Ex-diretor de rede de farmácia é condenado por sonegação de R$ 8 milhões em impostos

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-diretor de uma rede de farmácias pela supressão e redução de pagamentos de impostos em prejuízo avaliado em aproximadamente R$ 8 milhões. A sentença foi publicada em 17/01.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o ex-diretor e o seu sócio foram responsáveis pela sonegação de tributos federais ao prestarem declarações falsas às autoridades fazendárias e ao terem deixado de recolher, dentro do prazo legal, valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Dessa forma, os denunciados teriam ocasionado prejuízos de R$ 4.879.991,31 pelas declarações falsas aos agentes oficiais, e de R$ 3.776.048,43 pelo não recolhimento devido de impostos, totalizando cerca de R$ 8 milhões em tributos iludidos.

A defesa contestou, requerendo a absolvição sob os argumentos de negativa de autoria e de exclusão da culpabilidade (que o réu não teve culpa pelos fatos). Alternativamente, requereu ainda a desclassificação da acusação de fraude nas declarações para a modalidade tentada.

O juízo da 22ª Vara Federal observou que a acusação do MPF postulou que o não recolhimento devido dos tributos ocorreu entre outubro de 2016 e novembro de 2107. Tendo em vista que a denúncia foi recebida em maio de 2021, e que o delito de não recolhimento de tributos prescreve em quatro anos de acordo com a Lei nº 8.137/90, o juízo reconheceu que somente o período de abril a novembro de 2017 poderia ser considerado para o julgamento da acusação de fraude nos recolhimentos.

Para o juízo, a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos documentos oficiais anexados ao caso. Já a autoria ficou evidenciada a partir da comprovação de que o réu, ao lado de seu sócio, assumiu a condição de diretor da rede em 2015.

Em depoimento prestado em juízo, o acusado disse ter herdado uma situação difícil à frente da empresa, uma vez que o antigo controlador da empresa foi preso no bojo da Operação Lava Jato, que foi então descoberta uma fraude no balanço trabalhista da empresa e que, dessa forma, os bancos passaram a não conceder mais créditos para a empresa.

O juízo considerou que a dificuldade financeira da empresa não justifica a exclusão da culpa do réu: “Não se admite que a empresa adote a prática ilegal como forma contumaz de manutenção dos negócios por longo período de tempo, sendo razoável que se exija demonstração de medidas realizadas no objeto de saneamento dos negócios, como por exemplo, a injeção de recursos próprios dos sócios, a busca por créditos, o enxugamento da folha salarial (…)”.

A alegação de que o delito teria sido apenas tentado não procedeu perante o juízo, que observou que a rede de farmácia suprimiu informações, deixando de aparecer no cadastro de devedores da Receita Federal, o que se caracteriza como um crime concreto e executado.

O réu foi condenando à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 191 dias-multa, pena que, nos termos da lei, foi substituída por duas restritivas de direitos, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

O outro sócio, por ter seu paradeiro desconhecido, foi citado por edital e responde separadamente, em ação penal tramitando na mesma vara. 

Fonte: Notícias do TRF4

STF esclarece alcance de decisão sobre novas funções para o cargo de agente de tributos da BA

Plenário reiterou que as novas funções só podem ser exercidas por servidores de nível superior aprovados em concurso.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a decisão anterior da Corte, que proibiu agentes de tributos estaduais de nível médio de exercer novas funções de nível superior, passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento desta quinta-feira (1º).

A discussão ocorreu no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pelo governador da Bahia e pela Assembleia Legislativa estadual buscando que fosse definido o início dos efeitos da decisão tomada pelo STF, em março de 2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233, ajuizada pelo partido Democratas (hoje União Brasil).

Nível superior

Nova legislação estadual passou a exigir formação superior como requisito para acesso ao cargo de agente (antes de nível médio) e atribuiu-lhe funções típicas de auditor fiscal, como a constituição de créditos tributários referentes ao trânsito de mercadorias e aos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. No julgamento de mérito, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual as novas atribuições são todas relacionadas com formação em curso superior, pois dizem respeito ao exercício de atividades de planejamento, coordenação e constituição de créditos tributários. Para o ministro, o exercício dessas funções pelos antigos agentes viola a regra constitucional do concurso público.

Embargos

A decisão de hoje reitera que apenas servidores aprovados em concurso público com as novas exigências podem exercer as funções do cargo, mas mantém a validade dos atos praticados pelos agentes de tributos que ingressaram no cargo antes de 2002.

EC/CR

Fonte: Notícias do STF

Corregedoria do MT faz consulta sobre imunidade tributária em cartórios com interinos

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva se reuniu na terça-feira (30/1), na sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), com o presidente do órgão conselheiro Sérgio Ricardo. Em pauta a legalidade da incidência e da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos municípios mato-grossenses aos serviços públicos prestados pelas serventias vagas, que são geridas por interinos.

Segundo o corregedor, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, tanto é que a titularidade da serventia extrajudicial é concedida a quem tenha se submetido a concurso público. Nos casos de vacância da serventia o Poder Judiciário designa um interino, que atuará como preposto do Poder Público, com o intuito de dar continuidade da prestação do serviço.

“Nesses casos os cartórios dirigidos por interinos prestam serviço público e são remunerados pelo Poder Público, desta forma eles têm direito a imunidade recíproca, regra na qual é determinado que entes públicos não cobrem impostos em cima de serviços prestados pelos próprios órgãos públicos”, explicou o corregedor ao consultar o presidente do órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte do Poder Executivo.

