ARTIGO DA SEMANA – Há 35 anos…

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Há 35 anos foi promulgada a atual Constituição da República.

Batizada de Constituição Cidadã, a CF/88 trouxe importantes avanços quanto aos direitos e garantias, individuais e coletivos.

Trouxe também um novo Sistema tributário, já deixando claro que só entraria em vigor em março de 1989.

Tributos antigos foram extintos.

Novos tributos nasceram em 05/10/1988.

Outros permaneceram, embora com alterações aqui e acolá.

De lá pra cá, a Constituição foi emendada.

Muito emendada. 

Quase remendada.

131 Emendas Constitucionais + 6 Emendas Constitucionais de Revisão.

Daqui a pouco serão tantas Emendas quantos os artigos da Constituição…

Nem o que era para ser transitório (ADCT) ficou sem Emenda.

Emendas também extinguiram tributos novos, nascidos em 1988, que começaram a engatinhar em 01/03/1989.

Emendas criaram tributos para fazer companhia àqueles nascidos em 1988, afinal de contas toda família tende a crescer…

Emendaram a “Constituição Tributária” para constitucionalizar o que o Judiciário disse que era inconstitucional. 

Ainda não houve Emenda para desonerar totalmente as exportações dos tributos incidentes em todas as etapas do ciclo produtivo.

Também não surgiu Emenda para desonerar o investimentos.

Nem de longe se vê uma Emenda prevendo um Sistema Tributário Nacional simples, racional e que funcione sem Emendas.

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) continua, por força da Constituição de 1988, com a companhia da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A União, egoísta, não abre mão de tributar a renda através de exação que não divida com ninguém.

O Imposto de Importação também não sofre de solidão. Está sempre de mãos dadas com o ICMS, ISS, PIS, COFINS e, muitas vezes, com o IPI.

O consumo sempre está lotado. ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI e CIDE ocupam todo o espaço.

Mais uma Emenda vem aí.

Mudanças na tributação do consumo estão a caminho, com um leve toque na tributação do patrimônio.

Se o Sistema Tributário Nacional, como o próprio nome diz, é um sistema, não faz sentido mexer numa parte sem recauchutar todo o pneu. 

A nova tributação do consumo, do jeito que está se desenhando, vai durar pouco. Novas Emendas surgirão para corrigir falhas graves.

O retoque na tributação do patrimônio que está surgindo representa, mais uma vez, a constitucionalização do que a Justiça afirmou ser inconstitucional: incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves.

Por que não reformar todo o Sistema?

Por que  emendar às pressas?

Por que já propor um IVA que não será IVA?

Por que desperdiçar a oportunidade de fazer a Reforma Tributária mais próxima do ideal?

Por que lei complementar nacional para instituir imposto da competência dos Estados e Municípios?

A conferir o que virá nos próximos 35 anos…

Imposto seletivo e Conselho Federativo se destacam em debate sobre reforma

Em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre o texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), debatedores ouvidos nesta quarta-feira (4) apresentaram sugestões de aperfeiçoamento da proposta que agora tramita no Senado, manifestando temor de aumento de tributos, insegurança jurídica, distorções de alíquotas e violação aos direitos dos estados e municípios. O debate foi o último da série de audiências públicas da CAE sobre o tema.

Energia

Roberto Quiroga Mosquera, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ressaltou a necessidade de preservação da segurança energética, que pode ser posta em risco caso a tributação torne insustentáveis os contratos de geração, transmissão e distribuição de energia. Segundo ele, a possibilidade de incidência do imposto seletivo sobre a energia pode tornar-se um obstáculo para a renegociação dos contratos e desincentivar investimentos no setor.

— A tributação, sem dúvidas, é fundamental para o país, mas ao mesmo tempo, nós  não podemos fugir de uma realidade: a tributação aumenta custos, provoca mudanças no comportamento das pessoas. Por isso, ela precisa ser muito bem planejada, muito bem indicada, para que a gente não tenha surpresas.

Mosquera chamou atenção para os impactos do custo da energia sobre toda a economia e, entre outras sugestões, defendeu que a energia seja classificada como serviço essencial para fins tributários e que o texto do projeto reduza os tributos sobre fontes de energia limpa.

Também o consultor de empresas de energia elétrica Rubens Rizek Junior disse que a PEC precisa ser mais incisiva sobre energia renovável, de modo a harmonizá-la com o discurso ambiental da nação e com a inviabilidade da expansão do uso de combustíveis fósseis. Ele opinou que declarar a essencialidade da energia é “chover no molhado”.

