Parcelamento de débitos posterior ao bloqueio no SisbaJud torna indevida a liberação dos valores

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros constritos através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) sob o entendimento de que houve o parcelamento dos débitos objeto da execução resultando na sua suspensão e, consequentemente, da exigibilidade do crédito tributário, razão pela qual entende devem ser liberados os valores bloqueados.  

O relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que os valores em conta bancária de pessoa jurídica são penhoráveis, e a adesão a parcelamento dos débitos se deu em momento posterior ao bloqueio, tornando-se indevida a liberação, pois as constrições efetivadas na execução fiscal devem ser mantidas até a extinção da dívida.   

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro-garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade”.   

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do relator.    

Processo: 1005330-58.2021.4.01.0000    

Data do julgamento: 19/12/2023  

ME/JL                                   

Assessoria de Comunicação Social                                     

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

STF concede liminar para impedir DF de cobrar impostos da Dataprev

Em sua decisão, ministro Edson Fachin verificou que a empresa preenche os requisitos para ter direito à imunidade.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que o governo do Distrito Federal não lance ou cobre impostos sobre patrimônio, renda e serviços​ da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). A decisão, tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3667, foi incluída para referendo na sessão virtual que se encerra em 21/2.

Na ação, a Dataprev alega que presta serviços de tecnologia da informação e comunicação em regime não concorrencial, atuando com exclusividade em atividades de responsabilidade do Governo Federal, e explica que é uma empresa pública cujos únicos acionistas são a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Portanto, entende que tem direito à imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “b”).

Jurisprudência

Em análise preliminar do caso, o ministro Fachin verificou que a Dataprev preenche os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para ter direito ao benefício. Isso porque o Tribunal admite a concessão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviço público essencial que atuam em regime de exclusividade. A liminar suspende a cobrança até o julgamento final do processo.

Leia aqui a íntegra da decisão.

AR/AS//RM,AD

Fonte: Notícias do STF

ARTIGO DA SEMANA – A discussão em juízo da tributação das subvenções para investimento

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Como é de amplo conhecimento, a Lei n.º 14.789/2023 revogou, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, os dispositivos legais relativos à (i) exclusão das subvenções para investimento das bases do IRPJ e CSLL e (ii) não incidência do PIS/COFINS sobre essas subvenções.

A norma institui um “Crédito Fiscal” atrelado às subvenções para investimento concedidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Este crédito será calculado mediante aplicação da alíquota de 25% do IRPJ sobre as receitas de subvenção, sendo passível de ressarcimento ou compensação com tributos federais.

O Crédito Fiscal fica condicionado à habilitação prévia da pessoa jurídica junto à Receita Federal do Brasil (RFB), que terá o prazo de 30 dias para avaliar o pedido de habilitação, findo o qual ocorrerá a habilitação tácita se não houver pronunciamento da Receita. 

A habilitação somente ocorrerá se o ato concessivo da subvenção para investimento: (i) for anterior à data de implantação ou expansão do empreendimento econômico; e (ii) estabelecer, expressamente, as condições e contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.

Na determinação do Crédito Fiscal não é fixada qualquer limitação quanto à natureza da subvenção (crédito presumido, isenção, redução da base de cálculo, diferimento etc.).

Evidentemente, a norma atual é bem mais gravosa do que a legislação anterior e já manifestações defendendo a discussão judicial da matéria.

Mas não vemos fundamentos jurídicos sólidos para embasar uma discussão judicial da matéria.

O principal argumento contra a Lei nº 14.789/2023 está numa aparente violação ao pacto federativo.

Defende-se a ideia de que o fato do incentivo fiscal ser concedido por um Estado ou Município já seria suficiente, não sendo lícito submeter este mesmo incentivo à apreciação da Receita Federal para fins de reconhecimento do crédito fiscal.

Daí, sustenta-se que há indevida interferência da União no exame dos requisitos necessários à concessão do incentivo, violando, por conseguinte, a competência dos entes federados para livremente disporem acerca das subvenções que concedem.

Evidentemente, a tese da Fazenda Nacional em defesa da Lei nº 14.789/2023 procurará separar o joio do trigo. 

Caberá ao fisco afirmar que o exame dos requisitos para a habilitação do crédito não importa em interferência na concessão da subvenção, mas tão somente no preenchimento de requisitos para se fazer jus ao crédito fiscal para fins de compensação com tributos federais ou ressarcimento pela União.  

