Multas tributárias

A 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a aplicação, ao mesmo tempo, de duas multas tributárias: a de ofício, adotada quando não há o pagamento do imposto, e isolada, quando não há cumprimento de obrigação relativa ao recolhimento do tributo — como uma declaração ou classificação fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende levar o tema à 1 Seção. O assunto chegou à 1a Turma em recurso apresentado pela Célula Comércio e Importação de Autopeças e Acessórios (REsp 1708819). A empresa recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4). Prevaleceu o voto do relator, o ministro Sérgio Kukina. Ele indicou que existem decisões em sentidos divergentes na 2a Turma. Para Kukina, o recurso da empresa deve ser aceito nesse ponto, afastando a possibilidade da cumulação das multas de ofício e isolada. Após o julgamento, a procuradora Caroline Marinho, da Fazenda Nacional, afirmou ao Valor que o precedente mais recente da 2a Turma é favorável ao entendimento da PGFN e, por isso, pretende recorrer à 1a Seção. Já a advogada Bárbara Bach, sócia do escritório Lira Advogados, destacou que a decisão corrobora posicionamento já adotado pela 2a Turma e que passou a ser acompanhado por decisões monocráticas da 1a Turma.

Fonte: Valor Econômico – 08/11/2023

Reforços no Carf podem ajudar União a arrecadar R$ 54 bi

Valor está previsto com a aplicação do voto de qualidade no conselho, que editou portaria para convocar 24 novos conselheiros

Um dos pontos centrais nos planos do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) planeja ter novas turmas para dar maior celeridade e reduzir o estoque de processos. Uma portaria foi publicada recentemente para preencher vagas em aberto e atender a demanda de julgamentos.

Além das novas turmas, permanece nos planos do Carf a intenção de realizar sessões extraordinárias em 2024, conforme antecipou o Valor em outubro. O objetivo é o mesmo: reduzir o estoque de processos e o tempo para se chegar ao fim dos julgamentos (temporalidade). As duas medidas devem ampliar o volume de trabalho do órgão para ajudar no objetivo do governo de arrecadar R$ 54,7 bilhões em 2024 com o retorno do voto de qualidade — o desempate por presidente da turma julgadora, representante do Fisco.

Publicada na semana passada, a Portaria no 1.361 define a distribuição de vagas que estavam em aberto no conselho, que pode ter até 180 integrantes nas chamadas “turmas baixas” — o equivalente a uma primeira instância no Carf. Depois que o caso é julgado nelas, se houver precedente em sentido contrário, é levado à Câmara Superior.

Faltavam ser indicados 24 conselheiros, metade pela Fazenda e a outra metade pelos contribuintes. Dos 12 conselheiros representan- tes dos contribuintes, seis vagas foram destinadas às centrais sindicais e seis às confederações.

Para tributaristas, chamou a atenção a participação das centrais sindicais e a intenção de preencher as vagas em um cenário em que o Ministério da Fazenda vem alardeando o estoque de R$ 1,137 trilhão, que aguarda julgamento no órgão, em pouco mais de 80 mil processos.

Segundo o Carf, o critério usado foi técnico: as vagas das centrais sindicais foram distribuídas com base na carga processual (horas estimadas de julgamento) dos contribuintes pessoas físicas, que gira em torno de 12% da carga processual total — ou seja, o tempo que os conselheiros levam para julgar processos de tributos cobrados de pessoas físicas e não de empresas. Também foi utilizado como critério o índice de representatividade sindical.

Já quanto às confederações, o conselho considerou a representatividade econômica e contribuição para a arrecadação federal.

Os conselheiros indicados pelas centrais sindicais irão para a 2a Seção de Julgamento, onde tramitam os processos relacionados a pessoas físicas (IRPF e contribuições previdenciárias).

Entre alguns conselheiros e advogados ouvidos pelo Valor circula o rumor de que o regimento interno poderá ser alterado para que as turmas julguem com seis e não oito integrantes. Hoje, a norma prevê 15 turmas ordinárias com oito conselheiros (120 conselheiros) e 15 turmas extraordinárias com quatro con- selheiros (60 conselheiros) — que julgam casos de menor valor. A Câmara Superior tem 24 conselheiros, o que leva a um total de 204 conselheiros, sendo metade indicada pela Fazenda e a outra metade pelos contribuintes.

Ainda de acordo com o Carf, a portaria não aumentou o número de conselheiros em relação ao que já está previsto no regimento interno. “A finalidade foi preencher essas vagas em aberto, dada a demanda de julgamento do Carf. Em relação ao número de 180 conselheiros, faltavam ser indicados 24, metade pela Fazenda e a outra metade pelos contribuintes”, informou o órgão.

Ao Valor, o presidente do Carf, Carlos Higino, negou que as novas turmas tenham objetivo de fazer o órgão arrecadar mais em 2024. “Existem estudos com o objetivo de conferir maior celeridade e dinamicidade para o Carf, o que facilitará o alcance da missão institucional do órgão (julgar processos com celeridade e imparcialidade) e redução da temporalidade e estoque. Não existe relação com bater a meta de arrecadação”, diz.

