STF valida benefício fiscal bilionário do Corinthians

Decisão é do ministro Edson Fachin, que negou um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo em ação de improbidade administrativa

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) na ação de improbidade administrativa em que questionava a legalidade de benefício fiscal bilionário usado para a construção da arena do Corinthians para a sede da abertura da Copa do Mundo de 2014. O órgão pedia a inconstitucionalidade do incentivo cedido ao clube pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), mas todas as decisões foram contrárias. 

No STF, o MPSP tentava uma última cartada, pedindo a inconstitucionalidade da Lei municipal de São Paulo nº 15.413/2011. Alegou que a legislação teria como objetivo “conceder incentivos fiscais direcionados”, o que violaria os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Defendeu ainda que a renúncia fiscal da prefeitura violaria o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) e que deveria ter sido feita uma licitação.

A sentença, de outubro de 2015, e o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de abril de 2018, afastaram as alegações do MPSP. A decisão de Fachin recusa novamente os argumentos do órgão e ela transitou em julgado no dia 28 de novembro, de modo que não cabe mais recurso. Também estão no polo passivo da ação a Odebrecht, hoje OEC, que fez a construção do equipamento, assim como o Corinthians e fundos que emitiam certificados para a tomada de crédito do benefício fiscal. 

O ministro manteve acórdão do TJSP que entendeu que o Projeto de Lei n° 288/2011, que originou a legislação do benefício fiscal, não apresentou qualquer vício, apesar de ter tramitado em regime de urgência. Isso porque foram realizadas audiências públicas, teve parecer favorável de várias comissões, como a Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo. O valor, na época, era de R$ 1,7 bilhão.

Os desembargadores também consideraram estudos sobre a viabilidade econômica do empreendimento “com a consequente geração de empregos diretos e indiretos, indicando resultados favoráveis ao desenvolvimento da região leste da cidade de São Paulo”. Ainda, que o município tem competência tributária para conceder benefícios fiscais e que essa é uma “decisão política”. Eles dispensaram a necessidade de processo licitatório porque tratava-se de obra privada custeada pelo Corinthians – que entrou recentemente em um Regime Centralizado de Execuções (RCE), procedimento equiparado ao de recuperação judicial. 

A rejeição ao recurso do MPSP no STF ocorreu por questões processuais. Para Fachin, a fundamentação do órgão foi limitada e não enfrentou todos os argumentos do acórdão estadual, o que atrai a Súmula 283 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.

Fachin também entendeu que eventual exame sobre a constitucionalidade da Lei municipal nº 15.413/11, “demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, fazendo incidir na espécie o enunciado da Súmula 279 do STF”. No STJ, o recurso não foi analisado porque os ministros entenderam ser matéria constitucional. 

A tributarista Daniella Zagari, sócia do Machado Meyer Advogados, que representou o Corinthians e fundos no caso, defende que o incentivo fiscal foi legítimo, por terem sido cumpridas todas as contrapartidas – que são mais rigorosas para um estádio de abertura, por regras da Fifa. Nesse caso, o requisito era terminar a construção do estádio na Zona Leste a fim desenvolver a região. 

Ela reforça que já existia uma lei de incentivo fiscal que, por meio da emissão de certificados de incentivo ao desenvolvimento (CIDs), dava isenção de tributos como ISS e IPTU. “A lei foi aprimorada para que o CID também pudesse ser usado com essa finalidade na construção do estádio, mas o MPSP achou que ela era inconstitucional”, afirma Daniela. “Mas não violava a lei de responsabilidade fiscal porque não teve nada de novo e demonstramos que houve de fato um incremento social no entorno, com a valorização do comércio e geração de empregos diretos e indiretos”, completa. 

Na visão de Daniela, a decisão de Fachin é emblemática pois valida os incentivos fiscais cedidos pelo poder público. “O município pode criar os benefícios fiscais com contrapartidas e ônus e ter uma finalidade extrafiscal, que, nesse caso, seria fazer os incrementos e melhorias em uma região menos favorecida e tentar diminuir as desigualdades da Zona Leste de São Paulo”, diz. 

Para a advogada Tamires de Vasconcelos Ferreira, da Innocenti Advogados Associados, as decisões levaram em conta as provas produzidas, como os pareceres favoráveis pelas comissões da Câmara Municipal e estudos de viabilidade econômica. “A própria construção do estádio e as benfeitorias serão retornados ao município”, afirma Tamires, lembrando que foi dado prazo de 30 dias para outros clubes pudessem concorrer. “A decisão de Fachin foi coerente e ao encontro da solução dada pelo Tribunal de São Paulo.”

O advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, que representou Kassab na ação, disse que desde o primeiro grau se conseguiu demonstrar não houve irregularidades na cessão do benefício. “Argumentamos que o benefício já existia para promover o desenvolvimento da Zona Leste do município e o estádio se enquadrou nesse perfil”, diz. 

Procurado pelo Valor, o MPSP, em nota, afirma que deixou de recorrer da decisão “porque a tese apresentada pelo então promotor Marcelo Milani foi vencida em todas as instâncias do Poder Judiciário, não havendo chances de êxito para um novo recurso”. A OEC, antiga Odebrecht, não quis comentar o assunto.

Fonte: Valor Econômico, 05/12/2024

STF decide que PIS/Cofins na prestação de serviços na ZFM não tem repercussão geral

Na prática, os ministros entenderam que não cabe ao STF analisar o tema, mas sim o STJ

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que não há repercussão geral no recurso que debate a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas localizadas na Zona Franca de Manaus. O Tema 1363, julgado no ARE 1524893,  é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que a matéria exige análise de legislação infraconstitucional.

O placar foi de dez votos contrários à existência de questão constitucional e existência de repercussão geral no assunto. O ministro Cristiano Zanin não se manifestou.

Na prática, os ministros entenderam que não cabe ao STF analisar o tema. As matérias infraconstitucionais são analisadas e julgadas pelo STJ, a quem compete dar a palavra final sobre elas.

1ª Seção do STJ deve decidir, em recurso repetitivo , se a contribuição ao PIS e à Cofins incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada, e advindas de prestação de serviço, para as pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

Trata-se dos REsps 2093052/AM e 2093050/AM (Tema 1239).

Fonte: Jota, 05/12/2024

Receita impede exclusão do ICMS-ST de cálculo do PIS/Cofins

Soluções de consulta contrariam entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo

Três recentes soluções de consulta da Receita Federal definiram que o ICMS-ST (substituição tributária) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A posição do Fisco contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim do ano passado. Em recurso repetitivo, que orienta as varas e tribunais do país, a Corte foi favorável aos contribuintes, permitindo a dedução dos tributos federais.

Segundo advogados, essas são as primeiras manifestações da Receita após o julgamento do STJ sobre o tema. O entendimento dos ministros da Corte foi unânime (Tema 1125 ou REsps 1896678 e 1958265). Essa é uma das teses filhotes da tese do século, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS da base das contribuições federais, em março de 2017 (Tema 69 ou RE 574706).

O fundamento usado pela 1ª Seção do STJ foi o mesmo do STF, no sentido de que o imposto estadual é transitório no caixa das empresas e não configura faturamento, base sobre a qual incide o PIS e a Cofins. No caso do ICMS-ST, a diferença é apenas operacional, pois pela substituição tributária se antecipa a cobrança do tributo de toda a cadeia produtiva para o primeiro integrante dela – normalmente fabricantes ou importadores, os “substitutos tributários”- visando facilitar a fiscalização do tributo.

As discussões no Judiciário envolveram contribuintes que fazem parte da cadeia e não recolhem o imposto diretamente ao Estado – os “substituídos”. Redes atacadistas que adquirem os produtos, por exemplo, e pequenos comércios que fazem a venda para o consumidor final.

Em relação às empresas substitutas, nunca houve polêmica, segundo advogados. Isso porque a legislação já previa que eles poderiam fazer a exclusão. Mas o mesmo direito não foi dado aos substituídos, nas soluções de consulta de nºs 4046, 4047 e 4048 de 2024 da Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal, publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira.

Nos três documentos, a Disit diz que a “exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”. O Fisco reafirmou o entendimento da Solução deConsulta Cosit nº 104/2017, de efeito vinculante para a administração.

Em manifestações anteriores, a Receita previu a possibilidade de excluir o ICMS, porém na condição de substituto tributário e desde que destacado em nota fiscal, diz o tributarista Marcelo Bolognese, sócio do Bolognese Advogados. Diferentemente do ICMS, o ICMS-ST é destacado na nota fiscal de compra, mas não na de saída ou de revenda. “Agora, com estas novas manifestações, a Receita perdeu a oportunidade de se alinhar com o que foi decidido pelo STJ”, afirma.

Na visão dele, o acórdão do STJ deveria ter sido respeitado, pois nele se garantiu tratamento igualitário entre contribuintes. “Quando o STJ define que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, tanto para o substituto quanto para o substituído, conclui que é a mesma sistemática de exclusão do ICMS. Seria anti-isonômico alguns venderem mercadoria com destaque na nota e poderem excluir e outros não”, afirma.