A discussão sobre este assunto será longa e certamente envolverá outros aspectos acerca da legalidade e constitucionalidade da nova lei.

Algumas medidas liminares favoráveis aos contribuintes têm sido deferidas pela Justiça Federal em RS, PR, SP e no DF.

Medidas liminares são decisões provisórias que podem ser reformadas pelos Tribunais.

Diante da complexidade do tema, é preciso ter cautela para ingressar em juízo.

Como a discussão judicial envolverá a defesa da ilegalidade do ato administrativo que exige (ou exigirá) do contribuinte o cumprimento à Lei nº 14.789/2023, o mandado de segurança se mostra como a medida judicial mais adequada para o caso. Sobretudo por não haver risco na condenação em honorários devidos à PGFN, caso a decisão final for desfavorável ao impetrante.

Pacheco: regulamentação da reforma tributária será prioridade no 1º semestre

Na abertura da ordem do dia desta terça-feira (6), a primeira do ano, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reiterou temas prioritários para votação no primeiro semestre e também ao longo de 2024. Entre eles, está a regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132), promulgada no final do ano passado pelo Congresso Nacional.

— Agora nos cabe promover as leis complementares, as leis infraconstitucionais, para podermos tornar efetiva a reforma tributária no Brasil — declarou.

Pacheco ressaltou que, em consequência de um novo sistema tributário, será uma “preocupação muito grande” do Congresso Nacional este ano a “qualidade do gasto público”, com atenção especial para responsabilidade fiscal, combate a desperdícios, combate a privilégios e o tamanho do Estado brasileiro.

— Eu quero crer que, assim como foi nos últimos tempos uma tônica prioritária a reforma tributária, deve ser por parte do Congresso Nacional agora uma discussão muito profunda sobre qualidade de gasto público, que envolva as nossas comissões permanentes, que envolva a participação da sociedade civil, a colaboração muito importante e muito bem-vinda do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União, para que tenhamos de fato definições legislativas sobre as finanças públicas, sobre o Orçamento público e o gasto público no Brasil — disse.

Questionado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sobre a desoneração da folha de pagamento (MP 1.202/2023), o presidente do Senado ressaltou que buscou dialogar com o governo federal sobre o assunto durante o mês de janeiro. Ele disse esperar que o Executivo revogue o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Assim, a desoneração seguirá valendo.

— Eu particularmente espero que seja esse o encaminhamento por parte do Poder Executivo, dando a Vossa Excelência e aos demais que apoiaram a desoneração da folha, sobretudo ao autor do projeto, senador Efraim Filho [União-PB], segurança de que a nossa decisão com relação à desoneração da folha de pagamento será mantida. Ou seja, a desoneração será uma realidade tanto nos 17 setores quanto dos municípios.

A MP foi publicada no fim de dezembro, algumas semanas após o Congresso decidir prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A intenção do governo com a medida provisória é diminuir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.

Propostas prioritárias 

Pacheco afirmou que deve ser votado até abril o projeto que trata a inteligência artificial (PL 2.338/2023), relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), bem como os projetos relacionados a transição energética e pauta ambiental.

Na educação, Pacheco sugeriu que os parlamentares discutam o novo Plano Nacional de Educação numa sessão de debates no Plenário.

— Que possamos nos ocupar, inclusive, numa sessão de debates do Senado Federal, a respeito da questão da educação no Brasil, uma educação que possa ter o básico de saber ler, escrever e contar, mas que também seja uma educação relevante em termos de formação de cidadãos e cidadãs. Nós temos essa prioridade, também, aqui anunciada pela Presidência, em relação à educação. E desde já gostaria de fazer essa proposta em relação ao Plano Nacional de Educação, para que seja antecipadamente debatido no âmbito do Senado Federal.

O presidente da Casa também anunciou que nos próximos dias haverá a conclusão do trabalho da comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar uma proposta de atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002). A comissão de juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

— Inovações, suprimento de lacunas através deste trabalho com os melhores juristas do Brasil na área do direito civil, que nos entregarão o trabalho nos próximos dias para que possamos submeter como um projeto para o Senado se debruçar, estando ali diversos institutos de direito civil, importantes de ter uma disciplina legal atualizada — reforçou. 