Porém, para o governo arrecadar os quase R$ 55 bilhões com o retorno do voto de qualidade, será necessário que o Carf realize sessões extraordinárias que aumentem em 50% a carga de trabalho distribuída a cada conselheiro. Sem isso, a previsão é que a receita caia para R$ 36,5 bilhões, o que dificultaria ainda mais a intenção da Fazenda de manter o déficit zero no ano que vem.

Higino confirmou ao Valor que permanece a intenção de realizar sessões extras em 2024, independentemente das novas turmas. “As duas questões são independentes. Ambas têm o mesmo propósito de reduzir o esto- que de processos e a temporalidade do julgamento no Carf.”

O Carf é a principal medida arrecadatória desenhada pela Fazenda para alcançar o déficit zero em 2024. Dos R$ 168,5 bilhões necessários, R$ 54,7 bilhões são esperados a partir dos julgamentos do conselho. Em sequência, vêm as transações com a PGFN e Receita federal, com expectativa de arrecadar R$ 42 bilhões, e a medida provisória sobre a tributação da subvenção de ICMS, com R$ 35 bilhões.

De acordo com o advogado e ex- conselheiro Caio Nader Quintella, há muitos anos se ensaia um novo regimento no Carf, e agora pode ser um primeiro passo para que se retome a ideia de ter turmas compostas por seis conselheiros, como era antes da deflagração da Operação Zelotes, em 2015, o que possibilitaria a criação de novas turmas. A portaria aumentou a participação das centrais sindicais, segundo Diego Diniz Ribeiro, advogado do Daniel e Diniz Advocacia Tributária. Para o advogado, eventual elevação no número de turmas julgadoras pode ser uma oportunidade para o órgão pensar em uma seção especializada em direito aduaneiro. Outra mudança recente visa a igualdade de gênero no conselho. A Portaria no 1.360, publicada no começo do mês, determina que o Carf deverá ser composto por, no mínimo, 40% de cada gênero nas vagas de conselheiros. Enquanto não for alcançada a proporção, o presidente do Carf poderá indicar que as listas sejam compostas exclusivamente pelo gênero cujo percentual não foi atingido.

Fonte: Valor Econômico – 08/11/2023

I Semana Nacional de Regularização Tributária mobiliza fiscos de 33 estados e municípios

A promoção de uma nova cultura na relação entre fisco e contribuintes será incentivada com a realização da I Semana Nacional de Regularização Tributária, de 11 a 15 de dezembro. Até o momento, além da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), outros 33 entes federativos aderiram à mobilização: 10 estaduais e 23 municipais.

A iniciativa está prevista na Resolução CNJ n. 471/2021, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário. Para essa edição, foram convidados entes estaduais ou municipais com autorização legal para a realização de acordos entre fisco e contribuinte.

Segundo o secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, juiz Frederico Montedonio, o objetivo do CNJ nessa primeira semana de esforço concentrado é aproximar os contribuintes e o Fisco e que o maior número possível de cidadãos possa regularizar suas pendências fiscais, com condições vantajosas, para começar o ano novo em dia. “Para isso, nada melhor do que difundir o paradigma do consenso, do diálogo e do entendimento, que caracterizam o modelo de transação tributária, ainda pouco aplicado entre os entes públicos, mas em franco processo de expansão. Esperamos que a iniciativa ajude a difundir esse novo padrão e que tenhamos ainda mais entes públicos participando de iniciativas futuras.”

Dados do relatório Justiça em Números 2023, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam a existência de 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes no âmbito do Poder Judiciário. Esses são os processos em que a dívida tributária é reconhecida e deve ser cobrada pelo poder público, representando, aproximadamente, 34% do total de casos pendentes na Justiça e 64% das execuções inconclusas no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 88%, ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal, somente 12 são baixados no ano.

Entre os entes aptos a participar da semana, a cidade de São Paulo tem o maior número de processos pendentes de execução fiscal: 836.279. Em seguida, a cidade de Salvador aparece com número expressivo de processos, lidando com estoque de 359.155 processos de execução fiscal pendentes. Entre os estados participantes, a Procuradoria-Geral de São Paulo é a que atua para a baixa final do maior número de processos de cobrança de impostos devidos: com 239.607 processos pendentes.

Política judiciária

Para fazer frente a essa realidade, a estratégia do CNJ é somar esforços com tribunais de Justiça e de tribunais regionais federais e com órgãos de advocacia pública, para estimular a realização de acordos entre as partes envolvidas nas demandas tributárias. Os mutirões têm a finalidade de mudar a relação dos fiscos com o contribuinte que, muitas vezes, teme encontrar mais problemas do que esperava ao ir a uma procuradoria ou secretaria de Fazenda para tratar de pendências.

