Cumpridos os rituais e festividades de fim de ano, chega a hora de enfrentar a agenda tributária 2022.
O novo ano já começa despertando interesse na área tributária e tem uma lista importante de temas a serem acompanhados no primeiro semestre.
NOVO REFIS DO SIMPLES NACIONAL
O próximo dia 06/01/2022 é o deadline para a sanção ou veto do PLP 46/2021 – Projeto de Lei Complementar que concede condições especiais para os optantes do SIMPLES NACIONAL regularizem seus débitos com reduções importantes de multas, juros e encargos legais.
Após a aprovação pelo Legislativo em dezembro de 2021, o Projeto aguarda sanção ou veto pelo Presidente República.
Aprovado sem vetos, abre-se aos optantes do SIMPLES NACIONAL uma excelente oportunidade para ficar em dia com suas obrigações.
STF – 1º SEM/2022
O Presidente do STF divulgou a pauta dos julgamentos para o 1º semestre de 2022. Alguns temas tributários serão julgados até 30/06/2022. Seguem os destaques:
10/03/2022
ADI 4.980/DF
Relator: Ministro Nunes Marques
Assunto: Discute-se a possibilidade de representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público referente aos crimes contra a ordem tributária, independentemente do exaurimento do processoadministrativo fiscal.
23/03/2022
ADI 6.399/DF, ADI 6.403/DF e ADI 6.415/DF
Relator: Ministro Marco Aurélio (aposentado)
Assunto: Discute-se o voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O julgamento será retomado com o voto- vista do ministro Alexandre de Moraes.
11/05/2022
RE 949.297/CE (RG) – Tema 881
Relator: Ministro Edson Fachin
Assunto: Discute-se o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.
RE 955.227/BA (RG) – Tema 885
Relator: Ministro Roberto Barroso
Assunto: Discute-se, à luz dos arts. 5o, XXXVI, e 102 da CF/1988, se e como as decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.
01/06/2022
ADI 4.905/DF
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Assunto: Discute-se a constitucionalidade de multa para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
RE 796.939/RS (RG) – Tema 736
Relator: Ministro Edson Fachin
Assunto: Discute-se a imposição de multa pela Receita Federal sobre a compensação tributária não homologada.