O senador disse ainda que serão prioridade, nas votações e debates, projetos ligados à educação e à segurança pública, conforme tinha anunciado na abertura dos trabalhos legislativos.

Chile

Pacheco transmitiu, em nome do Senado, uma mensagem de solidariedade à população do Chile em razão dos incêndios florestais que atingem várias regiões do país. Autoridades locais já confirmaram mais de 120 mortes.

— Diante de uma tragédia dessa magnitude num país irmão da América do Sul, o Senado Federal gostaria de manifestar nossa solidariedade, nossos profundos sentimentos. Que o governo chileno consiga, o mais breve possível, controlar a propagação desse incêndio.

Os incêndios começaram no último dia 1º, na região de Valparaíso. A cidade é a segunda maior cidade do Chile e abriga o principal porto do país. Outra cidade importante afetada é Viña del Mar, tradicional destino turístico. Os incêndios chegaram a regiões vizinhas. O governo chileno decretou dois dias de luto oficial em razão do desastre.

Pacheco também manifestou voto de pesar pelo ex-presidente chileno Sebastián Piñera, que morreu nesta terça-feira em um acidente de helicóptero. Piñera presidiu o Chile de 2018 a 2022.

Fonte: Agência Senado

Deputados assinam manifesto pela manutenção de programa que beneficia setor de eventos

Medida provisória revoga o Perse de forma gradual e prevê a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia

Mais de 300 deputados e senadores assinaram um manifesto pedindo ao governo a manutenção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Foi realizado, ainda, um ato de mobilização na Câmara dos Deputados em defesa do programa.

O Perse foi criado durante a pandemia de Covid-19 para socorrer o setor de eventos mas, no final do ano passado, o governo editou uma medida provisória (MP 1202/23) que revoga o programa de forma gradual.

Autor da proposta que deu origem ao Perse, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) contou que teve duas reuniões com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmarcadas e cobrou a retomada do programa.

“Estamos ainda à disposição, querendo dialogar. Todo mundo colocou no seu planejamento, no seu pagamento dos impostos, no seu pagamento de dívidas, do crédito tomado, do pagamento da repactuação com o governo das suas dívidas. Como é que acaba numa canetada um dia antes de o ano findar?”, questiona.

Sobre denúncias de fraudes no programa, Carreras afirmou que, se for o caso, há de se investigar a empresa suspeita, mas isso não pode afetar o programa. Como exemplo, ele citou denúncias contra o programa Minha Casa, Minha Vida, que não por isso servem para acabar com o programa de moradia do governo.

Reoneração da folha
A mesma MP que revoga o Perse também prevê a reoneração de 17 setores da economia beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Nesse caso, eles pagam tributo sobre o faturamento e não sobre a folha, o que beneficia em especial quem tem muita mão de obra.

Nesta semana, 17 frentes parlamentares assinaram um documento pedindo que essa medida seja devolvida ao Executivo pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, ou colocada em votação pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para ser rejeitada.

O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), presidente da Frente Parlamentar Mista da Mineração Sustentável, assinou o documento. Ele cita que Haddad já falou sobre a possibilidade de editar um projeto de lei com urgência constitucional no lugar da medida provisória para tratar da questão, e afirma que a MP não apenas traz prejuízos ao País, mas demonstra a relação Legislativo-Executivo.

“Não só o prejuízo que a oneração da folha pode causar e causa ao Brasil, aos empreendedores, aos trabalhadores e à nossa economia, mas também a relação do governo com o Congresso Nacional. É um tema altamente debatido, foi aprovado, e depois o governo edita a medida provisória praticamente anulando a ação, o resultado do trabalho dos parlamentares”, disse.

O deputado Zé Neto (PT-BA) disse que, apesar de ser do partido do governo, votou a favor da desoneração. Porém, ele entende que será necessário ajustar as contas.

“O governo precisa arrecadar para ter dinheiro para as emendas, para manter as políticas públicas, para não ter problema com a educação e com a saúde, e o governo tomou algumas medidas. Essas medidas não são definitivas. São medidas postas na mesa, e agora a gente vai retomar esse debate para alinhar essas situações todas”, ponderou.

Zé Neto acredita que, em reuniões realizadas na semana depois do Carnaval, uma solução poderá ser encontrada por parlamentares e pelo Executivo.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Agência Câmara de Notícias