Sefaz-SP autua 363 contribuintes por irregularidades no ITCMD

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) finalizou balanço das operações Donatio XVIII e Vaisyas III, em agosto, com a lavratura de 363 Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) que somam R$ 37,3 milhões em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

A operação Donatio apura omissão de recolhimento do imposto por meio de cruzamento de dados com as informações constantes das declarações de imposto de renda, repassadas pela Receita Federal, enquanto na operação Vaisyas são realizadas auditorias de doações de participações societárias, sobretudo holdings, utilizadas como forma de planejamento sucessório. 

Nas duas operações os contribuintes foram notificados a proceder à autorregularização. Aqueles que atenderam a notificação da Sefaz-SP e pagaram ou parcelaram o valor do débito evitaram a lavratura de Auto de Infração. Entre os contribuintes que tiveram irregularidades constatadas, 2.952 optaram por fazer a autorregularização e recolheram ou parcelaram o montante de R$ 111,8 milhões aos cofres do estado. 

O delegado da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD, Leonardo José Balthar de Souza, aponta que trabalhar com a possibilidade da autorregularização é bom tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. “O Estado tem o dinheiro do imposto à sua disposição para os serviços essenciais à população e com mais celeridade, enquanto o contribuinte evita a aplicação de multa punitiva (100% do valor do imposto, no caso do ITCMD) e ambos evitam o dispêndio de tempo e dinheiro no processo de contencioso ou jurídico”. 

O fato de mais de 88% dos contribuintes terem optado por fazer a autorregularização demonstra, ainda, segundo Balthar, que os próprios contribuintes reconheceram a razão do Fisco na cobrança. Confira os gráficos e comparativos da atuação:

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OBS.: O valor da multa punitiva lançada em Auto de Infração é 5 vezes maior que a multa de mora, aplicada nos casos de autorregularização.​
Fonte: Notícias da SEFAZ/SP

Resolve Já é sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (2), em evento no Palácio dos Bandeirantes, o Projeto de Lei n° 1.246/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) na última semana. Conhecido como Resolve Já, a medida estimula a autorregularização, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.

“Estamos modernizando a nossa relação com o contribuinte, tornando-a mais simples”, destacou o governador Tarcísio “A Sefaz-SP entende o desafio que nós temos e estão nos oferecendo soluções arrojadas, soluções inovadoras, que vão permitir a São Paulo crescer, gerando emprego e renda”, continuou. 

A medida elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) amplia as possibilidades de pagamento com melhores condições ao contribuinte, alcançando todo os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, permitindo a inclusão de AIIMs contestados em via administrativa e reduzindo a litigiosidade. Uma grande inovação do Resolve Já é permitir que o pagamento seja feito aproveitando-se de créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária – o que até então não era possível. 

“Essa construção, aderente aos nossos princípios e bem concatenada, foi gestada pela nossa equipe técnica de maneira competente”, enfatizou Samuel Kinoshita, secretário da Sefaz-SP.

O Resolve Já prevê que os descontos serão maiores quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração – podendo chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias. Com os descontos e parcelamentos as multas efetivas atingem patamares muito razoáveis e atrativos para a empresas.

Uma multa originalmente de R$ 35 mil, por exemplo, depois do desconto pela desistência do contencioso administrativo e com pagamento à vista, pode cair para cerca de R$ 4 mil. Essa redução permite que empresas possam regularizar dívidas e trabalhar com mais fôlego financeiro.

“A Assembleia Legislativa trabalhou muito nesse projeto, que já estava pronto. A equipe da Sefaz-SP esteve o tempo todo na Casa à disposição dos deputados”, afirmou o deputado André do Prado, presidente da Alesp. “Em 20 anos de Alesp não vi um projeto tão arrojado quanto esse. É um projeto que quebra paradigmas, permitindo que o desenvolvimento econômico possa prosperar”, pontuou o deputado Vinícius Camarinha relator da proposta na Assembleia paulista.

​Com o Resolve Já, o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda esperam reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa. Isso permitirá à São Paulo crescer, gerar empregos e construir o melhor ambiente de negócios do Brasil, disparado. 

“A verdade é que nós vivemos em um cenário reconhecidamente complexo, com arrecadação titubeante no Brasil inteiro. São Paulo sai na vanguarda ao enfrentar esse cenário com inteligência e comprometimento. O Resolve Já é um passo fundamental na construção de um estado mais próspero e com mais empregos”, ressaltou Kinoshita.

Fonte: Notícias da SEFAZ/SP

Prazo de pedido da Inscrição Estadual para MEIs de vendas é prorrogado

Profissionais têm até o dia 30 de novembro para solicitar o registro


O prazo de solicitação voluntária da Inscrição Estadual para Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas foi prorrogado até o dia 30 de novembro. Durante os dois primeiros meses de liberação do registro, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) já deferiu mais de 73 mil pedidos, entretanto, de acordo com um levantamento do DataSebrae, o Rio de Janeiro tem quase 260 mil profissionais da categoria atuando no comércio. Com a extensão do prazo, a inscrição passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de dezembro.

“Compreendendo a necessidade e atendendo o pedido da própria categoria, nós ampliamos o prazo por mais 60 dias. É muito importante que os nossos contribuintes tenham tempo para regularizarem outras questões e conseguir fazer a inscrição. A intenção é que essa inovação seja implementada com a maior acessibilidade possível”, destacou o secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo. 

