Servidora é condenada por favorecer marido com isenção indevida de IPTU

Prejuízo de mais de R$ 3 mil ao erário.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de São João da Boa Vista que condenou, por improbidade administrativa, servidora pública que beneficiou o marido com isenção indevida de IPTU. As penalidades incluem ressarcimento do dano ao erário, estimado em R$ 3,9 mil; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.

Segundo os autos, a servidora era chefe da Seção de Tributação do Município e excluiu, sem motivo plausível, o débito fiscal referente ao imóvel de seu marido. O relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou que “não há como afastar a configuração do dolo, que se revela patente diante da conduta conscientemente dirigida a suprimir obrigação tributária, em claro desvio de finalidade, violando os deveres funcionais inerentes ao seu cargo e, sobretudo, os princípios que regem a Administração Pública”.

Ainda segundo o magistrado, é irrelevante o fato de que o crédito estivesse prescrito ou tenha sido objeto de lançamento irregular. “A servidora não detinha qualquer prerrogativa funcional para, de modo unilateral e arbitrário, proceder à alteração no sistema de informações fiscais, mormente quando tal ato beneficiava diretamente a si própria e à sua família, configurando, assim, evidente desvio de finalidade e grave violação ao dever de probidade”, apontou.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1003711-43.2020.8.26.0568

Fonte: Comunicação Social TJSP

Câmara aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda

Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) a fim de garantir a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) a partir de maio de 2025. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 2692/25 repete a Medida Provisória 1294/25, que perde a vigência em agosto deste ano. O texto foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que recomendou a aprovação sem mudanças, apenas prevendo a revogação da MP. Todos os partidos votaram a favor do projeto.

O texto corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Segundo o governo, o reajuste para essa faixa implicará renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano.

Devido à sanção do Orçamento de 2025 apenas em abril, o reajuste da tabela vale a partir de maio.

Isenção
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano.

“O acordo construído foi que esse projeto não tivesse alteração alguma da medida provisória [1294/25, com mesmo teor]. Para que ele não machucasse o debate que vamos fazer, muito mais amplo quando vier o projeto que isenta os R$ 5 mil com as suas possíveis compensações”, informou Arthur Lira.

Lira afirmou que o projeto aprovado hoje faz parte de um “combo”, junto com a proposta que aumenta o limite de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25).

A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários.

Segundo Lira, no entanto, a proposta não enfrenta a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda, mas é uma medida pontual para sanar o efeito mais imediato e nocivo da defasagem.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da oposição, defendeu a votação da proposta, mas disse que só o aumento da isenção para pelo menos R$ 5 mil vai trazer verdadeira dignidade. “Reafirmamos a nossa defesa para que aumentemos o limite da isenção, para que a gente consiga fazer com que as pessoas sobrevivam neste Brasil em que existe essa carga tributária altíssima.”

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff não havia uma tabela de correção. “Os governos que passaram por aqui, quase 9 anos, não se importaram em incluir essas pessoas como faz hoje o governo do presidente Lula”, disse.

Nova tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Decisão delimita o crédito de PIS/COFINS a partir do critério de essencialidade e reconhece insumos de empresa de grãos e transporte

Um acórdão proferido pelo TRF4 confirmou, por unanimidade, que a não-cumulatividade de PIS e COFINS assegura crédito somente sobre itens que se mostrem indispensáveis ou relevantes à atividade econômica da contribuinte, à luz da orientação repetitiva firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.221.170/PR.

A Segunda Turma do TRF-4 deu parcial provimento aos recursos da Fazenda Nacional e da empresa Comércio e Transporte PGA Ltda., bem como à remessa oficial, reformulando a sentença para permitir créditos sobre energia elétrica, manutenção da frota própria quando empregada em transporte de mercadorias vendidas por conta do próprio vendedor ou no serviço de transporte para terceiros, pedágios pagos nessas mesmas condições e depreciação de ativos diretamente ligados ao processo produtivo, mas manteve a negativa quanto a fretes de mercadorias tributadas à alíquota zero, despesas de vigilância e custos de transporte interno. Logo nesse julgamento inicial a Turma deixou assentado que fretes relacionados a saídas de produtos desonerados não geram crédito porque “não há tributação na operação subsequente, o que rompe a lógica do sistema não-cumulativo” .