Para o coordenador da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, conselheiro do CNJ Marcello Terto, o propósito dessa agenda prioritária da nova gestão do CNJ, sob o comando do ministro Luís Roberto Barroso, é contribuir para superar a relação tradicional estabelecida entre o fisco e os contribuintes. “Essa iniciativa pode encurtar o tempo do contencioso administrativo, aprimorar as operações fiscais e otimizar a performance da recuperação dos créditos tributários, por meio de meios alternativos ao processo judicial”.

A política judiciária instituída pelo CNJ tem como diretrizes a atuação cooperativa; a formação da força de trabalho da Justiça e de conciliadores e mediadores na temática; a busca de parcerias com entes federativos e com o sistema de Justiça; a priorização de soluções consensuais em disputas tributárias; e a transparência ativa, com a disponibilidade de informações claras sobre as cobranças e formas de quitação, por exemplo.

Para isso, o CNJ está incumbido de, entre outras medidas, estabelecer interlocução com as administrações tributárias, as procuradorias, os tribunais administrativos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os órgãos de controle e o Ministério Público, incentivando a concretização de protocolos institucionais para intercâmbio de informações, de provas e diligências e de ações de assistência e orientação aos contribuintes.

Acesse aqui o material de divulgação produzido pelo CNJ para a I Semana Nacional de Regularização Tributária

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Representantes do setor calçadista questionam no STF Programa Remessa Conforme

O programa isenta de Imposto de Importação compras internacionais de até US$ 50.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7503) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50. A ação está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Isonomia tributária

Para as duas entidades, o Ministério da Fazenda, que editou a portaria, não tem competência para alterar discricionariamente as alíquotas do Imposto de Importação. Também argumentam que a medida fere o princípio da isonomia tributária, especialmente em relação à indústria e ao varejo nacional, já que não se trata de isenção ou outro benefício fiscal condicionado.

Burla

Outro argumento das associações é que a exceção prevista para as remessas postais internacionais entre pessoas naturais de mercadorias que não excedam US$ 50, que são isentas do Imposto de Importação e demais tributos aduaneiros, está resultando em “ostensiva e generalizada fraude tributária”. Segundo elas, o comércio internacional passou a declarar pessoa física como remetente, subfaturando artificialmente o preço de venda para burlar os controles aduaneiros, com reflexo na arrecadação federal na importação.

As associações pedem liminar para suspender a eficácia do artigo 2º do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Portaria MF 612/2023, até o julgamento de mérito da ADI.

VP/AS//CF

Fonte: Notícias do STF

Receita Federal inicia Consulta pública para transações tributárias e abre novas perspectivas para o contencioso fiscal

Iniciativa conjunta com a PGFN envolve a sociedade na busca de solução definitiva para controvérsias fiscais complexas.

A Receita Federal juntamente com a  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrem a partir desta segunda-feira (6/11)  a consulta pública sobre o edital de transação tributária de disputas fiscais controversas e juridicamente complexas. O objetivo é refinar o edital, para que ele atenda às necessidades de todas as partes envolvidas e promova justiça fiscal.

Durante a consulta pública, será apresentada aos interessados a oportunidade de analisar a proposta que inaugura este novo momento nas relações fiscais, após a implementação da recente legislação do Carf (Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023). Este primeiro edital aborda a questão do IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos por empresas brasileiras a partir de seus negócios no exterior e marca uma fase importante de alinhamento entre as expectativas dos contribuintes e o Fisco.

Os interessados poderão se manifestar sobre a diversos pontos do documento. Essas discussões são fundamentais para alinhar as expectativas e traçar um caminho na busca por um processo conciliatório mais eficiente, principalmente em relação às disputas fiscais de grande escala.

Para o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a iniciativa é uma prova do compromisso contínuo do Ministério da Fazenda com a simplificação do contencioso tributário e com a promoção de um ambiente mais estável e previsível para os contribuintes. “Trata-se de mais uma medida para reduzir o contencioso tributário”, afirmou o secretário.

COMO PARTICIPAR

Entre 6 e 14 de novembro, empresas e instituições acadêmicas, poderão participar, oferecendo comentários e sugestões. As contribuições deverão ser encaminhadas para o e-mail. codac.df@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Os participantes podem optar pela confidencialidade de suas identidades, solicitando a remoção de dados pessoais na eventual publicação de suas submissões.

A medida evidência o esforço contínuo de fortalecer o diálogo com a sociedade, assegurando que vozes de todos os setores sejam ouvidas e consideradas na construção de um arcabouço tributário mais justo e eficaz para o Brasil. Até o fim do ano serão lançados outros editais de transação, com inovações sobre prazo de pagamento, percentual de desconto aplicado e amplitude da transação, que prometem endereçar uma solução permanente para a questão do contencioso tributário brasileiro.

Objeto da Consulta Pública

Edital de transação tributária no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Escopo da Consulta Pública

Prazos e condições previstos na minuta do edital.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 06.11.2023 a 14.11.2023

Como responder

As submissões devem ser enviadas para  codac.df@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo PDF. Os participantes deverão:

(I) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e

(II) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado./span>

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Fonte: Notícias da RFB