— A oferta da energia está simbioticamente ligada ao desenvolvimento social. Não é à toa que, no Brasil, consumimos seis vezes menos energia per capita  que os Estados Unidos, mais ou menos semelhante ao que acontece na Europa. Consumimos três vezes menos energia per capita do que a China.

Educação

Representando o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, Emerson Casali cobrou tratamento tributário especial para a educação privada, que gera, segundo ele, 1,7 milhão de empregos e desobriga o Estado a investir R$ 280 bilhões por ano no setor. Conforme os dados que apresentou, o texto da PEC oriundo da Câmara preserva um “tratamento justo” para a educação, mantendo uma neutralidade tributária que — sublinhou — deve ser preservada pelo Senado.

— É muito importante termos previsibilidade e segurança na reforma. Houve uma discussão sobre eventual revisão anual dos setores que têm redução de impostos. Se trazemos este tipo de solução, isso traria uma grande insegurança.

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, reconheceu os grandes impactos e consequências da reforma tributária, mas disse que a discussão não pode ser movida por argumentos retóricos em torno de conceitos como simplificação e modernidade.

— Que é preciso fazer, tenho certeza de que a maioria dos brasileiros concorda que sim, mas temos que, neste momento, aprofundar, fazer contas e dizermos para o Brasil qual alíquota vamos pagar de imposto.

Entre as possíveis consequências da reforma tributária, Mendes alertou para a possibilidade de desindustrialização das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para as “perdas gigantescas” dos estados produtores caso não sejam compensados pela baixa arrecadação interna.

Tributação e gênero

Representando o Grupo de Pesquisa de Tributação e Gênero da FGV, a advogada Luiza Machado Menezes, disse que o tema da discriminação das mulheres pelo sistema tributário vem sendo discutido há décadas e classificou a reforma tributária como um momento “histórico” para redução da incidência de impostos sobre produtos relacionados ao trabalho de cuidado — mais consumidos pelas mulheres —, conforme ressaltou.

— Diversos países, como demonstram relatórios da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] e da ONU Mulheres, já adotaram práticas para diminuir os vieses de gênero e raça na tributação.

Também integrante do grupo, Raquel Pretto defendeu o papel da reforma para combater a regressividade tributária e o abismo de renda entre homens brancos e mulheres negras, e cobrou termos mais claros sobre o imposto seletivo.

— Da forma como está escrito o texto, ele [o imposto seletivo] basicamente pode incidir sobre tudo, quando o que se queria era que esse imposto seletivo fosse utilizado como mecanismo para incentivar ou desincentivar atividades.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da CAE, cumprimentou o grupo da FGV pelos estudos sobre a diferença tributária entre produtos consumidos por homens e por mulheres, situação que considera ser necessário corrigir.

— Estou até envergonhado: a diferença é muito grande. São coisas que às vezes são óbvias, mas no dia a dia não observamos isso. E olhe que sou muito curioso na questão tributária.

Conselho Federativo

Francelino das Chagas Valença, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), previu que a carga tributária aumentará e disse temer que o Conselho Federativo seja dotado de “poderes exorbitantes” lesivos à soberania dos estados.

— Por que razão se está tentando usurpar as competências dos entes federados? Por que razão? — indagou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) concordou. Ele também mencionou os riscos do Conselho Federativo.

— Me recuso a aceitar a sua criação [do Conselho Federativo], a não ser que alguém consiga produzir um argumento definitivamente satisfatório e que possa convencer a mim e aos outros.

Vanderlan acredita que o Conselho Federativo não conseguirá amenizar os litígios entre os entes federados.

— Aí vai para o STJ. Quantos ministros a mais vai precisar ter no STJ? O negócio, em vez de simplificar, a gente nota que vai burocratizando.

Guerra fiscal

Representando a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Suely Mühl expressou visão positiva sobre pontos da reforma, como a desoneração total das exportações e a unificação das legislações sobre impostos, mas considera que persiste indefinição quanto à incidência tributária sobre insumos e, sem aperfeiçoamentos no texto, temeu a emergência de uma nova “guerra fiscal”.

Especialista em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet-SP), Jonathan Barros Vita questionou os mecanismos de fiscalização e julgamento dentro da reforma tributária e pediu regime específico para o enfrentamento da questão do estoque de precatórios. O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Affonso Nina, defendeu as emendas à PEC que buscam inserir o setor no regime de redução de alíquotas e, entre outras sugestões, pediu que o texto esclareça a constitucionalidade da política de desoneração da folha de pagamento.

Novo regime

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) — que presidiu a audiência com os senadores Vanderlan, Mauro Carvalho Junior (União-MT)  e Damares Alves (Republicanos-DF) — lembrou que a reforma tributária vai mexer com a vida de todos os brasileiros.