O pano de fundo da controvérsia é o alcance do conceito de insumo no regime não-cumulativo instituído pelos artigos 3.º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Desde 2018 o STJ, ao julgar os Temas 779 e 780 de recursos repetitivos, declarou ilegais as Instruções Normativas SRF 247/2002 e 404/2004, que restringiam o crédito aos itens aplicados diretamente no produto, e fixou que a essencialidade ou relevância deve orientar a análise.

Contudo, a decisão superior não transformou todos os custos em insumos: caberia aos juízes verificarem, caso a caso, se o item é imprescindível para a produção ou prestação de serviço. Essa tarefa, até hoje, sedimenta-se lentamente na jurisprudência; o processo presente é emblemático porque envolve uma empresa de múltiplas frentes — beneficiamento de grãos, comércio varejista e atacadista, armazenagem, prestação de serviços de transporte rodoviário — cujos gastos variam muito em natureza e finalidade.

A impetrante defendia, com base no objeto social descrito no contrato, que energia elétrica é vital para a secagem e a operação dos silos; que combustíveis, lubrificantes, peças, pedágios e manutenção de caminhões compõem a espinha dorsal da logística de transporte, tanto na prestação de serviço a terceiros quanto no envio das próprias mercadorias; e que as taxas de depreciação de armazéns, secadores, silos e caminhões refletem capital incorporado ao processo produtivo.

Confrontou a leitura restritiva da Receita citando expressamente a tese repetitiva do STJ, na qual se afirma que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância” , e invocou decisões do próprio TRF-4 que já haviam reconhecido crédito sobre combustíveis, pedágio e depreciação de frota utilizada para transportar mercadoria até o adquirente. Argumentou que fretes pagos pelo vendedor, ainda que mercadorias estejam tributadas à alíquota zero, deveriam gerar crédito à luz do artigo 17 da Lei 11.033/2004, o qual garante a manutenção de créditos mesmo em hipóteses de suspensão ou zeramento de alíquota; sustentou ainda que gastos com vigilância patrimonial são relevantes porque garantem integridade da produção e do estoque, evitando perdas e assegurando continuidade operacional.

A União, em apelação, rebateu indicando que despesas de vigilância, publicidade e outras tarefas meramente administrativas configuram custos operacionais, não insumos, citando precedentes em que se negou crédito sobre gastos de segurança de supermercados e comissões a cartões de crédito. Insistiu que fretes relativos a produtos sujeitos à incidência zero não podem gerar crédito, pois a própria legislação veda o aproveitamento quando a aquisição ou a receita subsequente não está tributada, invocando o § 2.º do artigo 3.º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Sobre combustíveis e pedágio, a Fazenda aceitou créditos apenas quando os caminhões são usados na prestação de serviço tributado para terceiros ou no transporte externo de mercadorias vendidas sob alíquota positiva. Divergiu, por fim, da amplitude pretendida para depreciação de ativos, defendendo que apenas máquinas e equipamentos diretamente ligados à beneficiadora de grãos ou ao serviço de transporte ensejam crédito.

O entendimento que prevaleceu, delineado pela relatora desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, entendeu que energia elétrica satisfaz o teste de essencialidade porque, sem ela, não se executa secagem, limpeza e armazenagem; acolheu também manutenção de frota, pedágio e combustível, mas condicionou tais créditos à demonstração de uso no transporte para terceiros ou, quando o transporte é realizado pelo próprio vendedor, ao ônus ter sido suportado pela empresa e não pelo adquirente, bem como à inexistência de vale-pedágio que descaracterizaria o custo. Citou: “reconhece-se a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre despesas com… pedágio pago na prestação de serviço de transporte para terceiros e quando empregados para o transporte, custeado por si, das mercadorias que comercializou” .