A Receita não é obrigada a seguir o entendimento da Corte. Seria necessária a publicação de um parecer da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinculando os fiscais, algo que não foi feito até então. “Haveria mais transparência e simplicidade, algo tão falado na reforma tributária, mas que não tem acontecido”, diz. “A Receita força o contribuinte a buscar a forma mais burocrática possível e abarrotar o Poder Judiciário”, conclui.

Pensamento semelhante é o do consultor tributário Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria. Ele diz que, após o julgamento do STF da tese do século, surgiu uma dúvida para as empresas substituídas tributárias. “Elas vendem um produto que o ICMS já foi pago antecipadamente e não destacam na nota fiscal. Então começou a discussão se o fato de não ter sido destacado, mas o imposto ter sido cobrado antes, geraria o mesmo efeito da tese do século”.A dúvida ficou até a definição pelo STJ, permitindo a exclusão. Ele lembra que foi definido que a modulação dos efeitos seria para aplicar a decisão a partir de fevereiro deste ano. Mas, na análise dos embargos de declaração, passou a ser março de 2017, quando o STF julgou a tese do século. “Como foi julgado em recurso repetitivo, hoje a regra geral é que toda e qualquer empresa substituída tributária pode excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS-ST”, diz.

“O espanto foi essas soluções de consulta sequer terem mencionado a decisão do STJ”, completa Campanini. Ele supõe que possa ter ocorrido um “lapso temporal” dentro do órgão e as consultas terem sido feitas antes do julgamento. Mas isso não muda o fato de que “a Receita está desrespeitando a decisão do STJ”.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até fechamento desta edição.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/12/02/receita-impede-exclusao-do-icms-st-de-calculo-do-pis-cofins.ghtml

Especialistas defendem maior taxação para cigarro, bebidas e ultraprocessados

Reunidos nesta quinta-feira (28) em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), especialistas das áreas de saúde e nutrição foram unânimes ao afirmar que a regulamentação da reforma tributária, que tramita no Senado, deve considerar os efeitos nocivos causados na população pelo consumo do tabaco, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 regula o Imposto Seletivo (IS), previsto pela Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, que sobretaxa produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

Durante a audiência, promovida a partir do pedido (REQ 98/2024 – CAS) apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), os debatedores falaram dos malefícios causados por esses produtos e da importância da maior tributação como forma de desestimular o consumo. Na abertura da audiência pública, a senadora lembrou que a reforma será focada no consumo e que, por isso, impactará o país em diversos aspectos. Assim, segundo Teresa Leitão, é fundamental discutir e observar esses aspectos para melhorar a qualidade de vida da população. 

— Precisamos pensar em uma reforma que visa reduzir desigualdades, com a observância dos produtos que serão desonerados, bem como ter o Imposto Seletivo como iniciativa que onera produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, visto que são as populações mais vulneráveis que sofrem com os impactos do racismo ambiental, acesso insuficiente à rede saúde e saneamento básico — declarou. 

Tabaco 

Ana Paula Leal, da comissão nacional para implementação da convenção-quadro sobre controle do uso do tabaco e de seus protocolos do Instituto Nacional de Câncer (Inca), chamou a atenção para os malefícios associados ao consumo do cigarro. De acordo com ela, o tabaco é o único produto que mata cerca de metade dos usuários, com oito milhões de mortes por ano em todo o mundo, sendo que 80% dos usuários estão em países de baixa e média renda, de acordo com levantamento da organização Tabacco Control. 

Ela apresentou números de uma pesquisa feita pelo próprio Inca em 2022. Os dados mostram que a carga econômica total com o tabaco no Brasil foi de R$ 153,5 bilhões, equivalente a 1,55% de todo o Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, a arrecadação federal com o setor foi de apenas R$ 8 bilhões. 

— Temos uma oportunidade única de corrigir parte dessas distorções com a reforma tributária. Se aumentarmos a carga de impostos em 50% com o Imposto Seletivo, em dez anos evitaremos 145 mil mortes, com ganho efetivo de R$ 64 bilhões de custos diretos da assistência à saúde que serão preservados, além do aumento de R$ 26 bilhões na arrecadação ao longo desse período — argumentou. 

Álcool 

Luciana Monteiro, diretora-adjunta de doenças crônicas não transmissíveis da Vital Strategies, apontou os perigos que o consumo do álcool traz para a sociedade, uma vez que o dano total associado ao álcool é quase o dobro do causado pelo tabaco, além de ser socialmente aceito. Ela afirmou que o uso do álcool é fator causal para mais de 200 lesões e doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde. 