— Não falo que é uma reforma: é um novo regime tributário na sua essência, desde que vai mudar tudo em estados, municípios e na União.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), citando outros debates sobre a reforma, levantou vários questionamentos sobre a tributação de profissionais liberais e empresários.

— Daqui a pouco vamos ter que pagar para trabalhar — lamentou.

Damares também salientou a importância da reforma tributária e recomendou “sabedoria e discernimento” ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta.

— Que Deus nos dê sabedoria. Talvez a gente não tenha a mais extraordinária e perfeita reforma; não há lei perfeita, mas que a gente trabalhe para entregar o melhor.

Esperidião Amin destacou o aprendizado acumulado na série de audiências públicas sobre a reforma tributária, projeto que avaliou como o mais relevante de sua geração do ponto de vista econômico e social.

Fonte: Agência Senado

Câmara de SP aprova isenção de IPTU para imóveis na cracolândia

Descontos vão de 50% a 100% e município abrirá mão de arrecadar R$ 8,8 milhões em 2024 e 2025

SÃO PAULO

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que dá isenção parcial ou total de IPTU para imóveis localizados na área conhecida como cracolândia, no centro da capital paulista.
O texto aprovado pelos vereadores cria duas categorias básicas de benefício, com descontos de 50%, até o limite de R$ 10 mil, e de 100%, limitado a R$ 20 mil. As isenções serão aplicadas nos exercícios de 2024 e 2025. O escalonamento é aplicado conforme a distância das áreas onde há concentração de usuários de crack.

A renúncia de arrecadação que a gestão do prefeito Ricardo Nunes(MDB) precisará fazer será de R$ 4,4 milhões por ano, atingindo um valor total de R$ 8,8 milhões.

O texto aprovado é um substitutivo da proposta que passou pela primeira em agosto votação dos vereadores. No projeto original, 943 imóveis tinham direito à isenção total do IPTU, independentemente do valor do bem.

Com a alteração, o número de imóveis atendidos passou para 4.826. Desse total, porém, 2.143 já estavam isentos por motivos diversos, como casos de aposentados com renda de até três salários mínimos e imóvel avaliado em até R$ 1 milhão.

A quantidade de imóveis efetivamente isentos do IPTU caiu para 470. É, por exemplo, a situação de um proprietário com direito a 100% de isenção e que tem imposto devido igual ou inferior a R$ 20 mil.

Outros 2.014 imóveis terão desconto efetivo de 50%.

O escalonamento e a ampliação da área beneficiada eram pedidos de grupos de comerciantes da região.

Não serão beneficiados imóveis ociosos e abandonados e que, por isso, entraram no IPTU progressivo, um sistema de punição a especuladores imobiliários que eleva gradualmente o preço do tributo até que o valor devido permita a desapropriação do bem. Estima-se que nove imóveis dentro do perímetro estão nestas condições.

A aprovação foi simbólica, já que não houve manifestações de votos contrários.

Vereadores de oposição, porém, classificaram a medida como paliativa e que ela demonstra a ineficiência da gestão Nunes em apresentar resposta à questão da cracolândia.

Também houve questionamentos da oposição sobre os critérios para escolha dos beneficiários e quanto à ausência de estudos de impactos econômicos.

“Não estamos nos opondo à isenção para esses comerciantes, mas estamos dizendo que não é isso que vai resolver a questão da cracolândia”, disse a vereadora Silvia Ferraro (PSOL).

Líder do governo na Câmara, o vereador Fábio Riva (PSDB) afirmou que o projeto tem foco específico nas áreas historicamente prejudicadas. “A cracolândia existe nesses locais há 30 anos”, rebateu.

Já o vereador Rodrigo Goulart (PSD), da Comissão de Política Urbana da Câmara, afirma que estudos conduzidos pela prefeitura identificaram os imóveis que deveriam entrar no projeto.

Ele ainda disse que outros benefícios fiscais estão em estudo para imóveis do centro histórico e da região da República, áreas para as quais a prefeitura tem projetos voltados à requalificação urbana.

O texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes.

ISENÇÃO DE 100%

Prédios nas quadras onde as cenas de consumo de crack ocorrem com mais frequência ficarão completamente dispensadas do imposto nos exercícios de 2024 e de 2025, até o limite de R$ 20 mil. O benefício será aplicado a trechos das seguintes ruas:

  • Da esquina da rua Guaianases com a rua Aurora, seguindo até a esquina com a rua Vitória, até a esquina com a rua Conselheiro Nébias, se encerrando na esquina com a rua dos Gusmões;
  • Trecho que se inicia na esquina da avenida Rio Branco com a rua dos Gusmões, seguindo até a esquina com a rua Santa Efigênia;
  • Cruzamento da rua dos Gusmões com a rua dos Protestantes, avançando até encontrar com a rua general Couto de Magalhães, terminando na esquina com a rua Aurora.

