Vereadores aprovam abertura da Bolsa de Valores do Rio

Incentivos tributários foram criados para atrair empresas e recolocar a cidade no centro financeiro do país

A Câmara do Rio aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 3276/2024, de autoria conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo, que cria condições tributárias para a instalação de uma bolsa de valores na cidade. A medida reduz o valor do ISS (Imposto Sobre Serviços) para atividade de bolsa, mercadorias e futuros, de 5% para 2%. O objetivo é competir com a B3, sediada em São Paulo, atraindo empresas que operam com capital aberto a se instalarem no município.

“A aprovação deste projeto é fruto da harmonia entre os poderes, que trabalharam juntos na coautoria dessa proposta. Temos vários empresários hoje que vão para São Paulo em função de não termos uma bolsa de valores em nossa cidade. Somada a todos os outros atrativos do município, teremos aumento de investimentos, de receita tributária e mais emprego e renda para a nossa população. Esse é mais um grande legado que o legislativo carioca deixa para a nossa cidade ”, celebrou Carlo Caiado (PSD), presidente da Câmara Municipal.

Segundo dados da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, o setor financeiro foi o quarto maior pagador de impostos na capital entre 2021 e 2023, representando 9% da arrecadação total, com cerca de R$ 1,5 bilhão. Com a aprovação da matéria, espera-se que a competição seja benéfica para o município, tendo como referência o grande volume de recursos que circulam na B3, em São Paulo. Apenas em capital estrangeiro, por exemplo, foram registrados na bolsa paulista os maiores saldos líquidos da história em 2022 e 2023, sendo R$ 100 bilhões e R$ 44,9 bilhões, respectivamente. Além disso, o total de investidores pessoa física na bolsa brasileira cresceu 80% nos últimos 4 anos, atingindo a marca total de 19,4 milhões em 2024.

“Ter mais de uma bolsa de valores operando é muito importante para o país, para que as empresas que têm capital aberto possam ter opção de mercado. A cidade do Rio de Janeiro está com o mercado maduro e atraente. Como hoje existe o monopólio por parte da B3, as taxas são altíssimas. Então, a expectativa é que na virada desse ano para 2025, nós tenhamos a bolsa carioca operando, atraindo diversas empresas que vão buscar um custo menor. Tenho certeza que nós vamos retomar o que acontecia na década de 70 e 80, onde o Rio de Janeiro rivalizava de igual para igual com São Paulo no que diz respeito ao mercado financeiro”, comemorou o líder do governo, vereador Átila Nunes (PSD).

Além do Poder Executivo, assinam a matéria os vereadores Carlo Caiado (PSD), Vera Lins (PP), Inaldo Silva (Rep), Dr. Gilberto (SD), Átila Nunes (PSD), Jorge Felippe (PP), Junior da Lucinha (PSD), Jorge Pereira (PSD), Jair da Mendes Gomes (PRD), Ulisses Marins (União), Rosa Fernandes (PSD), Alexandre Beça (PSD), Welington Dias (PDT), Edson Santos (PT) e Pedro Duarte (Novo).

Diálogo

Para aprimorar a proposta, os vereadores se reuniram na manhã desta terça-feira (25) com o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, Chicão Bulhões; com o subsecretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Marcel Balassiano; com o presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Josier Vilar; com os conselheiros da ACRJ, Sérgio Guimarães e Ruy Barreto; e com o coordenador do MBA em Gestão Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV), Ricardo Teixeira.


Bulhões explicou que embora a única bolsa brasileira, a B3, esteja localizada em São Paulo, aproximadamente 34% do dinheiro investido nela está nas gestoras de recursos cariocas. Sérgio Guimarães lembrou ainda que a bolsa do Rio pode contribuir para a expansão do mercado, uma vez que o mercado de capitais na B3 é muito restrito por causa do custo e da escala, sendo importante ter uma bolsa que atenda às empresas de porte médio. No encontro participaram também os vereadores Pedro Duarte (Novo), Welington Dias (PDT) e Rosa Fernandes (PSD).

O projeto contou com amplo apoio de especialistas, empresários e políticos, demonstrando a importância da medida. Para Caiado, o Rio caminha para se tornar a cidade do amanhã. “O Porto Maravalley e o IMPATech, por exemplo, demonstram como estamos ativamente buscando o protagonismo em diversas áreas no Brasil. Uma nova bolsa de valores para o Rio é mais uma oportunidade para mostrarmos o potencial que a cidade possui”, ressaltou.

História

A Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ) foi uma das bolsas mais antigas do Brasil, inaugurada em 14 de julho de 1820. Antes do início formal de suas operações, os negócios eram realizados em uma espécie de pregão ao ar livre. Essa atividade comercial ganhou grande impulso a partir da vinda da família real para o Brasil em 1808, o que levou às primeiras tentativas de organização do mercado.