Quanto à depreciação, a relatora considerou relevantes silos, armazéns e caminhões empregados na prestação de serviços de frete, mas excluiu caminhões destinados ao transporte interno e reparos em estruturas não diretamente ligadas à atividade-fim, pois tais despesas “relacionam-se à logística administrativa e não se enquadram no conceito de insumo essencial” . Negou crédito sobre vigilância porque “trata-se de despesa operacional destinada à proteção do patrimônio, não ao processo produtivo”.

A turma acompanhou integralmente esse raciocínio. A relatora, citando precedentes do próprio colegiado e do STJ, destacou que despesas de frete em mercadorias de alíquota zero não geram crédito, pois “inexiste tributação na saída, sendo inaplicável o artigo 17 da Lei 11.033/2004 fora do regime monofásico” . Ao final, concedeu parcialmente a segurança para reconhecer créditos apenas nos pontos essenciais listados e vedou compensação de fretes de produtos isentos, vigilância e transporte interno.

Número  processo: 5002985-60.2019.4.04.7106/RS

Fonte: Tributario.com.br

Oposição acredita em queda do decreto do IOF, mas governo ainda espera acordo

A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/2025, que altera regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), repercutiu entre os senadores. A urgência foi aprovada na segunda-feira (16) e, com isso, o projeto, do deputado Zucco (PL-RS), líder da Oposição na Câmara, poderá ser aprovado mais rapidamente, sem passar por nenhuma comissão. A aprovação foi entendida pela oposição como uma derrota do governo.

— Quero saudar a Câmara Federal, que ontem votou a urgência para derrubar o decreto do IOF. Espero que, daqui a duas semanas, isso se concretize e que o Governo se debruce sobre as contas públicas e apresente reformas estruturantes que permitam que todos nós brasileiros possamos ter ainda um respiro nos próximos um ano e seis meses, que é o tempo que vai levar para que acabe, de uma vez por todas, esse desgoverno que leva o país para o caminho da destruição, da falta de estabilidade, da falta de segurança jurídica e da desestruturação econômica — disse o líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN) durante a sessão do Congresso realizada na terça-feira (17).

O projeto susta o Decreto 12.499, de 2025, que foi editado em 11 de junho, após a repercussão negativa do primeiro decreto do governo com mudanças no IOF, editado em maio. O segundo decreto trouxe alíquotas mais brandas, mas que ainda representam um aumento. O novo texto foi editado junto com a MP 1.303/2025 como forma de compensar a revogação do primeiro decreto.

Entre as novidades do segundo pacote anunciado, estão a taxação de 5% sobre novas emissões de títulos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivados. Já os demais ativos terão uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse não ver a aprovação da urgência como uma derrota do Executivo. Ele lembrou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negociou com os próprios parlamentares novas propostas de arrecadação para evitar novos cortes no Orçamento, que poderiam prejudicar inclusive as emendas parlamentares.  

 — Vamos continuar conversando. Nós respeitamos a decisão da Câmara dos Deputados, não é o fim do mundo. Temos ainda uma medida provisória editada pelo governo e vamos instalar a comissão mista dessa medida provisória. (…) Vamos buscar o quanto antes fazer a instalação da comissão mista, que é a medida complementar necessária para que nós possamos manter a peça orçamentária deste ano em pé — disse o senador.

Críticas

A decisão da Câmara, tomada por 346 votos a 97, foi saudada por vários senadores críticos ao anúncio do aumento de IOF.  Para o líder do Republicanos, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), não é possível que o Congresso aceite o aumentar a carga tributária pelo governo sem apresentação da contrapartida, que seria a diminuição do tamanho da máquina pública.

— Não é possível que nós aceitemos aumento de carga tributária, como aumentar o IOF num decreto, sem que o Estado faça a sua parte. Não pode o Congresso chancelar um Governo perdulário e gastador, como este que aí está. Então, parabéns à Câmara. Tenho certeza de que na votação a Câmara sustará o decreto do aumento do IOF — afirmou o senador.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) também garantiu ter confiança de que o decreto será derrubado pelo Congresso. Para o senador, o IOF é um imposto para regular o fluxo de crédito e de capitais e que não deveria ser usado com fim de aumentar a arrecadação.