ISENÇÃO DE 50%

Edifícios localizados nas quadras nos arredores terão desconto de 50% do IPTU, também para os exercícios de 2024 e 2025, limitado a R$ 10 mil. A isenção parcial vale para os endereços abaixo:

  • Da esquina da rua Conselheiro Nébias com a Aurora, até a general Osório;
  • Esquina da Conselheiro Nébias com a Aurora, até a avenida Rio Branco;
  • Trecho que se inicia na esquina da rua Timbiras com a rua Guaianases e se encerra na esquina com a rua dos Gusmões;
  • Da praça Júlio de Mesquita com a rua Vitória até a Avenida Rio Branco;
  • Esquina da alameda Barão de Limeira com a rua dos Gusmões, terminando na esquina com a avenida Rio Branco;
  • Da General Osório com a avenida Rio Branco até a Rua Vitória;
  • Trecho que se inicia na esquina da rua dos Gusmões com a Avenida Rio Branco e se encerra na esquina com a rua General Couto de Magalhães;
  • Da General Osório com a Santa Efigênia até rua Vitória;
  • Esquina da Aurora com a rua dos Andradas, terminando na avenida Cásper Líbero;
  • Da rua Mauá com a General Couto de Magalhães até a esquina com a rua Timbiras;
  • Da esquina da rua Mauá com a rua dos Protestantes até encontrar a rua General Couto de Magalhães;
  • Esquina da Gusmões com a rua Triunfo até General Couto de Magalhães;

Fonte: Folha de São Paulo, 04/10/2023

Empregador pessoa física dono de obra não é obrigado a recolher Salário-Educação, Sebrae, Senai e Sesi

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) declarou que um empregador pessoa física dono de uma obra em sua residência não é obrigado a recolher as contribuições sociais de Salário-Educação, Sebrae, Senai e Sesi incidentes sobre a remuneração paga aos empregados contratados. A União foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente. A sentença, publicada em 29/9, é do juiz Ricardo Alessandro Kern.

O morador de Soledade (RS) ingressou com ação requerendo a inexigibilidade das contribuições sociais pagas nos últimos cinco anos de Salário-Educação, Senai, Sesi e Sebrae em função de obras de construção civil realizadas em sua propriedade. Argumentou que fez o Cadastro Nacional de Obra (CNO) e empregou funcionários diretamente como pessoa física, o que torna indevida estas cobranças.

Ao analisar as provas apresentadas na ação, o juiz verificou que a obra foi realizada em imóvel de propriedade privada do autor, localizado no município de Soledade. “Na condição de pessoa física e sem colimar qualquer lucro com a atividade da edificação, não pode o autor ser considerado contribuinte do salário-educação, porquanto tal exação é devida apenas pelas empresas em geral e entidades públicas e privadas vinculadas ao RGPS”.

O magistrado declarou a inexigibilidade do pagamento das contribuições sociais e condenou a União a restituir os valores recolhidos indevidamente. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.  

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

STF mantém incidência de ISS sobre agências franqueadas dos Correios

Para o Plenário, os contratos de franquia postal envolvem prestação de serviço, passível de incidência do imposto municipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o contrato de franquia postal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4784.

Na ação, a Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost) argumentava que a previsão contida na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 seria inconstitucional por ter determinado a incidência do ISS sobre uma atividade auxiliar, a de franquia postal, que não se equipara a prestação de serviços.

Serviços

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (relator) de que o contrato de franquia não abrange apenas a cessão do uso de marca, mas também obrigações a serem prestadas por ambas as partes, configurando assim uma prestação de serviço passível de incidência do imposto municipal. Especificamente quanto à franquia postal, o ministro destacou que a Lei 11.668/2008 obriga ao franqueado prestar contas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e permite que esta fiscalize o franqueado.

Por outro lado, Barroso rejeitou o pedido em relação aos itens da lista que dizem respeito à incidência de ISS sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, por entender que o conflito se dá na esfera infraconstitucional.

Acompanharam essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

Divergência

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber (aposentada) divergiram no segundo ponto, por admitirem a incidência do ISS sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores que não sejam considerados serviços postais.

A ADI 4784 foi julgada na sessão virtual encerrada em 11/9

SP/AD//CF

Fonte: Notícias do STF