A BVRJ viveu seus anos dourados entre as décadas de 1950 e 1960. Após o Crash de 1971, foi pouco a pouco perdendo terreno para a bolsa paulista em participação no desenvolvimento do mercado de capitais, assim como nos debates econômicos. Em decorrência do Crash de 1989, perdeu definitivamente para a Bovespa, o posto de maior bolsa do Brasil e da América Latina, apesar de ter sido o núcleo do processo de privatizações no Brasil na 2ª metade da década de 1990, com os leilões de empresas estatais como a Telesp, a Companhia Vale do Rio Doce e a Usiminas. Todavia, com a evolução do mercado acionário, foram feitos acordos de integração e, desde 2000, o que restava de negociação em ações foi transferida para a Bolsa de Valores de São Paulo.

Fonte: Notícias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou uma nova súmula.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.

Fonte: Notícias do STJ

STF decide que Cemig não tem direito à imunidade tributária de IPTU

Caso julgado pela 2ª Turma envolveu disputa entre a estatal e o Município de Santa Luzia (MG).

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) não tem direito à imunidade tributária em relação ao pagamento do Imposto Predial e Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido por imóveis da empresa.

O caso teve origem na Justiça estadual de Minas Gerais, onde a Cemig tentou afastar o recolhimento de IPTU cobrado pelo Município de Santa Luzia (MG). Após pedidos negados na primeira instância e no Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), a empresa recorreu ao STF.

No Recurso Extraordinário (RE) 1433522, a Cemig alegava que, por ser uma sociedade economia mista concessionária de serviço público essencial, teria direito à imunidade tributária recíproca, regra constitucional que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Em decisão individual, o relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso extraordinário da empresa, que, em seguida, apresentou agravo regimental buscando reverter o entendimento.

Ações negociadas na bolsa

Na sessão virtual encerrada em 21/6, o relator votou para manter sua decisão e rejeitar o agravo. Ele ressaltou que a jurisprudência do Supremo (Tema 508 da repercussão geral) é de que as sociedades de economia mista que tenham ações negociadas em bolsas de valores e que distribuam lucros a seus controladores ou acionistas particulares não são abrangidas pelo benefício.

O ministro ressaltou que a prestação de serviço essencial não supera o fato de que a Cemig reparte lucros a seus acionistas privados e atua em ambiente competitivo com as demais prestadoras do serviço de energia. “O reconhecimento da imunidade tributária colocaria em risco o equilíbrio concorrencial”, concluiu.

O voto do relator foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.

PN/AD//CF

Fonte: Notícias do STF

“IPVA EM DIA” – Pagamento em até 12 parcelas

A Lei nº 10.433/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje (25/06/2024), institui o programa IPVA EM DIA, visando a regularização de débitos do imposto.

Seguem as principais informações.

  • Abrangência: débitos de IPVA dos exercícios 2020, 2021, 2022 e 2023
  • Parcelamento: em até 12 parcelas após regulamentação pelo Poder Executivo
  • Condições: IPVA/2024 em dia e desistência de eventuais impugnações ou recursos no âmbito administrativo
  • Prazo para adesão: até 29/11/2024
  • Rescisão: (i) inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas, (ii) não desistência de impugnações ou recursos.
  • Após a rescisão: (i) crédito tributário não inscrito será incluído na dívida ativa, (ii) crédito já inscrito será ajuizado e (iii) execução fiscal já ajuizada terá imediato prosseguimento. 

STJ mantém PIS/Cofins sobre Selic na devolução de tributos

A decisão unânime favorece a Fazenda Nacional.

A 1ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu manter a incidência de PIS/Cofins sobre a taxa Selic aplicada na restituição ou compensação de créditos tributários. O entendimento entre os ministros foi que esses valores caracterizam receita bruta e, por isso, devem ser tributados. A decisão unânime favorece a Fazenda Nacional.
Veja a tese fixada no Tema 1.237:
“Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.”
A divergência ganhou força após o STF decidir, em setembro de 2021, em repercussão geral, excluir a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic. Naquela ocasião, os ministros do STF entenderam que esses valores são apenas uma recomposição do patrimônio, não se inserindo no conceito de lucro, o que os exclui do conceito de receita para fins de incidência das contribuições.
Por outro lado, no STJ, prevaleceu o entendimento de que o PIS e a Cofins podem incidir sobre os juros. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, quando se trata de recebimento de verba por pessoa jurídica, os juros remuneratórios (incluindo os juros Selic) são considerados receita financeira e, portanto, fazem parte do lucro operacional e do conceito mais amplo de receita bruta. No caso específico de juros recebidos em repetição de indébito, incluindo os juros Selic, estes são vistos como recuperações ou devoluções de custos da receita bruta operacional, de acordo com o relator.

Processos: REsps 2.065.817, 2.068.697, 2.075.276, 2.109.512 e 2.116.065

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409923/stj-mantem-pis-cofins-sobre-selic-na-devolucao-de-tributos