— Esse imposto está sendo utilizado única e exclusivamente para arrecadar e lamentavelmente o governo do presidente Lula disparou numa gastança tão grande que, conforme uma colunista econômica escreveu há um tempo atrás, aconteceu o seguinte fato, minha gente: o dinheiro acabou antes do fim do mandato.  Há desespero da busca de dinheiro e o Congresso não vai aceitar isso — previu o senador.

Entendimento

Para o senador Humberto Costa, o que aconteceu na Câmara não foi uma derrota do governo, mas sim um entendimento para aguardar um acordo que permita a manutenção de parte das medidas do governo.

— O que ouvi, inclusive de ministros e das lideranças do Governo aqui no Congresso, é que essa votação de ontem foi um entendimento que aconteceu, daí a grande margem favorável à a aprovação da urgência. Mas há o compromisso de essa votação não ser feita agora. Enquanto isso as negociações estão acontecendo entre o governo e o Congresso, e certamente vamos ter uma solução que seja manter pelo menos parte e, por outro lado, nós termos outras alternativas.

Para senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado na hora de aprovar “bondades”, todos querem aparecer como apoiadores, mas na hora de “pagar a conta”, começa a briga. As medidas previstas no segundo decreto, na sua visão, eram parte de um acordo, que acabou sendo rompido sem explicação.

— Há um imbróglio do acordo que foi feito naquele domingo [8 de junho] e que durante a semana acabou sendo desfeito. Confesso que não entendo, por que que todo mundo saiu exultante da reunião dizendo que era uma reunião histórica, que o nível realmente foi muito alto, pensando o Brasil estruturalmente não pensando no Brasil imediatamente — disse o senador.

Para a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), é preciso ter responsabilidade com o gasto público em todos os Poderes, não só no Executivo. A senadora julgou ser incoerente que a Câmara, ao mesmo tempo que tenta derrubar o decreto, queira aprovar um projeto que aumenta o número de deputados.

— Nós temos que ter responsabilidade tanto no Executivo quanto no Legislativo e no Judiciário. É isso que está acontecendo: nosso país não aguenta mais imposto, nosso país não aguenta mais gasto público — lamentou.

Fonte: Agência Senado

Sefaz-RJ lança assistente virtual do ITD com IA generativa

Sistema realizou cerca de 1.200 atendimentos em 4 meses

A Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou um assistente virtual dedicado ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) no Portal do tributo para responder às perguntas frequentes dos contribuintes do tributo. A ferramenta, que utiliza inteligência artificial (IA) generativa, realizou cerca 1.200 atendimentos com tempo médio de resposta em torno de 4.5 segundos em pouco mais de 4 meses.

Com respostas precisas, o sistema desenvolvido pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) também utiliza tecnologia RAG, que melhora a qualidade das respostas com base em documentos oficiais, manuais e regras atualizadas. Além disso, os conteúdos são atualizados constantemente por servidores especializados, permitindo que o atendimento evolua conforme as mudanças legais e normativas.

Dando continuidade ao uso de IA para melhoria de serviços da Sefaz-RJ, a novidade também resulta da “AI First”, abordagem que integra a tecnologia às soluções oferecidas ao cidadão e à modernização da gestão pública de forma estratégica. Para utilizar o assistente virtual, basta acessar o Portal do ITD clicar no ícone no canto inferior direito, aceitar os “Termos de Uso” e fazer a pergunta.

“A IA é fundamental para modernizar os serviços da Secretaria de Fazenda e garantir a excelência do atendimento prestado ao contribuinte. Nosso objetivo é expandir o uso desta solução para outras áreas de negócio do órgão, tornando o acesso à informação simples, rápido e eficaz”, afirmou o Subsecretário de Tecnologia de Informação e Comunicação Fulvio Longhi.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