito deletério de estimular uma ‘economia do crime’, na medida em que acabaria por criar uma ‘cota’ de imunidade penal para a prática de sucessivas condutas delituosas”.

Por fim, o ministro esclareceu que, em regra, a jurisprudência do STJ já estabelece que a reiteração é um obstáculo à aplicação do princípio da insignificância. No entanto, diante das muitas circunstâncias que podem levar à reiteração da conduta, Sebastião Reis Junior apontou a necessidade de que as instâncias ordinárias possam decidir sobre o reconhecimento da atipicidade, caso verifiquem que a medida é socialmente adequada diante da análise do caso concreto. 

Leia o acordão no REsp 2.083.701.

Fonte: Notícias do STJ

Supremo recebe ação sobre mudança em regras de tributação de incentivos fiscais

Autora do pedido, CNI alega que a nova sistemática viola pacto federativo.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) lei que instituiu novo tratamento para a tributação dos benefícios fiscais concedidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7604 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, relator de outra ação sobre a matéria.

De acordo com a CNI, a sistemática anterior à Lei Federal 14.789/2023 previa a exclusão do valor dos benefícios fiscais da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins. Já as novas regras impõem a incidência dos impostos federais sobre as receitas das subvenções, além da concessão de um crédito fiscal compensatório apenas relativo aos incentivos para investimento.

Na avaliação da Confederação, a nova sistemática viola o pacto federativo, pois abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por estados e municípios. Além disso, ofende o princípio do federalismo fiscal cooperativo, a promoção do desenvolvimento e a diminuição das desigualdades regionais e sociais, bem como o conceito constitucional de receita.

SP/AS/CV//AD

Fonte: Notícias do STF

Plenário fará sessão temática sobre retomada de tributos ao setor de eventos

O Senado promove na terça-feira (5), a partir das 10h, sessão temática no Plenário para debater os impactos que a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pode causar no setor hoteleiro. O programa foi criado pela Lei 14.148, de 2021, para conceder benefícios tributários ao setor de eventos, que foi prejudicado pela pandemia da covid-19. O debate atende ao requerimento (REQ) 5/2024, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Segundo Veneziano, os hotéis e atividades correlatas ainda sofrem consequências da pandemia. No requerimento, ele expõe a preocupação dos representantes do setor com a volta de tributos ainda este ano.

“Muito nos preocupa e aos representantes desse setor, a retomada de certa forma abrupta da cobrança de tributos, em um momento em que os impactos negativos na atividade ainda são sentidos”, diz o senador em seu requerimento.

Medida Provisória

O fim do Perse foi determinado pela Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto retoma de forma gradativa, a partir de abril, a tributação sobre as empresas do setor de eventos, que voltará a ser cobrada totalmente em 2025. Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), o Perse, juntamente com os benefícios tributários na folha de pagamento concedidos a outros setores da economia, prejudicam o equilíbrio das contas públicas.

— Estamos falando de um conjunto que, juntando os temas do Perse e da compensação tributária, representa algo em torno de R$ 50 a R$ 60 bilhões — disse Randolfe na última semana, após reunião do governo com lideranças do Congresso.

Fonte: Agência Senado

Receita Federal lança novo Portal de Serviços

O novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais.

Nesta segunda-feira, dia 4 de março, a Receita Federal lança um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.

A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.

Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.

O Novo Portal de Serviços é resultado de um longo de trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma.

Acesse aqui o novo Portal de Serviços da Receita Federal. O portal também poderá ser acessado pela página inicial do site institucional da Receita Federal.

Fonte: Notícias da RFB