— No Brasil, estima-se que cerca de 105 mil pessoas morrem por ano por causas atribuíveis ao álcool, sendo que 80% dessas mortes são causadas por doenças cardiovasculares e digestivas, certos tipos de câncer e lesões. Um estudo conjunto que fizemos com a Fiocruz neste ano mostra que o consumo do álcool gera um custo direto e indireto de R$ 18,8 bilhões entre hospitalizações, custos ambulatoriais, mortalidade prematura, Previdência Social e perdas adicionais ligadas à produtividade e absenteísmo [do trabalho] — apontou. 

Ultraprocessados

Já Bruna Pitasi, do departamento de promoção da alimentação adequada e saudável da coordenação de apoio às ações de promoção da alimentação saudável do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ressaltu a importância da promoção da alimentação saudável e adequada. Ela disse ser preciso promover o consumo de um conjunto de alimentos capazes de garantir saúde e bem-estar. 

— A nova cesta básica será composta por alimentos in natura ou minimamente processados. O que notamos hoje é um aumento da prevalência de obesidade no Brasil, condição ligada diretamente ao crescimento no consumo de alimentos ultraprocessados, que têm composição nutricional desbalanceada. Eles tendem a afetar negativamente a cultura, a vida social e o ambiente, além de favorecer o consumo excessivo de calorias, com efeitos associados a doenças do coração, diabetes e câncer. É preciso subir os impostos desses produtos como forma de desestímulo ao consumo — argumentou. 

Danos 

Assessor de nutrição e atividade física da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Fabio da Silva Gomes advertiu que o consumo de tabaco, álcool e bebidas adoçadas é responsável por 10 milhões de mortes no mundo todos os anos, com custos econômicos superiores a US$ 4 trilhões, além do impacto negativo na saúde da população e prejuízos ao desenvolvimento sustentável. Ele falou, ainda, sobre os impactos ambientais causados por essas atividades. 

— A indústria do cigarro interfere nas tentativas de substituir o cultivo do tabaco, o que contribui para a crise alimentar mundial. O processo de produção de bebidas alcoólicas está associado […] à escassez de água e à perda de biodiversidade. Já as bebidas e alimentos ultraprocessados, por sua vez, estão associados ao aumento das emissões de gases de efeito estufa, na pegada hídrica e ecológica, além da poluição plástica — ressaltou. 

Armas 

A advogada e coordenadora de incidência legislativa do grupo de pesquisa, tributação e gênero da Fundação Getúlio Vargas, Luiza Machado, disse ser crucial manter a tributação de armas e munições nos moldes atuais, com a inclusão do setor no Imposto Seletivo, a fim de evitar a redução de 70% na alíquota. 

Ela ressaltou que as armas de fogo causam danos à saúde pública e há inúmeros exemplos internacionais que apontam para a necessidade da inclusão de armas no Imposto Seletivo. 

— Quase 70% dos homicídios no país são causados por armas de fogo, segundo informações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [Ipea]. O valor médio da internação por agressão com arma de fogo é 59% maior do que por outros meios. Para que tenhamos uma ideia, o valor gasto em internações decorrentes de arma de fogo é o equivalente a dez milhões de hemogramas completos ou, ainda, 934 mil mamografias — comparou. 

Fonte: Agência Senado

Para Pacheco, reforma da tabela do IR deve ficar para o ano que vem

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sinalizou nesta sexta-feira (29) que a discussão sobre a reforma da tabela do Imposto de Renda, que prevê o aumento da faixa de isenção para R$ 5 mil, deve ficar para 2025. Em nota à imprensa, o senador disse que o Congresso deve apoiar as medidas de cortes de gastos propostas pelo governo federal, mas afirmou que iniciativas de renúncia de receitas dependem da capacidade de o Brasil crescer e gerar riquezas, sem aumento de impostos.

O pacote de corte de gastos foi anunciado na noite da quarta-feira (27) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em pronunciamento em rede nacional.

Na quinta-feira (28), o ministro participou de reunião com os líderes partidários na Presidência do Senado, e disse ter sentido “um clima muito receptivo” ao pacote.

Leia íntegra da nota de Rodrigo:

“Em se tratando de política fiscal, é preciso afastar o medo da impopularidade que constantemente ronda a política. Nesse sentido, é importante que o Congresso apoie as medidas de controle, governança, conformidade e corte de gastos, ainda que não sejam muito simpáticas. Inclusive outras podem ser pensadas, pois esse pacote deve ser visto como o início de uma jornada de responsabilidade fiscal. A questão de isenção de IR, embora seja um desejo de todos, não é pauta para agora e só poderá acontecer se (e somente se) tivermos condições fiscais para isso. Se não tivermos, não vai acontecer. Mas essa é uma discussão para frente, que vai depender muito da capacidade do Brasil de crescer e gerar riqueza, sem aumento de impostos”.

Fonte: Agência Senado