De acordo com o juiz-auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, atualmente 28 municípios do Estado realizam a cobrança de ISSQN de serventias extrajudiciais com interinos. “Identificamos que essas prefeituras seguem a Lei Municipal, que não faz distinção se a cobrança do tributo incide sobre serventias ocupadas por titulares ou interinos. Acaba que fazem a cobrança indistintamente, o que fere a imunidade tributária do Estado de Mato Grosso”, pontuou.

O presidente do TCE-MT destacou que a consulta da Corregedoria é legitima e que iniciará os procedimentos internos sobre o tema. “Pelas informações trazidas, 56 municípios com interinos já não fazem essa cobrança, vamos realizar a analise interna, o mais breve possível, para que os demais 28 municípios se adequem a legislação”, afirmou.

O subprocurador- geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, ressaltou a relevância da consulta. “A consulta é o instrumento jurídico adequado para que o TCE possa dar uma solução orientativa e resolutiva para os municípios que estejam cobrando o tributo das serventias vagas do Estado”.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho de Alencar, antecipou que o intuito é ter uma resolução da consulta em até 60 dias. “Esperamos dentro do prazo dar uma solução definitiva, trazendo mais segurança jurídica para as Prefeituras, Tribunal de Justiça e para o Governo do Estado”, argumentou.

Também participaram da reunião o procurador chefe do Estado, Francisco Lopes e o consultor jurídico do TCE-MT, Gregory Maia.

Fonte: TJMT

CNJ firma parceria com TJRJ para automatizar execuções fiscais e aplicar IA em julgamentos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro (TJRJ) firmaram nesta quarta-feira (31/1) acordo para desenvolver, de forma colaborativa, dois novos módulos na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Um deles busca acelerar o andamento das execuções fiscais e o outro tem o objetivo de apoiar juízes e juízas com um mecanismo de
Inteligência Artificial Generativa.

Para o apoio no processamento das execuções fiscais, o CNJ e o TJRJ se comprometeram em desenvolver uma ferramenta de automação das chamadas rotinas acessórias à função jurisdicional, que não se referem ao conteúdo de mérito das decisões. “A adesão do Tribunal de Justiça à Plataforma Digital do Poder Judiciário vai viabilizar o fortalecimento de um outro eixo importante para o ministro – o enfrentamento e o manejo das execuções fiscais – sendo um exemplo para todos os tribunais do 0 país”, afirmou a secretária-geral do CNJ durante a solenidade.

Já a ferramenta de Inteligência Artificial auxiliará as atividades de julgamento com a geração de relatórios dos autos, localização e resumo de peças, citações, jurisprudência ou argumentos citados, além da apresentação de propostas de texto para decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos.

O acordo tem prazo inicial de três anos de vigência. Participaram da solenidade a secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz, o secretário de Estratégia e Projetos (SEP) do CNJ, Gabriel Matos, e os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Dorotheo Barbosa Neto, Marcel da Silva Augusto Corrêa, João Thiago de França Guerra e Adriano da Silva Araújo.

Justiça 4.0

A formalização da parceria ocorreu durante agenda de retomada do ciclo de visitas institucionais do CNJ aos tribunais brasileiros para assegurar a implantação do Programa Justiça 4.0, da PDPJ-Br e do Codex. As visitas começaram em outubro de 2023 e devem seguir até julho de 2024.

O Programa Justiça 4.0 é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) e desenvolve soluções tecnológicas inovadoras para acelerar a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro. A iniciativa conta ainda com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Agência CNJ de Notícias

Contribuintes sofrem derrotas na maioria dos julgamentos no STF e no STJ

Os contribuintes saíram derrotados em pelo menos 16 julgamentos importantes contra a União no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça em 2023.

Em apenas quatro deles, o impacto estimado é de R$ 62,4 bilhões. Um único caso, no qual o STJ autorizou a tributação de incentivos fiscais de ICMS, pode aumentar a arrecadação em R$ 47 bilhões por ano, segundo estimativas da Receita Federal.

Se também forem consideradas as discussões sobre tributos estaduais e municipais, os contribuintes tiveram 34 derrotas contra entes públicos (incluindo a União) em 49 julgamentos nos tribunais superiores.

O levantamento foi feito pelo escritório Machado Associados e divulgado pelo Valor Econômico. A lista de casos traz recursos repetitivos, repercussões gerais e outros casos considerados relevantes pelos especialistas da banca.

Com relação às repercussões gerais no STF, os contribuintes venceram apenas quatro dos 14 julgamentos (levando em conta todos os entes públicos). Quanto aos casos sem repercussão geral, foram três vitórias e oito derrotas dos contribuintes.

Já no STJ, dentre sete casos julgados como repetitivos, foram somente duas vitórias dos contribuintes. Em outros 20 julgamentos relevantes sem status de repetitivos, apenas seis tiveram resultado desfavorável aos entes públicos.

No julgamento mais emblemático do último ano, o Supremo permitiu o cancelamento de decisões definitivas a partir da mudança de entendimento da Corte em questões tributárias.

Embora o entendimento possa ser aplicado tanto para a Fazenda quanto para o contribuinte, um levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta impacto de R$ 1 bilhão apenas sobre multas aplicadas pela Receita.

Fonte: Conjur, 30/01/2024