Criada para trazer novas alternativas de atuação MEIs que exercem atividade com incidência de ICMS, a inscrição possibilita a oferta de produtos em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz e a compra de mercadorias de fornecedores que também pedem a inscrição. A mudança também vai simplificar as emissões de notas fiscais, que serão feitas de forma automática.

Para pedir o registro, o microempreendedor deve o portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br, clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Após o procedimento, é necessário fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora. O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual a partir de 1º de dezembro.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

STF valida utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados

A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados. O entendimento foi firmado na sessão virtual encerrada em 29/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5679.

De acordo com o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 94/2016, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem utilizar, para o pagamento de precatórios vencidos, até 75% dos depósitos judiciais vinculados a processos em que sejam parte e 20% dos demais depósitos judiciais, exceto os de natureza alimentícia.

Recursos de terceiros

Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava, entre outros pontos, que os depósitos recursais são recursos de terceiros, à disposição do Judiciário. Sua utilização para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual constituiria apropriação do patrimônio alheio e violação ao direito de propriedade.

Uso eventual

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, observou que, de acordo com a norma, os valores só podem ser utilizados pelos entes para pagamento de precatórios em atraso até 25/3/2015 e para o fim específico de quitar essas obrigações até 31/12/2029. “Trata-se de uso eventual de tais depósitos e com fim específico”, afirmou.

Legitimidade democrática

Barroso observou também que as emendas constitucionais necessitam de 3/5 dos votos dos membros do Congresso Nacional para serem aprovadas, em dois turnos. Assim, elas têm legitimidade democrática qualificada, em razão da elevada maioria política exigida para sua aprovação, e não podem ser invalidadas sem uma demonstração robusta de sua inconstitucionalidade – no caso, de que o uso dos recursos represente risco real e efetivo para o sistema de depósitos judiciais.

Autonomia

Outro ponto destacado pelo relator foi que a gestão das contas vinculadas a pagamento de precatórios é de competência exclusiva dos respectivos Tribunais, e cabe ao Judiciário dar a palavra final sobre a titularidade definitiva dos valores depositados. Isso, a seu ver, afasta a alegação de que o Legislativo ou o Executivo estariam intervindo em área fora das suas atribuições. “O depositante, se vencedor do processo, permanece em pleno direito de receber os valores”, explicou.

Medida cautelar

Com a decisão unânime de julgar a ADI improcedente, foi revogada a medida cautelar anteriormente concedida pelo relator.

CF,RR/CR//CF

Fonte: Notícias do STF

Tax Free é aprovado em reunião do Confaz para implementação no Estado do Rio

Medida impulsionará o turismo e movimentará a economia do Rio de Janeiro

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, em reunião nesta sexta-feira (29/09), um convênio que autoriza a implementação, no Estado do Rio, do Tax Free, sistema de cashback do ICMS de produtos comprados por não residentes no Brasil. A proposta havia sido apresentada pelo próprio Rio de Janeiro e, agora, os estados que quiserem aderir ao convênio passarão a ter condições de criar legislações específicas para o benefício, respeitando a regra geral aprovada pelo Confaz.  A 190ª Reunião Ordinária do Confaz encerrou a Semana Fazendária, que, desde a última segunda-feira (25/09), reuniu secretários e gestores das Fazendas de todos os estados e do Distrito Federal no Centro de Convenções da Bolsa do Rio. 

– Essa é uma pauta inovadora em território nacional. Vai impulsionar o turismo e movimentar a economia, trazendo grandes resultados não só para o nosso estado como para todo o país. Agradecemos o apoio dos secretários de Fazenda e demais integrantes do Confaz a essa proposta – afirmou o governador Cláudio Castro.

O Tax Free dá aos turistas estrangeiros o direito de receber de volta o valor pago de ICMS em produtos comprados presencialmente e pagos no cartão de crédito durante a viagem. Uma pesquisa realizada pela Fecomércio-RJ aponta que visitantes de outros países que passam pelo Rio gastam, em média, 212 milhões de dólares por ano. Com o Tax Free, a estimativa é que haja um incremento anual de quase 200 milhões de dólares, quase dobrando o valor total gasto no estado e gerando um impacto positivo na economia fluminense.

– É um processo que começa hoje com essa aprovação. Agora podemos avançar nas outras etapas, como a adequação da Lei Orçamentária e o envio para a Alerj de um projeto de lei internalizando o convênio – explicou o secretário de Estado de Fazenda do Rio, Leonardo Lobo.

O secretário de Estado de Turismo, Gustavo Tutuca, comemorou a notícia durante a ABAV Expo, que acontece até esta sexta-feira (29/9) no Rio de Janeiro, reunindo as principais agências e operadores de turismo do país.

– O Tax Free é uma vitória não apenas do turismo mas de toda economia fluminense. Um estudo da Fecomércio-RJ aponta que o Rio de Janeiro tem capacidade para dobrar o volume total de compras feitas no estado por visitantes de outros países, passando de US$ 212 milhões por ano para US$ 411 milhões por ano – ou seja, um impacto superior a R$ 2 bilhões na nossa economia – explicou Tutuca.

Além de celebrar os convênios de ICMS, o Confaz, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, atua na sugestão de medidas que visem à simplificação de exigências legais e à promoção de estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional. Além dos secretários de Fazenda dos estados, o conselho conta com representantes da Receita Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